D.O.E.: 21/05/2014

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6799, DE 15 DE MAIO DE 2014

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Tecnologia de Intervenção da Terapia Ocupacional, Políticas Sociais e Interfaces Contemporâneas da Faculdade de Medicina – FM.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 08/05/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Tecnologia de Intervenção da Terapia Ocupacional, Políticas Sociais e Interfaces Contemporâneas, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 15 de maio de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
MESTRADO PROFISSIONAL EM TECNOLOGIA DE INTERVENÇÃO DA TERAPIA OCUPACIONAL, POLÍTICAS SOCIAIS E INTERFACES CONTEMPORÂNEAS DA FM:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

I.1. O Programa de Mestrado Profissional em Tecnologias de Intervenção em Terapia Ocupacional da FMUSP/USP-SP vincula-se à comissão de Pós-Graduação (CPG) da FMUSP e será dirigido por uma Comissão Coordenadora do Programa (CCP).

I.2 A CCP será composta por 7 (sete) membros titulares:

• Seis representantes dos orientadores, com credenciamento pleno, sendo pelo menos dois de cada linha de pesquisa, eleitos pelos orientadores do Programa, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, sendo um destes o(a) Coordenador(a) e um o(a) suplente do(a) Coordenador(a);

• Representação discente, eleita por seus pares com mandato de um ano, permitida uma recondução.

I.3 Cada membro titular terá um suplente, eleito nas mesmas condições e com o mesmo período de mandato.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

A seleção de candidatos ao Mestrado brasileiros, estrangeiros naturalizados ou residentes no Brasil, será realizada por uma Comissão de Seleção designada pela CCP.

Para inscrição é necessário que o candidato apresente comprovação de proficiência em língua inglesa ou francesa. O processo seletivo constará de duas fases, conforme segue:

II.1. Primeira fase. Prova sobre a capacidade de interpretação, argumentação, síntese e expressão escrita em temática de conhecimento do Programa. Nota mínima para aprovação 7,0 (sete). Critério eliminatório.

II. 2. Segunda fase:

II.2.1. Análise do curriculum Lattes, devidamente documentado, em que serão avaliadas: formação (5,0) e trajetória profissional (5,0). Critério classificatório com nota máxima de 10,0.(dez)

II.2.2. Análise do pré-projeto de pesquisa, com nota máxima de 10,0 pontos, em que serão avaliados os seguintes aspectos: relevância do tema em relação ao contexto das práticas de terapia ocupacional (2,0); revisão da literatura (1,0); coerência entre justificativa (1,0), objetivo(s) (2,0) e método (2,0); qualidade da apresentação e expressão escrita (1,0); adequação ao nível de mestrado (1,0). Critério classificatório.

II.2.3. Arguição oral, com nota máxima de 10,0 pontos, em que serão consideradas: capacidade de expressão verbal, consistência de argumentação, coerência de ideias e defesa da proposta de estudo. Critério classificatório.

II.2.4. A nota final será obtida pela média aritmética das notas relativas às análises dos curriculum Lattes e pré-projeto de pesquisa e, da nota da arguição oral sendo considerados aprovados os candidatos com nota final mínima de 7,0 (sete).

II.2.5. Serão aceitos no programa os candidatos aprovados e com melhor classificação observando-se o número de vagas disponível.

Para inscrição no processo seletivo, serão aceitos terapeutas ocupacionais e profissionais de áreas afins. Os candidatos deverão apresentar, além de documentos exigidos em Edital específico, a comprovação de proficiência em língua inglesa ou francesa, conforme disposto no Item V deste regulamento.

Constarão de Edital específico, divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site do Departamento de Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional da FMUSP, os documentos para inscrição no processo seletivo do programa, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os itens e pontuação para avaliação (prova escrita, curriculum Lattes, pré-projeto de pesquisa, arguição oral) e a indicação de temas e bibliografia de referência.

Os candidatos estrangeiros residentes no exterior poderão realizar inscrição e apresentação dos documentos indicados no edital de convocação do programa por meio eletrônico. A prova escrita poderá ser realizada também eletronicamente em português, francês ou espanhol, assim como a arguição oral. A análise do projeto de pesquisa, do curriculum vitae e a arguição oral será realizada pela Comissão de Seleção designada pela CCP. Os critérios de aprovação estão indicados nos itens II.1 e II.2

III – PRAZOS

O prazo mínimo para depósito de dissertação deverá ser de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1. O candidato ao título de mestre, matriculado no Programa, deverá integralizar, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 26 (vinte e seis) em disciplinas e 70 (setenta) na dissertação.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1. Para o ingresso no Programa será exigida comprovação da proficiência em língua estrangeira, com data não superior a dois anos da data de inscrição, em um dos idiomas: inglês ou francês.

