D.O.E.: 18/06/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6817, DE 16 DE JUNHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7796/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7364/2017)

(Revoga a Resolução CoPGr 6738/2014)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da Escola de Comunicações e Artes – ECA.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 29/05/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6738, de 05/02/2014 (Processo 2009.1.2303.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de junho de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO DA ECA:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o(a) Coordenador(a) e um o(a) suplente do(a) Coordenador(a), e1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

Orientadores plenos do Programa, externos à USP, poderão compor a CCP.

O(A) Coordenador(a) e seu Suplente deverão ser vinculados à Unidade a qual pertence o Programa

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado Acadêmico

II.2.1 O processo seletivo é anual.

II.2.2 O processo de seleção de candidatos ao Mestrado será feito por etapas e suas especificações serão definidas em edital próprio, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, para cada seleção.

II.2.3 O processo de seleção de candidatos ao Mestrado será específico, compreendendo 03 (três) etapas sucessivas e eliminatórias, a saber:

Primeira Etapa: prova escrita, eliminatória (nota mínima 7,0 [sete]), sobre conhecimentos da área de Ciência da Informação.

Segunda Etapa: eliminatória (média mínima 7,0 [sete])

• avaliação do projeto de pesquisa, conforme orientações no “Roteiro de apresentação de projeto de pesquisa” deste Regulamento (Disposições Gerais), e de sua adequação ao Programa, Área de Concentração e Linha de Pesquisa, com valor 7,0 (sete);

• avaliação do currículo lattes e histórico escolar da graduação, considerando se a produção científica e técnica, atividades acadêmicas discentes e docentes e experiência profissional, com valor 3,0 (três);

• Obs: inclui entrevista com o(a) candidato(a), sem atribuição de nota, visando discussão sobre o projeto e identificação da linha de pesquisa mais adequada.
Terceira Etapa: eliminatória (comprovação documental e proficiência de língua estrangeira)

a) candidatos brasileiros

• cópia do currículo lattes (completo);
• cópia do diploma de graduação (frente e verso) ou cópia legível do certificado de conclusão do curso de graduação com o atestado de validade nacional do curso;
• cópia do histórico escolar correspondente ao curso de graduação concluído;
• certificado de proficiência de língua com validade não superior a três anos na data da matrícula, nos moldes contidos no item V deste Regulamento;

b) candidatos estrangeiros

• cópia RNE ou protocolo com o número do RNE;
• curriculum vitae com produção documentada; cópia (frente e verso) do diploma de graduação, com visto do Consulado/Embaixada Brasileira no país;
• histórico escolar da graduação, com visto do Consulado e/ou Embaixada Brasileira no país;
• proficiência em língua portuguesa (CELPE-BRAS).

II.2.4 Serão considerados aprovados, com direito a matrícula como alunos regulares, mediante disponibilidade de orientadores obedecendo o número de vagas divulgado no Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota mínima 7 na primeira e na segunda etapa e comprovarem documentação, conforme exigências da terceira etapa do processo seletivo.

II.3 Requisitos para o Mestrado Profissional

II.3.1 O processo seletivo é anual.

II.3.2 O processo de seleção de candidatos ao Mestrado Profissional será feito por etapas e suas especificações serão definidas em edital próprio, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, para cada seleção.

II.3.3 O processo de seleção de candidatos ao Mestrado Profissional será específico, compreendendo 03 (três) etapas sucessivas e eliminatórias, a saber:

Primeira Etapa: prova escrita, eliminatória (nota mínima 7,0 [sete]), sobre conhecimentos da área de Ciência da Informação.

Segunda Etapa: eliminatória (média mínima 7,0 [sete])

• avaliação do projeto de pesquisa, conforme orientações no “Roteiro de apresentação de projeto de pesquisa” deste Regulamento (Disposições Gerais), e de sua adequação ao Programa, Área de Concentração e Linha de Pesquisa, com valor 7,0 (sete);
• avaliação do currículo lattes e histórico escolar da graduação, considerando se a produção científica e técnica, atividades acadêmicas discentes e docentes e experiência profissional, com valor 3,0 (três);
• Obs: inclui entrevista com o(a) candidato(a), sem atribuição de nota, visando discussão sobre o projeto e identificação da linha de pesquisa mais adequada.

