D.O.E.: 18/06/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6813, DE 16 DE JUNHO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7382/2017)

(Revoga a Resolução CoPGr 5620/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Língua e Literatura Alemã) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas – FFLCH.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 06/06/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Letras (Língua e Literatura Alemã), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5620, de 16/07/2009 (Processo 2008.1.38481.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de junho de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
LETRAS (LÍNGUA E LITERATURA ALEMÃ) DA FFLCH:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para participar do processo seletivo:

• Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
• Cópia de documento de identificação;
• Currículo Circunstanciado;
• Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;
• Projeto de Pesquisa, em nível de mestrado, elaborado pelo candidato em três vias.

Os candidatos serão avaliados através de uma prova escrita (peso 1), de uma arguição oral sobre o projeto (peso 1) e do seu Curriculum Vitae (peso 1).

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, o tempo para realização da arguição e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador e obedecendo o número de vagas divulgado no Edital, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5 (cinco) em cada uma das provas.

A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos membros da banca examinadora.

Caso o número de candidatos aprovados supere o número de vagas oferecidas será aplicado um critério de classificação com base na nota média obtida nas provas.

A aprovação em cada uma das provas é válida por dois anos para os próximos processos seletivos.

Após a divulgação do resultado do Processo Seletivo, e em formulário próprio, disponibilizado na página do Programa, o candidato aprovado indicará o orientador pretendido.

Os orientadores serão definidos em uma semana dedicada a este fim, através de entrevista com os candidatos aprovados, com data divulgada no Edital, respeitando-se a disponibilidade de vagas de cada professor.

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para participar do processo seletivo:

• Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);
• Cópia de documento de identificação;
• Currículo Circunstanciado;
• Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente.
• Comprovante de Conclusão de Mestrado stricto sensu nas áreas mencionadas anteriormente.
• Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente.
• Projeto de Pesquisa, em nível de doutorado, elaborado pelo candidato em três vias.

Os candidatos serão avaliados através de uma prova escrita (peso 1), de uma arguição oral sobre o projeto (peso 1) e do seu Curriculum Vitae (peso 1).

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, o tempo para realização da arguição e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 5 (cinco) em cada uma das provas.

A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos membros da comissão examinadora.

Caso o número de candidatos aprovados supere o número de vagas oferecidas será aplicado um critério de classificação com base na nota média obtida nas provas.

A aprovação em cada uma das provas é válida por dois anos para os próximos processos seletivos.

Após a divulgação do resultado do Processo Seletivo, e em formulário próprio, disponibilizado na página do Programa, o candidato aprovado indicará o orientador pretendido.

Os orientadores serão definidos em uma semana dedicada a este fim, através de entrevista com os candidatos aprovados, com data divulgada no Edital, respeitando-se a disponibilidade de vagas de cada professor.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

O Programa de Pós-Graduação em Letras (Língua e Literatura Alemã) só aceita a transferência para Doutorado Direto dos alunos matriculados em nível de Mestrado, quando por ocasião da realização do Exame de Qualificação houver indicação da maioria dos membros da comissão examinadora e o candidato possuir tempo hábil para cumprir as exigências para tal transferência.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 (trinta e seis) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 54 (cinquenta e quatro) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias. A prorrogação de prazo será concedida apenas ao aluno que tiver completado a totalidade exigida de créditos em disciplinas e tiver sido aprovado no Exame de Qualificação.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 24 (vinte e quatro) em disciplinas e 72 (setenta e duas) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, sendo 8 (oito) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 160 (cento e sessenta) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para o Curso de Mestrado, no máximo 4 (quatro) créditos para o Curso de Doutorado e no máximo 12 (doze) créditos para os Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em alemão, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

Para Doutorado caberá a cada orientador do Programa fixar uma das seguintes línguas, a saber, inglês, espanhol, francês ou italiano, além do alemão. O candidato de doutorado que tiver sido aprovado no exame de proficiência de língua alemã no mestrado terá de fazer o exame de proficiência da segunda língua.

A avaliação da proficiência em alemão será realizada por um orientador pleno do Programa.

V.1 Para o Mestrado e o doutorado, o exame constará da prova ondaf, sem o auxílio de dicionário. A pontuação mínima é de 80 (oitenta) pontos na prova ondaf.

