D.O.E.: 18/03/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6776, DE 13 DE MARÇO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7636/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5966/2011)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (Reabilitação Oral) da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto – FORP.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 06/03/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Odontologia (Reabilitação Oral), constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5966, de 22/08/2011 (Processo 2009.1.4145.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 13 de março de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ODONTOLOGIA (REABILITAÇÃO ORAL) DA FORP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, o conteúdo, os itens avaliados no Curriculum Vitae e o tempo para realização das provas, constarão em Edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita (peso 4) e, em caráter classificatório, de uma redação (peso 2) e pela análise do seu Curriculum Vitae (peso 4).

Além das provas anteriormente mencionadas, os candidatos participarão de uma entrevista, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar a linha de pesquisa mais adequada.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 6,0 (seis).

II.3 Requisitos para o Doutorado

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, o conteúdo, os itens avaliados no Curriculum Vitae e o tempo para realização das provas, constarão em Edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita (peso 3); e, em caráter classificatório, pela análise do seu Curriculum Vitae (peso 5) e da apresentação oral de um projeto de pesquisa elaborado pelo candidato, com duração máxima de 30 minutos, à comissão de exame (peso 2).

A avaliação será feita conforme itens constantes no Formulário de Avaliação disponível na página do serviço de Pós-Graduação da Unidade na internet e no diário oficial do Estado de São Paulo. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (Seis).

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a nota mínima para classificação, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo, o conteúdo, os itens avaliados no Curriculum Vitae e o tempo para realização das provas, constarão em Edital específico, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo e na página do Programa na Internet.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita (peso 3); e, em caráter classificatório, pela análise do seu Curriculum Vitae (peso 5) e da apresentação oral de um projeto de pesquisa elaborado pelo candidato, com duração máxima de 30 minutos, a comissão de exame (peso 2). Além disso, ao candidato do Curso de Doutorado Direto será exigida a comprovação de publicação ou aceite de artigos, nos últimos 3 anos, de pelo menos 5 (cinco) artigos em periódicos internacionais indexados no PubMed, sendo pelo menos 1 com fator de impacto 0,8, pelo pós-graduando, acompanhada de cópia dos artigos, para que seja aceita a inscrição no processo seletivo.

Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (Seis).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 40 (quarenta) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas do Programa e 56 (cinquenta e seis) na dissertação.

IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, sendo 30 (trinta) em disciplinas e 122 (cento e vinte e dois) na tese. É obrigatório o cumprimento de 80% dos créditos em disciplinas do Programa.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 70 (setenta) em disciplinas e 122 (cento e vinte e dois) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em Inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.1. Para verificar a proficiência em língua estrangeira, o candidato deverá apresentar certificado das instituições relacionadas abaixo, com prazo de validade de 2 anos, com pontuação mínima conforme descrito:

No Mestrado:

a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language):

a.1) Tradicional – Paper-based – mínimo de 450 pontos
a.2) Tradicional – Computer-based (CBT) – mínimo de 135 pontos
a.3) Tradicional – Internet-based Teste (IBT) – mínimo de 45 pontos
a.4) Institucional – Institutional Testing Program (ITP) – mínimo de 350 pontos

b) Cambridge FCE (First Certificate in English)

c) IELTS (International English Language Testing System) – mínimo de 4,5 pontos

d) TEAP (Test of English for Academic Purposes) – mínimo de 50 pontos

No Doutorado:

a) TOEFL (Test of English as a Foreign Language):

a.1) Tradicional – Paper-based – mínimo de 550 pontos
a.2) Tradicional – Computer-based (CBT) – mínimo de 213 pontos
a.3) Tradicional – Internet-based Teste (IBT) – mínimo de 80 pontos

b) Cambridge CAE (Certificate in Advanced English)

c) IELTS (International English Language Testing System)

d) TEAP (Test of English for Academic Purposes) – mínimo de 70 pontos

V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da aprovação e apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, das instituições relacionadas abaixo, com prazo de validade de 2 anos:

a) CELPE-Bras – Nível Intermediário

b) REPORTA

V.3 Os certificados mencionados acima deverão ser apresentados pelo aluno à CPG em até 12 (doze) meses após a data da primeira matrícula no curso de Pós-Graduação.

V.4 A não apresentação da comprovação da proficiência, com a pontuação mínima exigida e dentro do prazo estabelecido acarretará no desligamento do aluno no curso.

VI – DISCIPLINAS

CREDENCIAMENTO

VI.1. Para ser credenciada junto ao Programa de Pós-Graduação em Odontologia (Reabilitação Oral), a disciplina proposta deverá atender ao disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP e:

a) apresentar conteúdo relacionado com a Área de Concentração do Programa junto ao qual será credenciada ou conteúdo considerado necessário para a formação dos pós-graduandos daquele Programa;

b) apresentar conteúdo atual e inovador embasado em bibliografia atualizada.

VI.2. A CCP poderá propor à CPG docentes colaboradores para ministrar partes específicas da disciplina, desde que sua participação seja discriminada na solicitação, a cada vez que a disciplina for ministrada, ficando sua aprovação condicionada à avaliação da CPG.

VI.3 Os pedidos de credenciamento deverão ser encaminhados pela CCP à CPG, em formulário próprio, acompanhado de:

a) Currículo Lattes atualizados do(s) responsável(is);

b) parecer de relator, designado pela CCP, onde esteja ressaltado o mérito e a importância da disciplina junto à Área Concentração, bem como a competência específica dos docentes responsáveis pela mesma.