Terceira Etapa: eliminatória (comprovação documental e proficiência de língua estrangeira)

a) candidatos brasileiros

• cópia do currículo lattes (completo);
• cópia do diploma de graduação (frente e verso) ou cópia legível do certificado de conclusão do curso de graduação com o atestado de validade nacional do curso;
• cópia do histórico escolar correspondente ao curso de graduação concluído;
• certificado de proficiência de língua com validade não superior a três anos na data da matrícula, nos moldes contidos no item V;

b) candidatos estrangeiros

• cópia RNE ou protocolo com o número do RNE;
• curriculum vitae com produção documentada; cópia (frente e verso) do diploma de graduação, com visto do Consulado/Embaixada Brasileira no país;
• histórico escolar da graduação, com visto do Consulado e/ou Embaixada Brasileira no país;
• proficiência em língua portuguesa (CELPE-BRAS).

II.3.4 Serão considerados aprovados, com direito a matrícula como alunos regulares, mediante disponibilidade de orientadores obedecendo o número de vagas divulgado no Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota mínima 7 na primeira e na segunda etapa e comprovarem documentação, conforme exigências da terceira etapa do processo seletivo.

II.4 Requisitos para o Doutorado

II.4.1 O processo seletivo é anual.

II.4.2 O processo de seleção de candidatos ao Doutorado será feito por etapas, e suas especificações serão definidas em edital próprio, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, para cada seleção.

II.4.3 O processo de seleção de candidatos ao Doutorado será específico, compreendendo 03 (três) etapas sucessivas e eliminatórias, a saber:

Primeira Etapa: prova escrita, eliminatória (nota mínima 7,0 [sete]), sobre conhecimentos da área de Ciência da Informação.

Segunda Etapa: eliminatória (média mínima 7,0 [sete])

• avaliação do projeto de pesquisa, conforme orientações no “Roteiro de apresentação de projeto de pesquisa” deste Regulamento (Disposições Gerais), e de sua adequação ao Programa, Área de Concentração e Linha de Pesquisa, com valor 7,0 (sete);

• avaliação do currículo Lattes documentado, considerando-se a produção científica e técnica, atividades acadêmicas discentes e docentes e experiência profissional, com valor 3,0 (três).

• Obs: Inclui entrevista com o(a) candidato(a), sem atribuição de nota, visando discussão do projeto e identificação da linha de pesquisa mais adequada.
Terceira Etapa: comprovação documental e proficiência de língua estrangeira

a) candidatos brasileiros

• cópia do currículo lattes (completo);
• cópia do diploma de graduação (frente e verso) ou cópia legível do certificado de conclusão do curso de graduação com o atestado de validade nacional do curso;
• cópia do histórico escolar correspondente ao curso de graduação concluído;
• cópia do histórico e do diploma de mestre (frente e verso) ou cópia da ata de defesa homologada com comprovante da validade nacional do curso;
• certificado de proficiência de língua com validade não superior a três anos na data da matrícula, nos moldes contidos no item V;

b) candidatos estrangeiros

• cópia RNE ou protocolo com o número do RNE;
• curriculum vitae com produção documentada;
• cópia (frente e verso) do diploma de graduação, com visto do Consulado/Embaixada Brasileira no país;
• histórico escolar da graduação, com visto do Consulado e/ou Embaixada Brasileira no país;
• cópia do diploma de Mestrado (frente e verso), com visto do Consulado e/ou Embaixada Brasileira no país;
• cópia do Histórico Escolar referente ao Mestrado, com visto do Consulado e/ou Embaixada Brasileira no país;
• cópia da Dissertação de Mestrado.
• proficiência em língua portuguesa (CELPE-BRAS)

II.4.4 Serão considerados aprovados, com direito a matrícula como alunos regulares, mediante disponibilidade de orientador e obedecendo o número de vagas divulgado no Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota mínima 7 na primeira e na segunda etapa e comprovarem documentação, conforme exigências da terceira etapa do processo seletivo.

II.5 Requisitos para o Doutorado Direto

II.5.1 O processo seletivo é anual.

II.5.2 O processo de seleção de candidatos ao Doutorado Direto será feito por etapas, e suas especificações serão definidas em edital próprio, publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo, para cada seleção.

II.5.3 O processo de seleção de candidatos ao Doutorado será específico, compreendendo 4 (quatro) etapas sucessivas e eliminatórias, a saber:

Primeira Etapa: eliminatória (nota mínima 7,0 [sete]): análise e arguição do memorial circunstanciado por comissão examinadora designada pela CCP. Serão considerados para composição da nota a produção científica e técnica, atividades acadêmicas discentes e docentes e experiência profissional na área.