V.2. A proficiência em língua inglesa será comprovada por atestado de aprovação nos exames realizados nas seguintes instituições:

• União Cultural Brasil-Estados Unidos: a porcentagem mínima de acerto exigida para o mestrado é de 50%, com validade de dois anos, a partir da data de realização do exame.

• Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, será aprovado o candidato que obtiver resultado Suficiente, com validade de dois anos, a partir da data de realização do exame.

• Educational Testing Service, que aplica o TOEFL® – Test of English as a Foreign Language™, Internet Based Test – IBT (eletrônico): o mínimo de acerto exigido é de 60 pontos, com validade de dois anos, a partir da data de realização do exame.

• Cultura Inglesa – pontuação mínima 50 pontos.

V.3. A proficiência em língua francesa poderá ser comprovada por documento emitido pelo Certificado da Aliança Francesa – nota mínima 6,0 (seis);

V.4. A proficiência em língua portuguesa, necessária aos candidatos estrangeiros, poderá ser comprovada em até 12 meses, a partir do início do prazo do aluno no curso: a) pela aprovação no teste CELPE-Bras – Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, realizado pelas instituições certificadas pelo Ministério da Educação do Brasil, sendo exigido o nível intermediário; b) pela Comissão Examinadora indicada pela CCP, composta por três membros portadores de Título de Doutor; c) pelo Centro de Línguas da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da USP, conceito “Suficiente”. A validade dos exames é de dois anos, a partir da data de sua realização.

V.6. Poderão ser dispensados da prova de proficiência em língua estrangeira candidatos que:

• comprovarem a conclusão de curso de graduação em Letras em instituição de ensino superior, com habilitação em uma das línguas exigidas pelo Programa.

VI – DISCIPLINAS

VI.1. As disciplinas que compõem o elenco do Programa devem ser propostas pela CCP à CPG para análise e deliberação da Câmara Curricular do Conselho de Pós-Graduação.

VI.2. Para análise das solicitações de credenciamento e recredenciamento de disciplinas, a CCP deve designar um relator, cujo parecer ressalte:

• mérito e importância da temática proposta para o desenvolvimento de estudos nos campos abrangidos pelo programa;

• coerência com as linhas de pesquisa do programa;

• clareza dos objetivos, coerência com o conteúdo e pertinência para formação do estudante;

• ementa que proponha conhecimento atualizado na temática;

• bibliografia pertinente e atualizada;

• critérios objetivos de avaliação do processo de aprendizagem;

• competência específica dos professores demonstrada por meio do curriculum Lattes; participação ativa no Programa; atuação na linha de pesquisa em que a disciplina se insere; produção científica e participação em projetos de pesquisa relacionadas à temática da disciplina.

VI.3. No recredenciamento, considerar também a regularidade de oferta da disciplina: no mínimo duas turmas em cinco anos e demanda de inscritos.

VII – CANCELAMENTO DE TURMA DE DISCIPLINAS

VII.1. A disciplina poderá ser cancelada caso não conte com o número mínimo de estudantes matriculados ou por motivo de força maior, aprovado pela CCP, no prazo de 10 (dez) dias antes do início da disciplina.

VII.2. A solicitação de cancelamento de turma de disciplina pelos professores responsáveis deverá ser apresentada antes do período pré-estabelecido para matrícula dos alunos especiais.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII.1. O Exame de Qualificação é obrigatório e deverá ser realizado em sessão pública.

VIII.2. O Exame de Qualificação tem como objetivo avaliar a maturidade científica do aluno, o conhecimento do estudante sobre o tema, o método do estudo, sua capacidade de reflexão e defesa do projeto, assim como a relevância, adequação do desenho metodológico e viabilidade do estudo.

VIII.3. O aluno deverá inscrever-se para o Exame de Qualificação em até 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado em sua página na internet.

VIII.4. No ato da inscrição, o aluno do Programa deverá depositar, na secretaria do Programa de Pós-Graduação:

• 5 (cinco) cópias encadernadas do Projeto de Dissertação;

• sugestão de 5 (cinco) nomes para compor a Comissão Examinadora, com assinatura do orientador.

VIII.5. O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

VIII.6. As Comissões Examinadoras devem ser constituídas por 3 (três) examinadores titulares e 2 (dois) suplentes, com a titulação mínima de Doutor, designados pela CCP.

VIII.7. Na composição da Comissão Examinadora, um membro titular e respectivo suplente deverão ser externos ao Programa e/ou à Unidade.

VIII.8. O Exame de Qualificação deverá ter, no máximo, a duração de 3h30min (três horas e trinta minutos).

VIII.8.1. A exposição do projeto de pesquisa pelo aluno deverá ser realizada, no máximo, em 30 (trinta) minutos.

VIII.8.2. Cada examinador terá, no máximo, 30 (trinta) minutos para arguir o aluno.

VIII.8.3. O aluno terá 30 (trinta) minutos, no máximo, para responder à arguição de cada examinador.