V.2 Para o Doutorado, o exame de proficiência em inglês, espanhol, francês ou italiano será realizado no âmbito da FFLCH, a nota mínima para aprovação sendo 5,0 (cinco).

V.3 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência em alemão, tais como Grosses Deutsches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, Oberstufe do Goethe-Institut, Oberstufe do Österreichisches Sprachdiplom Deutsch e o Deutsches Sprachdiplom (Stufe 2) da Kultusministerkonferenz; Abitur realizado na Alemanha, Matura realizada na Suiça. Pontuação mínima: Aprovado.

Serão também aceitas as certificações das línguas acima em que o candidato tenha alcançado os seguintes níveis do Quadro Europeu Comum de Referência do Conselho da Europa: C1 e C2, sendo respeitados os prazos de validade dos diplomas emitidos.

V.4 Para o doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência tais como:

– em inglês: TOEFL, pontuação mínima 550 pontos (exame regular) ou 213 pontos (exame eletrônico);

– em espanhol: CELU, DELE (Instituto Cervantes). Pontuação mínima: Nível intermediário;

– em francês: Nancy 3 ou DALF (Aliança Francesa; TCF (Cendotec). Pontuação mínima entre 500 a 699 pontos;

– em italiano: CILS. Pontuação mínima CILS 4.

Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.

V.5 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa durante o processo seletivo. O exame de proficiência de língua portuguesa será realizado no âmbito da FFLCH, a nota mínima para aprovação sendo 5,0. Também poderão ser aceitos exames do CELPE-BRAS realizados no âmbito dos consulados brasileiros no estrangeiro. Nota mínima: Aprovado em nível intermediário superior. O exame realizado na FFLCH terá validade de dois anos.

V.6 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

Está dispensado do exame de português o candidato que tiver concluído o segundo e/ou terceiro graus de ensino em país de língua portuguesa.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.

VI.2 O professor responsável deverá estar credenciado no Programa como orientador Pleno, sendo docente ativo do Programa ou colaborador.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro de 50% do prazo máximo estabelecido pelo programa (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1)

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora, designada pela CCP, deve ser constituída, tanto no curso de mestrado quanto no curso de doutorado, por 3 (três) membros, com titulação mínima de doutor, sendo um deles o orientador.

VIII. 1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 (dezoito) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo programa e divulgado na página do programa na Internet.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de um relatório e uma arguição oral sobre este relatório, bem como a análise do histórico escolar.

O Relatório de Qualificação deverá obrigatoriamente conter o projeto de pesquisa apresentando objetivos, justificativa, metodologia, cronograma, bibliografia e o plano de redação do trabalho final. Deverão também constar do relatório: curriculo LATTES, relato das disciplinas cursadas, descrição da pesquisa de campo já realizada ou análise preliminar de material empírico ou bibliográfico a ser utilizado na dissertação.

VIII.1.4 O relatório deverá ser entregue na SPG em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.1.5 O exame de qualificação terá uma duração máxima de 2 (duas) horas, em sessão pública. A comissão examinadora será composta pelo orientador e por mais dois membros, designados pela CCP.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 No Doutorado, o exame consistirá de um relatório e uma arguição oral sobre este relatório, bem como a análise do histórico escolar.

O Relatório de Qualificação deverá obrigatoriamente conter o projeto de pesquisa apresentando objetivos, justificativa, metodologia, cronograma, bibliografia e o plano de redação do trabalho final. Deverão também constar do relatório: curriculo LATTES, relato das disciplinas cursadas, descrição da pesquisa de campo já realizada ou análise preliminar de material empírico ou bibliográfico a ser utilizado na tese.

VIII.2.4 A comissão examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos dois (duas) deles(as) Orientadores(as) Plenos(as) do Programa.

VIII.2.5 A CCP indicará o presidente da comissão examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.2.6 O(A) Orientador(a) não poderá fazer parte da comissão examinadora, servindo apenas como moderador(a) no referido exame.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 27 (vinte e sete) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.

VIII.4 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da comissão examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) estudante.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas.

b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista pelo cronograma estabelecido pelo orientador, divulgado pela secretaria de pós-graduação e na página do Programa na internet.

X.2. O(A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

X.3. O pedido de desligamento pode ser feito pelo orientador, mediante o encaminhamento de uma justificativa detalhada, por escrito, sobre a improdutividade do aluno.