Segunda Etapa: prova escrita, eliminatória (nota mínima 7,0 [sete]), sobre conhecimentos da área de Ciência da Informação.

Terceira Etapa: eliminatória (média mínima 7,0 [sete])

• avaliação do projeto de pesquisa, conforme orientações no “Roteiro de apresentação de projeto de pesquisa” deste Regulamento (Disposições Gerais), e de sua adequação ao Programa, Área de Concentração e Linha de Pesquisa, com valor 7,0 (sete);

• avaliação do currículo Lattes documentado, considerando-se a produção científica e técnica, atividades acadêmicas discentes e docentes e experiência profissional, com valor 3,0 (três).

• Obs: Inclui entrevista com o(a) candidato(a), sem atribuição de nota, visando discussão do projeto e identificação da linha de pesquisa mais adequada.

Quarta Etapa: comprovação documental e proficiência de língua estrangeira

a) candidatos brasileiros

• cópia do currículo lattes (completo);
• cópia do diploma de graduação (frente e verso) ou cópia legível do certificado de conclusão do curso de graduação com o atestado de validade nacional do curso;
• cópia do histórico escolar correspondente ao curso de graduação concluído;
• certificado de proficiência de língua com validade não superior a três anos na data da matrícula, nos moldes contidos no item V;

b) candidatos estrangeiros

• cópia RNE ou protocolo com o número do RNE;
• curriculum vitae com produção documentada;
• cópia (frente e verso) do diploma de graduação, com visto do Consulado/Embaixada Brasileira no país;
• histórico escolar da graduação, com visto do Consulado e/ou Embaixada Brasileira no país;
• proficiência em língua portuguesa (CELPE-BRAS)

II.5.4 Serão considerados aprovados, com direito a matrícula como alunos regulares, mediante disponibilidade de orientador e obedecendo o número de vagas divulgado no Edital do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem nota mínima 7 na primeira, segunda e terceira etapa e comprovarem documentação, conforme exigências da quarta etapa do processo seletivo.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado Acadêmico o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 No curso de Mestrado Profissional o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.

III.3 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.4 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.5 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 90 (noventa) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado Acadêmico deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 28 (vinte e oito) em disciplinas e 68 (sessenta e oito) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Mestrado Profissional deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 21 (vinte e um) em disciplinas e 75 (setenta e cinco) no trabalho de conclusão.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, portador(a) do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

-164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, sendo 21 (vinte e um) em disciplinas e 143 (cento e quarenta e três) na tese.

IV.4 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 49 (quarenta e nove) em disciplinas e 143 (cento e quarenta e três) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 7 (sete) créditos para os Cursos de Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, francês ou espanhol, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.1 Para o Mestrado Acadêmico ou Profissional exige-se proficiência em uma das línguas.

V.2 Para o Doutorado exige-se proficiência em duas línguas, podendo, quando possível, ser aproveitada uma do Mestrado.

V.3 Exige-se do(a) candidato(a) capacidade de leitura e interpretação, correspondente ao nível intermediário.

V.4 O certificado de proficiência deverá ser apresentado pelos candidatos a mestrado e doutorado na 3a. etapa do processo seletivo. Os candidatos a doutorado direto deverão apresentar o certificado de proficiência na 4a. etapa do processo seletivo. Os certificados de proficiência deverão ter validade não superior a três anos. Certificado de conclusão de curso de idioma não é válido como proficiência. Serão aceitos, exclusivamente, certificados de proficiências expedidos por instituições de ensino superior de letras, federais, estaduais ou pelas seguintes instituições:

a) Centro de Línguas/FFLCH/USP – inglês, francês, espanhol e português (somente para os candidatos estrangeiros) – nível intermediário (www.clinguas.fflch.usp.br);

b) Aliança Francesa (francês) – teste: mínimo 70 pontos;

c) Instituto Miguel de Cervantes, Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira – DELE, Nível B 2 (antes intermediário);

d) Cultura Inglesa, União Cultural Brasil-EUA, Alumni (inglês) – certificados e pontuação:Test of English as a Foreign Language – TOEFL (mínimo 190 pontos para o Computer-based-Test – CBT; mínimo 550 pontos para o Paper-based-Test – PBT; mínimo 80 pontos para o Internet-based-Test – IBT); International English Language Testing System – IELTS – mínimo 6,0 pontos.

e) Diplomas de Bacharelado com habilitação em línguas expedidos pelas Faculdades de Letras de Instituições de Ensino Superior públicas (federais ou estaduais) ou de instituições particulares credenciadas pelo Ministério da Educação do Brasil.

