D.O.E.: 02/07/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6824, DE 30 DE JUNHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7319/2017)

(Revoga a Resolução CoPGr 5712/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em História Social da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 27/06/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em História Social, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5712, de 30/07/2009 (Processo 2009.1.11449.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 30 de junho de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
HISTÓRIA SOCIAL DA FFLCH:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 10 (dez) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 2 (dois) representantes discentes, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2. Requisitos para o Mestrado

Para participar do processo seletivo os candidatos deverão apresentar os documentos que constam do Edital do Processo Seletivo, que será publicado no site do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

O processo seletivo para ingresso no Mestrado consiste em exame eliminatório, composto de prova escrita, dissertativa, para avaliar o conhecimento do candidato no que se refere à teoria e metodologia da História, conforme programa e bibliografia publicados em Edital do Processo Seletivo;

A Comissão nomeada pela CCP para aplicação e correção do exame emitirá parecer de seu julgamento, indicando a nota final de cada um dos candidatos.

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em edital, elaborado pela CCP, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Poderão ser aceitos no PPGHS, mediante disponibilidade de orientador e obedecendo o número de vagas divulgado no Edital, os candidatos que tiverem nota final igual ou superior a cinco.

Após a divulgação do resultado do Processo Seletivo, e em formulário próprio, disponibilizado na página do Programa, o candidato aprovado indicará o orientador pretendido.

Os orientadores serão definidos em uma semana dedicada a este fim, através de entrevista com os candidatos aprovados, com data divulgada no Edital, respeitando-se a disponibilidade de vagas de cada professor.

II.3. Requisitos para o Doutorado

Para participar do processo seletivo os candidatos deverão apresentar os documentos que constam do Edital do Processo Seletivo, que será publicado no site do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

O processo seletivo para ingresso no Doutorado consiste em exame eliminatório, composto de prova escrita, dissertativa, para avaliar o conhecimento do candidato no que se refere à teoria e metodologia da História, conforme programa e bibliografia publicados em Edital do Processo Seletivo;

A Comissão nomeada pela CCP para aplicação e correção do exame emitirá parecer de seu julgamento, indicando a nota final de cada um dos candidatos.

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em edital, elaborado pela CCP, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Poderão ser aceitos no PPGHS, mediante disponibilidade de orientador e obedecendo o número de vagas divulgado no Edital, os candidatos que tiverem nota final igual ou superior a SEIS.

Após a divulgação do resultado do Processo Seletivo, e em formulário próprio, disponibilizado na página do Programa, o candidato aprovado indicará o orientador pretendido.

Os orientadores serão definidos em uma semana dedicada a este fim, através de entrevista com os candidatos aprovados, com data divulgada no Edital, respeitando-se a disponibilidade de vagas de cada professor.

II.4. Requisitos para o Doutorado Direto

Não há ingresso diretamente nesta modalidade. Entretanto, é possível a passagem do curso de Mestrado para o curso de Doutorado Direto, conforme estabelecido no item IX deste Regulamento.

III – PRAZOS

III.1. No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 38 (trinta e oito) meses.
III.2. No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
III.3. No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 64 (sessenta e quatro) meses.
III.4. Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias. A prorrogação de prazo será concedida apenas ao aluno que tiver sido aprovado no Exame de Qualificação.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1. O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.

IV.2. O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 176 (cento e setenta e seis) unidades de crédito, sendo 16 (dezesseis) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.

IV.3. O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1. Para o Mestrado será exigida a proficiência em uma das seguintes línguas estrangeiras: inglês ou francês.

V.2. Para o Doutorado com título de mestre será exigida a proficiência em uma das seguintes línguas estrangeiras (distinta da avaliada e aprovada no mestrado): inglês, francês, italiano, alemão e espanhol.

V.3. Para o Doutorado direto será exigida a proficiência em duas línguas estrangeiras, sendo uma delas inglês ou francês, e a segunda, espanhol, italiano ou alemão.