VIII.8.4. O Relatório, contendo a apreciação e resultado atribuído pela Comissão Examinadora, deverá ser elaborado em sessão secreta, ao término do exame.

VIII.9. A Comissão Examinadora dará ciência da Ata ao aluno, com o resultado atribuído pelos examinadores, logo após o término do exame.

VIII.10. O Relatório deverá ser encaminhado à CCP para homologação.

VIII.11. Caso seja reprovado, o aluno terá direito a repetir o Exame de Qualificação, devendo inscrever-se no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da reprovação. O segundo exame deverá ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO
Não se aplica.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO
O aluno será desligado do Programa, nos casos previstos no Art. 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP ou com justificativa fundamentada pelo seu orientador, quando:

• Deixar de cumprir as atividades acordadas no plano de estudos com o orientador;

• Apresentar relatórios de pesquisa parciais de qualidade científica insuficiente para a fase da pesquisa, por dois semestres consecutivos.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1. O credenciamento e recredenciamento como orientadores plenos terá validade de 5 (cinco) anos.

XI.2. O número máximo de discentes por orientador do Programa é de 5 (cinco). Para o credenciamento e recredenciamento de orientadores serão seguidos critérios em conformidade com o art 85 do Regimento de Pós-Graduação.

XI.3. Para o credenciamento de orientador pleno no programa este deverá comprovar produção técnico-científica compatível com as linhas de pesquisa do programa e responder às seguintes condições:

• Ter trabalhos publicados em periódicos indexados (pelo menos 3 artigos) nos últimos 3 (três) anos e apresentação de trabalhos em eventos científicos. Essa produção deve corresponder aos critérios de avaliação de orientadores de Programas de Mestrado Profissional da área, no sistema nacional de pós-graduação.

• Ter concluído orientação de estudante em algumas das seguintes modalidades: monografia, trabalho de conclusão de curso, iniciação científica ou mestrado.
XI.4. Para o recredenciamento de orientadores plenos, no prazo regimental, serão também considerados, além dos critérios para credenciamento:

• a titulação de pelo menos 1 (um) mestre nos últimos três anos;

• a produção científica em coautoria com orientandos, englobando trabalhos completos publicados ou aceitos, ou trabalhos técnicos ou livros e capítulos de livros que sejam decorrentes das dissertações desenvolvidas dentro das linhas e projetos do Programa;

• a publicação de artigos em periódicos indexados compatíveis com as linhas de pesquisa do Programa;

• a participação como docente em disciplinas no Programa.

XI.5. Atividades sob a responsabilidade do docente credenciado no Programa de Pós-graduação:

Durante os cinco anos de vigência do credenciamento o docente deverá cumprir regularmente ao menos 2 (duas) das atividades especificadas a seguir:

• Ministrar disciplina no Programa de Pós-graduação;

• Orientar dissertações de mestrado;

• Participar, quando convocado, do processo de seleção discente para ingresso no Programa de Pós-Graduação;

• Assumir encargos administrativos do Programa de Pós-Graduação (tais como coordenação do Programa, participação na CCP, etc.) e participar de comissões de trabalho do Programa.

XI.6. Poderão ser credenciados como orientadores ou coorientadores, docentes ou pesquisadores externos à FMUSP.

XI.7. O credenciamento e o recredenciamento de orientador externo à USP requerem:

• justificativa circunstanciada da contribuição inovadora para o Programa de Pós-graduação;

• identificação do vínculo e situação funcional do interessado, mencionando sua vigência, bem como sua linha de pesquisa;

• apresentação da infraestrutura laboratorial (física, material e de equipamento);

• demonstração da existência de recursos para o desenvolvimento do projeto proposto para orientação;

• período de orientação;

curriculum Lattes do candidato indicando a produção científica e tecnológica; orientações concluídas e em andamento;

• parecer circunstanciado do Coordenador do Programa justificando a pertinência da solicitação.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DO TRABALHO FINAL e PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

XII.1. PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DO TRABALHO FINAL

XII.1.1. O trabalho final será na forma de dissertação, seja ele resultado de projeto de pesquisa ou de projeto de aplicação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;

– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data, ficha catalográfica;

– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;

– Resumo em Português

– Abstract em Inglês;

– Introdução;

– Material e Métodos,

– Resultados;

– Conclusões;

– Sugestões para trabalhos futuros;

– Bibliografia;

– Anexos;

– Apêndices

XII.1.2.O aluno do Programa de Mestrado Profissional depositará, até no máximo em 24 (vinte e quatro) meses do início da contagem dos prazos, os seguintes documentos:

• Termo de Depósito, com a assinatura do orientador, na secretaria do Programa;

• 8 (oito) exemplares do trabalho final encadernados e endereçados à secretaria do Programa;