V.5 Os candidatos aprovados no Mestrado Acadêmico ou Profissional e no Doutorado poderão apresentar diploma com validade nacional de bacharel ou licenciado em letras com habilitação em um dos idiomas exigidos, ou certificado de proficiência expedido pelas instituições listadas nesse regulamento. Adicionalmente poderão ser considerados certificados de proficiência expedidos por outras instituições indicadas no edital do processo seletivo.

V.6 Os candidatos estrangeiros deverão apresentar certificado de proficiência em língua portuguesa (CELPE_BRAS) ou emitido pelo Centro de Línguas da FFLCH/USP na 3a. etapa do processo seletivo (candidatos a mestrado e doutorado) ou na 4a. etapa do processo seletivo (candidatos a doutorado direto). Adicionalmente poderão ser considerados certificados de proficiência expedidos por outras instituições indicadas no edital do processo seletivo.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento de disciplinas, bem como atualização de disciplinas já credenciadas, deverá ser encaminhado pela CCP à CPG com a seguinte documentação:

a) Formulário específico preenchido;
b) currículo Lattes atualizado do(s) professor(es) responsável(is);
c) parecer circunstanciado, formulado a partir da análise da documentação acima, ressaltando o mérito, a importância e a pertinência ao Programa, à área de concentração e linha de pesquisa correspondentes.

VI.2 No recredenciamento da disciplina além dos critérios anteriores, deve ser examinada a importância da disciplina na formação do estudante, a atualização no contexto do programa, a regularidade de oferta e o histórico do número de inscritos.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, com prazo de até 10 (dez) dias antes do início das aulas e devidamente aprovada pela CCP.

VII.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três (03) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.3 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é de até 2 (dois) dias antes da data do início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1)

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O(A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado(a) do programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, credenciados como orientador em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu. Casos excepcionais deverão ser justificados pelo(a) orientador(a) e aprovados pela CCP.

VIII. 1 Mestrado Acadêmico

VIII.1.1 O(A) aluno(a) de Mestrado Acadêmico deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 15 (quinze) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no curso e principalmente o andamento do projeto da dissertação com vistas à obtenção do título de Mestre.

VIII.1.3 O(A) aluno(a) de Mestrado submeter-se-á ao exame de qualificação após a finalização dos créditos exigidos em disciplinas.

VIII.1.4 O exame de qualificação consiste na arguição, por parte de uma comissão examinadora, de relatório escrito referente ao andamento da pesquisa de Mestrado.

VIII.1.5 No ato da inscrição o(a) aluno(a) deverá depositar o Relatório de Qualificação em 2 (duas) cópias em CD em formato PDF/suporte digital e 3 (três) cópias impressas, redigido em português, acompanhado de formulário próprio, preenchido e assinado pelo(a) orientador(a), com sugestão de nomes para a comissão examinadora a ser designada pela CCP e currículo Lattes atualizado.

VIII.1.6 A comissão examinadora do exame de qualificação de Mestrado será constituída por 3 (três) membros: o(a) orientador(a) do Programa, um(a) examinador(a) do Programa e, preferencialmente, um(a) examinador(a) externo.

VIII.1.7 O Relatório de Qualificação deverá atender as seguintes normas:

Parte I – Atividades realizadas durante o curso

• Dados pessoais do(a) aluno(a);
• histórico escolar;
• disciplinas cursadas: resumo, trabalhos realizados, aproveitamento para a dissertação;
• produção discente: publicações, congressos, outras atividades etc. (realizadas enquanto aluno do Programa);

Parte II – Projeto da dissertação:

• título (mesmo que provisório);
• objeto da pesquisa, problema de pesquisa, justificativa, objetivos;
• quadro teórico de referência;
• metodologia, métodos e procedimentos;
• dificuldades encontradas;
• prosseguimento da pesquisa (como pretende continuar);
• referências utilizadas no trabalho;
• plano de pesquisa;
• cronograma até o depósito da dissertação.

