D.O.E.: 26/06/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6819, DE 25 DE JUNHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7865/2019)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 13 de junho de 2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2012.1.5242.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 25 de junho de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DE RIBEIRÃO PRETO:

I- COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG será composta por:

I – quatro membros titulares orientadores plenos credenciados no Programa e respectivos suplentes;

II – um representante discente de Pós-Graduação e respectivo suplente;

III – todos os membros devem pertencer à unidade;

Parágrafo 1º – A CPG elegerá o seu Presidente e respectivo suplente.

II- TAXAS

No processo seletivo será cobrada a taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da Universidade de São Paulo.

Não haverá devolução dos valores pagos.

Será cobrada a taxa de matrícula de aluno especial, no valor estabelecido para a inscrição no processo seletivo do Programa.

Não haverá devolução do valor pago se o aluno solicitar cancelamento da matrícula na disciplina.

Parágrafo único – O valor será devolvido, apenas, se houver indeferimento da matrícula ou cancelamento da disciplina.

III- PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

O depósito do exemplar para defesa deverá ser acompanhado de carta do orientador que certifique que o orientando está apto à defesa.

Não será aceito o depósito de exemplares que não estiverem encadernados. Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de reduzir custos com papel e postagem.

Apenas os membros titulares receberão exemplares impressos, sendo enviado arquivo da tese ou dissertação em formato digital aos membros suplentes.

Parágrafo 1º – A arguição, após exposição de no máximo 60 (sessenta) minutos realizada pelo candidato, ocorrerá em sessão pública, e não deverá exceder o prazo de três horas para o Mestrado e cinco horas para o Doutorado.

Parágrafo 2º – A CCP poderá autorizar a participação de examinadores na sessão pública de defesa de Dissertação ou Tese, por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.

Artigo 98 – Imediatamente após o encerramento da arguição da dissertação ou da tese, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o candidato aprovado ou reprovado.

Parágrafo único – Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.

Artigo 99 – A comissão julgadora deve apresentar relatório de seus trabalhos à CPG para homologação, que ocorrerá no prazo máximo de quarenta e cinco dias contados a partir da data da defesa.

IV- NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros;

IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros;

IV.3 As Comissões Julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto;

IV.4 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no art 93 do Regimento de Pós-Graduação; na falta ou impedimento do orientador ou coorientador, a CPG designará substituto para presidir a Comissão Julgadora.

V- CRITÉRIOS PARA TRANSFERENCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

Conforme disposto nos artigos 54, 55 e 56 do Regimento de Pós-Graduação.

A CPG deliberará sobre solicitações de transferência de programa ou de área de concentração de alunos regularmente matriculados na Universidade de São Paulo.

A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

– justificativa circunstanciada do interessado;

– concordância e manifestação do novo e do atual orientador;

– concordância das CCPs dos programas envolvidos;

– histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;

– parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;

– parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa, considerando a coerência da justificativa, da adequabilidade do projeto à linha de pesquisa do programa e da exequibilidade do projeto para a conclusão da pesquisa dentro do prazo regimental estabelecido pelo novo programa.