Nesses casos, o aluno deverá se manifestar por meio de um documento encaminhado por escrito à CCP. O processo deverá ser analisado pela CCP. Na hipótese de o recurso do aluno não se sustentar, ele será desligado.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem e livros. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Letras (Língua e Literatura Alemã), ministrando pelo menos uma disciplina em cada triênio de avaliação.

XI.3 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no mestrado quanto no doutorado.

XI.4 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, e ter publicado pelo menos um artigo em revista arbitrada internacional ou nacional, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos 5 (cinco) anos.

XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 28 (vinte e oito) meses.

XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.

XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 40 (quarenta) meses.

XI.8 O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos.

XI.9 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XI.10 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

• Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
• Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
• Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas (se for o caso);
• Resumo em Português
• Abstracts em Inglês e Alemão;
• Introdução;
• Desenvolvimento da questão;
• Conclusões;
• Bibliografia;
• Anexos;
• Apêndices

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

• Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
• Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
• Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas (se for o caso);
• Resumo em Português
• Abstracts em Inglês e Alemão;
• Introdução;
• Desenvolvimento da questão;
• Conclusões;
• Bibliografia;
• Anexos;
• Apêndices

XII.3 No curso de Doutorado em Letras (Língua e Literatura Alemã), juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista nacional ou internacional arbitrada.

XII.4 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado e o Doutorado, devem ser entregues 8 (oito) exemplares impressos da dissertação / da tese, sendo 2 (dois) encadernados conforme especificações expressas na Página do programa na Internet e na SPG, mais cópia da dissertação / da tese em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital.

XII.5 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII.6. As comissões julgadoras das defesas de Dissertações e Teses serão compostas por 4 (quatro) membros, sendo 3 (três) avaliadores e presididas pelo orientador (ou coorientador), que participará da Defesa sem direito a voto.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII.1 Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades, de acordo o cronograma estabelecido pelo orientador.

XIII.2 Os alunos deverão comparecer a reuniões periódicas com o orientador e participar dos colóquios realizados pelo programa para apresentação e discussão de sua investigação científica em andamento.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

XIV.1 O julgamento das Dissertações e Teses compreenderá a avaliação escrita do exemplar apresentado e a sessão de defesa.

XIV.2 A avaliação escrita deverá ser realizada por três membros da comissão julgadora, obedecendo os critérios de composição previstos no art 96 do Regimento de Pós-Graduação, ou seja

XIV.2.1 A avaliação escrita deve ser realizada por no mínimo três membros da comissão julgadora, sendo dois externos ao Programa, dos quais um externo à USP, no prazo máximo de sessenta dias a partir de sua designação, de acordo com os procedimentos e prazos estabelecidos neste Regulamento.

XIV.2.1.1 Um dos pareceres pode ser emitido pelo orientador, respeitadas as limitações descritas em XIV.2.1.

XIV.2.1.2 Os pareceres deverão ser circunstanciados com análise de mérito e, se pertinente, sugestão de correções. Os pareceres deverão indicar se a Dissertação ou Tese está apta para defesa.

XIV.2.1.3 O intervalo máximo entre o recebimento dos pareceres pela CPG e a data da defesa é de 45 (quarenta e cinco) dias.

XIV.2.1.4 O aluno, cuja Dissertação ou Tese submetida à avaliação escrita tenha sido considerada não apta para defesa pela maioria dos pareceres, terá garantido o direito de defesa, desde que apresente justificativa circunstanciada com anuência do orientador, em no máximo 30 (trinta) dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.

XIV.2.1.5 O aluno poderá apresentar uma versão revisada da Dissertação ou Tese em no máximo 30 (trinta) dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou alemão.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Letras”. Programa: Letras (Língua e Literatura Alemã).

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Letras”. Programa: Letras (Língua e Literatura Alemã).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pelo orientador.

XVII.1.2 Os relatórios deverão conter:

• Título e Resumo do Projeto de Pesquisa
• Objetivos
• Descrição das atividades realizadas no período
• Referências Bibliográficas
• Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos para o Curso de Mestrado, no máximo 4 (quatro) créditos para o Curso de Doutorado e no máximo 12 (doze) créditos para os Curso de Doutorado Direto para as atividades descritas a seguir:

XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação ou tese, o número de créditos especiais pode ser de até 4 (quatro), dependendo da avaliação pela CCP.

XVII.2.2 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 2 (dois) por evento.

XVII.2.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 2 (dois).