VIII.1.8 Será considerado aprovado(a) o(a) estudante que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

VIII. 2 Mestrado Profissional

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste regulamento (item VIII.2.1)

VIII.2.1 O(A) estudante de Mestrado Profissional deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.2.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado profissional é avaliar as atividades desenvolvidas no Programa e a capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.2.3 No Mestrado profissional, o exame consistirá de uma monografia de no máximo vinte páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.

VIII.2.4 O(A) aluno(a) de Mestrado Profissional submeter-se-á ao exame de qualificação após a finalização de, no mínimo, 7 (sete) créditos exigidos em disciplinas.

VIII.2.5 A monografia deverá ser entregue na SPG em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.2.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Comissão Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois examinadores, designados pela CCP.

VIII.2.7 O Relatório de Qualificação deverá atender as seguintes normas:

Parte I – Atividades realizadas durante o curso

• Dados pessoais do(a) aluno(a);
• histórico escolar;
• disciplinas cursadas: resumo, trabalhos realizados, aproveitamento para o trabalho final;
• produção discente: publicações, congressos, outras atividades etc. (realizadas enquanto aluno do Programa);

Parte II – Projeto de Pesquisa:

• título (mesmo que provisório);
• objeto da pesquisa, problema de pesquisa, justificativa, objetivos;
• quadro teórico de referência;
• metodologia, métodos e procedimentos;

• dificuldades encontradas;
• prosseguimento da pesquisa (como pretende continuar);
• referências utilizadas no trabalho;
• plano de pesquisa;
• cronograma até o depósito do trabalho final.

VIII.2.8 Será considerado aprovado(a) o(a) estudante que obtiver aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.

VIII.3 Doutorado

VIII.3.1 O(A) aluno(a) de Doutorado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no doutorado é avaliar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no curso e principalmente o andamento do projeto da tese com vistas à obtenção do título de Doutor.

VIII.3.3 O(A) aluno(a) de Doutorado submeter-se-á ao exame de qualificação após a finalização dos créditos exigidos em disciplinas.

VIII.3.4 O Exame de qualificação consiste na arguição, por parte de uma Comissão Examinadora, de relatório escrito referente ao andamento da pesquisa de Doutorado.

VIII.3.5 No ato da inscrição o(a) aluno(a) deverá depositar o Relatório de Qualificação em 2 (duas) cópias em CD em formato PDF/suporte digital e 3 (três) cópias impressas, redigido em português, acompanhado de formulário próprio, preenchido e assinado pelo(a) orientador(a), com sugestão de nomes para a comissão examinadora a ser designada pela CCP e currículo Lattes atualizado.

VIII.3.6 A Comissão Examinadora do exame de qualificação de Doutorado será constituída por 3 (três) membros: o(a) orientador(a) do Programa, um(a) examinador(a) do Programa e, preferencialmente, um(a) examinador(a) externo.

VIII.3.7 O Relatório de Qualificação deverá atender as seguintes normas:

Parte I – Atividades realizadas durante o curso

• Dados pessoais do aluno;
• histórico escolar;
• disciplinas cursadas: resumo, trabalhos realizados, aproveitamento para a tese;
• produção discente: publicações, congressos, outras atividades etc. (realizadas enquanto aluno do Programa);

Parte II – Projeto da tese:

• título (mesmo que provisório);
• objeto da pesquisa, justificativa, problema de pesquisa, hipóteses, objetivos;
• quadro teórico de referência;
• metodologia, métodos e procedimentos;
• dificuldades encontradas;
• prosseguimento da pesquisa (como pretende continuar);
• referências utilizadas no trabalho;
• plano de pesquisa;
• cronograma até o depósito da dissertação.

VIII.3.8 Será considerado aprovado(a) o(a) estudante que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

VIII.4 Doutorado Direto

VIII.4.1 O(A) estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.4.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado, conforme itens VIII.3.2 a VIII.3.8.