V.4. O PPGHS aceitará os exames efetuados junto Centro de Línguas da FFLCH, bem como os certificados expedidos pelas instituições reconhecidas pelas instâncias diplomáticas dos respectivos países. A lista de exames aceitos, bem como a nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames, serão divulgados em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.5. O candidato estrangeiro, com exceção dos oriundos de países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa, deverá comprovar, durante o processo seletivo, proficiência em língua portuguesa, através de aprovação em exame CELPE-BRAS no nível mínimo Intermediário Superior. O candidato estrangeiro será dispensado de proficiência em uma língua estrangeira, se sua língua materna constar como uma das exigidas no Processo Seletivo.

V.6. Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

VI – DISCIPLINAS

VI.1. O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;

VI.2. Poderão propor e ministrar disciplinas:

– Professor do quadro permanente ou colaborador, com participação ativa no Programa;

– Professor visitante, em missão aprovada pela CCP, levando em conta adequação ao Programa, contribuição às linhas de pesquisa e à formação do corpo discente.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1. O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2. A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VII.3. O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4. O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 7 (sete) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1. O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado. Em ambos os casos, o aluno deverá ter cumprido todos os créditos mínimos na época de realização do exame. Após a inscrição do aluno, o prazo máximo para a realização do Exame de Qualificação é de 60 (sessenta) dias.

VIII.2. O Relatório de Qualificação consistirá em um relatório das atividades acadêmicas e de pesquisa (disciplinas cursadas, participações em evento, publicações, estágios), em um resumo do projeto de pesquisa, em um esboço preliminar da estrutura da tese ou dissertação e em apresentação de resultados parciais da pesquisa.

VIII.3. A apresentação dos resultados parciais da pesquisa consistirá, para os alunos de Mestrado, em apresentação da versão preliminar de 1 capítulo da Dissertação; para os alunos de Doutorado e de Doutorado Direto, em apresentação da versão preliminar de 2 capítulos da Tese.

VIII.4. A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita, no caso dos alunos de Mestrado, até o 19º (décimo-nono) mês após o início da contagem de prazo do aluno; no caso dos alunos de Doutorado, a inscrição deverá ocorrer até o 28º (vigésimo-oitavo) mês após o início da contagem do prazo no curso; o estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 32 (trinta e dois) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.5. O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.6. O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar inscrição em até 60 (sessenta) dias, após a reprovação. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.7. A composição da comissão examinadora do exame de qualificação deverá seguir as mesmas regras impostas nos parágrafos 2 e 3 do art 94 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

VIII.8. As sessões públicas nos exames de qualificação não deverão exceder o prazo de três horas para o Mestrado e cinco horas para o Doutorado.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1. A partir da aprovação no exame de qualificação do Mestrado, e por manifestação escrita da comissão examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de curso, com anuência do orientador, a ser analisada pela CCP.

IX.2. A CPG designará relator para emissão de parecer circunstanciado, a partir do qual decidirá pela aprovação ou não do pedido.

IX.3. A análise da solicitação deverá levar em conta os seguintes critérios:

• a adequação da pesquisa ao curso de doutorado
• o aprofundamento teórico-analítico da pesquisa já realizada
• a viabilidade do cronograma proposto
• a qualidade do curriculum do aluno

IX.4. Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1. Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) Reprovação do relatório anual de atividades.

b) O aluno não entregar relatório anual na data limite prevista no calendário divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

X.2. O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1. Será considerado orientador pleno, o orientador credenciado que orientar alunos de Mestrado e/ou Doutorado, e que não seja orientador específico.

XI.2. A decisão sobre o credenciamento de um orientador pleno será baseada em seu desempenho na pós-graduação, exceto para os casos de primeiro credenciamento, discriminados no item XI.6. O docente será avaliado por sua capacidade de orientar e julgar trabalhos, conduzir projetos de pesquisa, ministrar cursos e gerar publicações qualificadas. Será considerada também sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado.