• 1 (um) exemplar encadernado, anexo a recibo emitido pela secretaria do Programa endereçado ao Serviço de Pós-graduação da FMUSP;

• Sugestão de 6 (seis) nomes para comporem a Comissão Julgadora, assinada pelo orientador;

• Publicação (ou protocolo de encaminhamento) de 1 (um) artigo em periódico do campo epistemológico da Terapia Ocupacional e indexado nas principais bases de dados bibliográficos; ou de 1 (um) capítulo de livro em coautoria com o orientador; ou de 1 (um) trabalho completo publicado em anais ou coletâneas de congressos científicos. Essas publicações ou submissões devem estar relacionadas aos resultados do estudo desenvolvido no programa. Essas publicações deverão atender às normas orientadoras da CAPES para a área de Terapia Ocupacional;

• Arquivo em formato eletrônico aberto contendo a dissertação na íntegra para depósito na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP e no Banco de Teses da CAPES;

• Arquivo em formato eletrônico aberto contendo resumo da Dissertação, em português e inglês, para depósito na Biblioteca da FMUSP;

• Formulário de autorização para divulgação da Dissertação no acervo da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, preenchido e assinado.

XII.1.3. O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador atestando que o trabalho final está apto à defesa.

XII.1.4. O Serviço de Pós-Graduação só aceitará o depósito do trabalho final se toda a documentação estiver completa.

XII.2. PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

XII.2.1, O prazo mínimo para defesa será de 30 (trinta) dias contados a partir da aprovação de comissão julgadora pela CPG. O prazo máximo para defesa será de 105 (cento e cinco) contados a partir da primeira designação da comissão julgadora pela CPG.

XII.2.2. Das Comissões Julgadoras

• As Comissões Julgadoras de Dissertação de Mestrado serão constituídas por três (3) examinadores titulares e três (3) suplentes, com direito a voto e com a titulação mínima de Doutor. Estes examinadores serão sugeridos pela CCP e designados pela CPG.

• Na composição da comissão julgadora, dois (2) examinadores e seus respectivos suplentes serão externos ao Programa de Mestrado Profissional, sendo pelo menos um titular e um suplente, externos à Universidade de São Paulo.

• As comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.

XII.2.3. Do Julgamento das Dissertações

• O julgamento das dissertações será realizado em sessão pública de defesa.

• A CCP poderá autorizar a participação de examinadores na sessão pública de defesa de dissertação, por meio de videoconferência ou outro suporte eletrônico à distância equivalente.

• A sessão deverá ter, no máximo, 3 (três) horas de duração: a exposição pelo aluno deverá ser realizada, no máximo, em 60 (sessenta) minutos.

• Imediatamente após o encerramento da arguição da dissertação, a banca examinadora se reunirá em sessão secreta e cada examinador expressará seu julgamento. Nessa ocasião também será elaborado o Relatório contendo a apreciação e resultado, considerando o candidato aprovado ou reprovado. Em seguida, a Comissão Julgadora dará ciência da Ata ao aluno, com o resultado atribuído pelos examinadores.

• A Comissão Julgadora deve apresentar o Relatório de seus trabalhos à CPG para homologação, que ocorrerá no prazo máximo de quarenta e cinco dias contados a partir da data da defesa.

• Será considerado aprovado o candidato que obtiver aprovação da maioria dos examinadores.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS
Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES
Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações deverão ser redigidas e defendidas em português.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1. Cumprida as exigências para a aprovação no mestrado, será concedido ao aluno o título de Mestre(a) em Ciências, Programa: Mestrado Profissional em Tecnologias de Intervenção em Terapia Ocupacional.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1. Créditos especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, até 08 (oito) créditos, assim computados:

XVII.1.1. No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, sendo o estudante o primeiro autor e que possua relação com o projeto de pesquisa ou de aplicação realizado, com atribuição de no máximo 3 (três) créditos;

XVII.1.2. No caso de capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o estudante o primeiro autor e que possua relação com o projeto de pesquisa ou de aplicação realizado com atribuição de no máximo 3 (três) créditos;

XVII.1.3. No caso de participação em congresso científico, com apresentação de trabalho, cujo resumo ou trabalho completo seja publicado em anais (ou similares), sendo o estudante o primeiro autor e que possua relação com o projeto de pesquisa ou de aplicação realizado com atribuição de 1 (um) crédito;

XVII.1.4. No caso de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais, sendo o estudante o primeiro autor e que possua relação com o projeto de pesquisa ou de aplicação realizado com atribuição de no máximo 2 (dois) créditos;

XVII.1.5. No caso de depósito de patentes, que possua relação com o projeto de pesquisa ou de aplicação realizado com atribuição de no máximo 3 (três) créditos.

XVII.2. Disciplina obrigatória
A única disciplina obrigatória do Programa é denominada “Cenários de Práticas em Terapia Ocupacional”.