VIII.5 O(A) estudante que for reprovado(a) no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o(a) estudante será desligado(a) do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A passagem de Mestrado Acadêmico para o Doutorado Direto só poderá ser solicitada mediante indicação da comissão examinadora do Exame de Qualificação, atendendo os seguintes critérios:

a) Parecer circunstanciado da comissão do Exame de Qualificação favorável à passagem do(a) aluno(a) de Mestrado para o Doutorado Direto;

b) Justificativa do(a) orientador(a), fundamentada no mérito e na originalidade do trabalho de pesquisa, no desempenho do(a) candidato(a) no Programa e na maturidade intelectual do(a) pós-graduando(a);

c) Currículo circunstanciado e documentado do(a) aluno(a), com ênfase em sua experiência intelectual/artística/acadêmica, principalmente anterior à sua entrada no Programa, bem como durante sua permanência no Programa, refletida em produção bibliográfica/técnica/artística;

d) Projeto de pesquisa para o Doutorado (objeto especificado de forma clara; objetivos, justificativa, hipótese, metodologia, estrutura dos capítulos, referências bibliográficas, cronograma das atividades para entrega do trabalho final);

e) Comprovação de proficiência em mais uma língua estrangeira, além daquela atestada quando do ingresso no Mestrado.

IX.2 A avaliação da documentação será feita por um parecerista indicado pela CCP e encaminhada para deliberação final da CPG.

IX.3 Para a mudança de nível do Mestrado Acadêmico para o Doutorado deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação do Doutorado Direto e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX.4 A transferência de Mestrado Acadêmico para o Mestrado Profissional poderá ser solicitada pelo(a) aluno(a) mediante indicação do orientador, após avaliação do primeiro relatório semestral, fundamentada no mérito do trabalho de pesquisa desenvolvido.

IX.5 A avaliação da solicitação deverá ser aprovada pela CCP e encaminhada para deliberação final da CPG.

IX.6 Para a transferência do Mestrado Acadêmico para o Mestrado Profissional deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação do Mestrado profissional e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado(a) do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.

b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no cronograma aprovado pelo orientador.

X.2. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

São considerados orientadores plenos do Programa “Ciência da Informação”, os docentes credenciados para orientar nos níveis de mestrado e doutorado.

XI.1 O credenciamento e recredenciamento de orientadores e coorientadores serão válidos pelo prazo de três anos para os níveis específicos de Mestrado (Acadêmico e Profissional) e Doutorado. O número máximo de orientandos por orientador(a) será 8 (oito).

XI.2 O primeiro credenciamento terá o limite de 02 (dois) orientandos para Mestrado Acadêmico, Mestrado Profissional e Doutorado.

XI.3 O credenciamento e recredenciamento deverão obedecer aos seguintes critérios, por ordem de importância:

a) demonstrar produção científica e técnica compatível com a área de atuação de acordo com os critérios definidos neste item XI, nos. 5, 6, e 7;

b) estar desenvolvendo projeto de pesquisa, preferencialmente financiado por agência de fomento. Projetos que não tenham financiamento deverão demonstrar condições de exequibilidade;

c) demonstrar real inserção em uma das linhas de pesquisa do Programa;

d) para orientação no Doutorado, ter formado pelo menos 1 (um) Mestre nos últimos 3 (três) anos na área;

e) demonstrar envolvimento institucional com o Programa através de participação em comissões e reuniões acadêmicas e administrativas, emissões de pareceres, organização de eventos;

f) para o primeiro credenciamento são necessários: experiência docente em ensino superior; orientação de trabalhos de conclusão de curso de graduação ou de iniciação científica; ter ministrado ou estar ministrando disciplina no Programa;

g) para o recredenciamento do(a) orientador(a) será considerado o número de alunos por ele titulado e a regularidade de oferecimento de disciplinas, além das normas indicadas pelo art 85 do Regimento de Pós-Graduação.

XI.4 Para cada solicitação de credenciamento e recredenciamento a CCP designará um(a) relator(a) para emitir um parecer circunstanciado sobre as exigências elencadas neste item XI em que serão ressaltados os seguintes quesitos:

a) produção científica e técnica;
b) experiência em pesquisa e participação em projetos financiados;
c) experiência em orientação;
d) ter ministrado disciplinas no Programa

XI.5 Os critérios para definir produção científica são os seguintes: publicação de no mínimo 2 (dois) títulos por ano ou 6 (seis) no triênio na área de atuação, para o mestrado acadêmico e doutorado. No caso do mestrado profissional: publicação de no mínimo 2 (dois) títulos por ano ou 10 (dez) no quinquênio, na área de atuação.

Entende-se por produção científica: artigos em periódicos qualificados, com conselho editorial, ISSN, e com circulação nacional/internacional; livro ou capítulo de livro de cunho acadêmico, ISBN, e com circulação nacional/internacional; publicação de trabalho completo em anais de congresso com comissão científica e ISBN, seguindo os critérios da área de Ciência da Informação. Toda produção científica deve ser pertinente à área/linha de pesquisa em que atua o docente.