XI.3. O primeiro credenciamento, no caso de professores que não tiveram orientações de pós-graduação concluídas em outros programas, será limitado a três vagas de Mestrado; quando a primeira orientação for concluída, o professor passará a dispor do número de vagas previsto no item XI.5, e poderá orientar em nível de Doutorado; no caso de professores com orientações concluídas em outros programas, o limite de vagas seguirá a regra do item XI.5;

XI.4. O credenciamento de orientadores plenos será válido pelo prazo de 3 (três) anos, podendo ser solicitadas renovações a cada vez por igual período.

XI.5. Os orientadores poderão orientar, no máximo, dez alunos, compreendidas orientações e coorientações.

XI.6. Para a avaliação das solicitações de primeiro credenciamento, a CCP considerará:

– Apresentações de trabalho em eventos no país ou no exterior;

– Participação em projetos de pesquisa;

– A qualificação acadêmica do proponente será aferida em Curriculum Lattes atualizado ou similar (quando estrangeiro);

– O Professor que, durante os três anos anteriores à solicitação, não tiver duas publicações (livro, capítulo de livro ou artigo em revista com comitê científico), relacionadas à sua área de pesquisa, terá a sua solicitação de credenciamento indeferida;

– A proposta de credenciamento de uma disciplina a ser ministrada no Programa, que deverá ser compatível com as linhas de pesquisa em atividade no Programa e com o perfil acadêmico do proponente.

XI.7. O credenciamento de coorientadores, conforme estabelecido nos artigos 87 e 88 do Regimento de Pós-Graduação da USP, para o nível de doutorado, será apreciado pela CCP, que emitirá parecer circunstanciado em cada caso.

XI.8. Para a avaliação das solicitações de recredenciamento, a CCP valorizará o desempenho do orientador no último triênio, nos aspectos abaixo especificados, com base no Curriculum Lattes atualizado (ou similar, quando estrangeiro):

– Ministrar disciplina junto ao Programa no período;

– Titular alunos em nível de mestrado ou doutorado no período;

– Apresentar trabalhos em eventos no país ou no exterior;

– Atuar em bancas de qualificação e de julgamento de mestrado e doutorado, bem como de concursos;

– Conduzir Projetos de Pesquisa;

– O professor que, durante a vigência do seu credenciamento, não tiver pelo menos duas publicações (livro, capítulo de livro ou artigo em revista com comitê científico), relacionadas à sua área de pesquisa, e, no mínimo, uma orientação, terá a sua solicitação de recredenciamento indeferida;

– Terão as suas solicitações de recredenciamento indeferidas aqueles que não tiverem o Currículo Lattes atualizado na data do pedido de recredenciamento e que não colaborarem ativamente com o Programa (correção de provas do processo seletivo, emissão de pareceres).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1. O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia;

XII.2. O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Resultados;
– Conclusões;
– Bibliografia;

XII.3. O depósito dos exemplares será efetuado pelo (a) candidato (a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado e o Doutorado, devem ser entregues 8 (oito) exemplares impressos da dissertação ou tese sendo 2 (dois) encadernados conforme especificações expressas na Página do programa na Internet e no SPG, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo, abstract e cinco palavras-chave em português e inglês, em formato DOC em meio digital.

XII.4. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII.5. O orientador participará das Comissões Julgadoras de defesa de Mestrado e Doutorado como presidente, sem direito a voto.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1. Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades.

Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP e divulgados em sua Página na Internet.

XIII.2. Os relatórios deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa;
– Objetivos;
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
– Descrição das atividades realizadas no período;
– Referências Bibliográficas;
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES E TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1. Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2. As Dissertações e Teses deverão ser redigidas e defendidas em português.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1. O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: História Social.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: História Social.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1. Créditos Especiais

Mediante solicitação à encaminhada CCP, conjuntamente pelo aluno e seu orientador, até oito créditos poderão ser atribuídos a partir da avaliação das seguintes atividades desenvolvidas e comprovadas pelo aluno:

• Trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado – até 2 (dois) créditos;
• Livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento – até 2 (dois) créditos;
• Participação em congresso científico com apresentação de trabalho, cujo texto completo ou resumo seja publicado em anais ou similares – até um crédito;
• Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) – 2 (dois) créditos.