XI.6 Entende-se por produção técnica: obras de caráter aplicado que objetivem criar meios e suportes (plataformas, repositórios, sites, sistemas de organização do conhecimento, manuais técnicos) para divulgar as diferentes produções científicas e artísticas e que mantenham clara vinculação com as linhas de pesquisa do Programa, seguindo os critérios da área de Ciência da Informação. A produção técnica inclui ainda a elaboração de projetos de criação de serviços e sistemas de informação, de aprimoramento de processos e de métodos de avaliação de serviços e sistemas de informação.

XI.7 Na análise da produção científica e técnica para credenciamento no Mestrado Acadêmico e Doutorado é obrigatório que o(a) orientador(a) atenda aos critérios mínimos de produção científica, sendo a produção técnica um critério complementar.

XI.8 Na análise da produção científica e técnica para credenciamento exclusivamente no Mestrado Profissional, a produção científica poderá ser compartilhada com a produção técnica na proporção de até 50% do mínimo exigido, conforme item XI.5, ou seja, 1 produção científica e 1 produção técnica /ano ou 5 produções científicas e 5 produções técnicas no quinquênio.

XI.9 Os critérios de credenciamento e recredenciamento de coorientadores serão os mesmos dos orientadores do Programa. O número máximo de coorientações será de 2 (dois).

XI.10 Em casos devidamente justificados e aprovados pela CCP e pela CPG, poderão ser credenciados como orientadores específicos professores doutores de outras instituições ou unidades, externos à USP, desde que cumpram os critérios de credenciamento de orientadores. O número máximo de orientandos por orientador específico será de 2 (dois) alunos.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE/TRABALHO FINAL

XII.1 No mestrado acadêmico o trabalho final será sempre uma dissertação e no doutorado, uma tese. A dissertação ou tese deverá ser obrigatoriamente redigida em português, utilizando-se as normas da ABNT e atendendo aos seguintes quesitos:

a) capa e folha de rosto;
b) resumo em português e em inglês (abstract);
c) palavras-chave e keywords (cinco palavras);
d) sumário;
e) introdução;
f) capítulos;
g) conclusão;
h) referências utilizadas no trabalho;
i) eventuais anexos.

XII.2 As dissertações e teses devem ser obrigatoriamente depositadas no Serviço de Pós-Graduação da Unidade acompanhadas de:

a) Formulário próprio com sugestão de comissão preenchida e assinada pelo orientador;

b) 6 (seis) cópias impressas para o mestrado e 8 (oito) para o doutorado – duas destas cópias deverão estar encadernadas com brocas, capa inteira em percalux. Além destas cópias que serão destinadas aos membros titulares da comissão e à biblioteca da ECA, os alunos de mestrado deverão entregar 3 (três) e os de doutorado 5 (cinco) cópias em um único arquivo formato PDF em suporte digital (CDs, DVDs ou pen drives) que serão enviadas aos suplentes;

c) Cópia impressa e atualizada do currículo na Plataforma Lattes/CNPq;

d) A dissertação ou tese deverá ser obrigatoriamente redigida em português, de acordo com as diretrizes para confecção de teses e dissertações Parte I (ABNT) disponíveis em http://www.teses.usp.br (menu Principal – Seu Trabalho – Diretrizes);

e) Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem.

XII.3 O trabalho final no curso de Mestrado Profissional poderá ser na forma de:
Dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Bibliografia;
– Anexos;
– Apêndices.

Projetos de Aplicação, tais como:

a) avaliação de dispositivos de informação;
b) estudos de usuários;
c) construção de linguagens documentárias;
d) projetos de arquitetura de informação;
e) planejamento e implementação de bases de dados, repositórios;
f) projetos de preservação de acervo, incluindo digitais.

No caso dos alunos que optarem por apresentar o projeto, o mesmo deverá ser acompanhado de uma monografia que descreva o referencial teórico que fundamentou a pesquisa, objetivos, problema de pesquisa e os passos metodológicos adotados.

XII.4 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado Profissional, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, sendo 3 (três) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. No caso dos projetos de aplicação, os alunos deverão entregar 4 (quatro) exemplares no suporte mais adequado, acompanhados de exemplares de suas respectivas monografias, impressos, também na quantidade de 4 (quatro).

O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII.5 As comissões julgadoras de dissertações de Mestrado Acadêmico ou trabalhos finais do Mestrado Profissional serão compostas por 3 membros, sendo pelo menos um membro externo ao programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da ECA-USP e um membro externo à Universidade de São Paulo. O(A) orientador(a) irá presidir a Comissão, sem direito a voto.

XII.6 As comissões julgadoras de teses de Doutorado serão compostas por 5 membros, sendo a maioria dos membros externos ao programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da ECA-USP e um membro externo à Universidade de São Paulo. O(A) orientador(a) irá presidir a Comissão, sem direito a voto.

XII.7 Prazo para defesa de dissertação e tese será de no máximo 60 (sessenta) dias após depósito.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados semestralmente pelos respectivos orientadores através de seus relatórios de atividades

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Teses e Dissertações deverão ser redigidas e defendidas em português.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O(A) estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciência da Informação.

XVI.2 O(A) estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciência da Informação.

XVI.3 O(A) estudante de mestrado profissional que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Mestrado Profissional em Gestão da Informação.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais para Alunos do Mestrado Acadêmico e Doutorado

Os créditos referentes às disciplinas podem ser substituídos por até 7 créditos especiais desde que o(a) aluno(a) realize, durante o período em que estiver matriculado no Programa, as seguintes atividades descritas no art 64 do Regimento de Pós-Graduação, obedecendo o seguinte número máximo de créditos:

a) trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, até dois créditos para publicação nacional e até três créditos para publicação internacional;

b) capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, até dois créditos;

c) livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, até quatro créditos;

d) publicação de trabalho completo em anais de eventos da área do conhecimento, até um crédito;

e) participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE), três créditos para o estágio supervisionado.

XVII.2 Créditos Especiais para Alunos do Mestrado Profissional

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, 1/3 créditos mínimos exigidos em disciplinas (total 7).

XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número de créditos especiais é igual a 2 (dois) para publicação nacional e 3 (três) para internacional.

XVII.2.2 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é igual a 3(três).

XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 2(dois) para evento nacional e 3 (três) para evento internacional, por evento.

XVII.2.5 Atividades programadas:

Atividades Técnicas: Desenvolvimento de projetos experimentais e aplicados resultantes de demandas institucionais previamente aprovadas pela CCP (2 créditos para participação como autor principal e 1 crédito para participação como coautor).

XVII.3 Roteiro para elaboração do projeto de pesquisa

O Projeto de Pesquisa deve ser apresentado em português, com linguagem clara, demonstrando domínio gramatical e conceitual. O Projeto de Doutorado em relação ao de Mestrado deverá apresentar: maior grau de elaboração teórica e metodológica; maior grau de profundidade e complexidade de objeto de pesquisa; ineditismo e originalidade da temática; obrigatoriedade de hipóteses na pesquisa. Deve ser estruturado na forma de tópicos, ocupando, no máximo, 20 (vinte) páginas digitadas em espaço duplo, incluindo as referências bibliográficas, de acordo comas seguintes informações:

1. Nome do Candidato(a)
2. Nome do Programa
3. Área de Concentração
4. Título explicativo do projeto
5. Nível do projeto (Mestrado ou Doutorado)

Projeto de Pesquisa
Página 01
Título e Resumo do Projeto (até 05 linhas)
1. Sumário de Pesquisa
Esquematização do projeto em partes, capítulos, tópicos
2. Introdução
Pertinência e adequação do projeto ao Programa e à área de concentração indicados
3. Objeto
Assunto e problema de pesquisa – Justificativa do estudo quanto à relevância e originalidade
4. Quadro Teórico de Referência
Inserção do projeto das pesquisas existentes e revisão da bibliografia fundamental
5. Objetivos
Gerais e específicos; teóricos e práticos
6. Procedimentos Metodológicos
Explicitação dos métodos e técnicas de investigação; sua adequação ao projeto
7. Considerações Finais
8. Referências Bibliográficas
Máximo de 3 páginas
9. Cronograma das Atividades de Pesquisa

XVII.4 Disposições Gerais

XVII.4.1 O(A) candidato(a) deve ser financeiramente responsável por sua manutenção no Brasil. A Universidade de São Paulo não arca com despesas de locomoção e moradia e não se obriga a conceder bolsas de estudo.