VI.4 Para o credenciamento de docentes externos à USP como responsáveis por disciplina deverá ser encaminhado, também, proposta justificada da CCP da inclusão do docente externo, formulário “cadastramento de professor visitante” e cópia do diploma de Doutor (frente e verso) do docente externo proposto.

VI.5 As disciplinas que contam com professores responsáveis internacionais poderão ter seu conteúdo ministrado no idioma do professor.

RECREDENCIAMENTO

VI.6 O recredenciamento de disciplinas seguirá o disposto no art 70 do Regimento da Pós-Graduação da USP. Casos específicos de alterações de disciplinas serão avaliados pela CCP e CPG.

VI.7 Para o recredenciamento e alterações, deverão ser considerados os mesmos critérios exigidos para o credenciamento.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1. O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ser solicitado pelo ministrante à CCP para aprovação desta, até a data de início da disciplina, nos seguintes casos:

– Não ter atingido o número mínimo de estudantes por turma;
– Motivos de força maior, devidamente justificados.

VII.2. A CCP deverá deliberar sobre o pedido no máximo 10 dias após a entrada da solicitação junto à Secretaria da CCP.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1). Não serão exigidos créditos mínimos cursados em disciplinas.

O exame deverá ser realizado no máximo 60 (sessenta) dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o desenvolvimento da função didática, no que diz respeito ao planejamento do ensino ao nível de graduação, o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 O exame consistirá da exposição oral do projeto de pesquisa da dissertação de mestrado, de forma fundamentada e crítica, bem como da análise do histórico escolar.

VIII.1.4 O estudante deverá entregar à CCP, no ato da inscrição, quatro cópias do seu projeto de pesquisa, contendo os seguintes itens:

a. introdução;
b. proposição;
c. metodologia;
d. cronograma de desenvolvimento

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de 30 minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora, que não deverá exceder a vinte minutos por examinador, com igual tempo para resposta do candidato.

VIII.1.6 A Comissão Examinadora será composta pelo Orientador e por mais dois Examinadores com titulação mínima de Doutor, designados pela CCP.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (doze) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 O exame consistirá da exposição oral, de forma fundamentada e crítica, do seu projeto de tese de doutorado.

VIII.2.4 O estudante deverá entregar à CCP, no ato da inscrição, quatro cópias do seu projeto de pesquisa, contendo os seguintes itens:

a. introdução;
b. proposição;
c. metodologia;
d. relatório parcial das atividades, incluindo resultados parciais obtidos;
e. cronograma ou programa de continuidade.

VIII.2.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de 30 minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora, que não deverá exceder a vinte minutos por examinador, com igual tempo para resposta do candidato.

VIII.2.6 A Comissão Examinadora será composta pelo Orientador e por mais dois Examinadores com titulação mínima de Doutor, designados pela CCP.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 18 (doze) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 (sessenta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de Mestrado para Doutorado Direto com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do aluno.

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX.3 As solicitações de mudança de curso de Mestrado para o Doutorado Direto deverão ser encaminhadas com a seguinte documentação:

– requerimento do aluno à CCP solicitando a mudança;

– justificativa circunstanciada do orientador, fundamentada no mérito e na originalidade da proposta de trabalho de pesquisa, no desempenho do aluno no programa e na maturidade científica do aluno;

– projeto de pesquisa para o Doutorado;

– comprovação de publicação, ou aceite, nos últimos 3 anos, de pelo menos 5 (cinco) artigos em periódicos internacionais indexados no PubMed, sendo pelo menos 1 com fator de impacto 0,8, pelo pós-graduando, acompanhada de cópia dos artigos;

– currículo Lattes do aluno;

– cópia do histórico escolar da graduação e da pós-graduação.

A CCP analisará a maturidade científica do candidato e a adequação do projeto de pesquisa para o curso de Doutorado, tendo como base parecer de mérito emitido por relator externo ao Programa, designado pela CCP.

IX.4 Para a transferência de área de concentração e/ou curso deverá ser verificado se o aluno poderá cumprir os prazos regimentais da nova área de concentração/curso, além de seguir os artigos 54 e 55 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório científico semestral por duas vezes no mestrado ou no doutorado/doutorado direto.

b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual por duas vezes, divulgado pela secretaria de pós-graduação.

X.2. Os relatórios deverão ser aprovados pela CCP e homologados pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no Mestrado quanto no Doutorado, salvo em casos específicos, devidamente justificados e aprovados pela CCP.

XI.2 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado.

XI.3 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

PARA CREDENCIAMENTOS EM GERAL:

XI.4 O docente/pesquisador deverá ter produção científica média de 1 publicação por ano, nos últimos 3 anos, em periódico indexado no PubMed, sendo pelo menos 1 artigo em periódico com fator de impacto igual ou superior a 0,8.

XI.5 Adicionalmente, exige-se para o mestrado, nos últimos 5 anos:

a) Ser coordenador e/ou colaborador de projeto de pesquisa financiado por uma agência de fomento; ou

b) ter experiência prévia em orientação de Iniciação Científica ou em outros programas de pós-graduação.

XI.6 – Adicionalmente ao item XI.2, exige-se para o Doutorado:

a) Experiência prévia de orientação com, no mínimo, 1 dissertação de mestrado orientada e defendida ou ter nos últimos 5 anos pelo menos 1 (um) projeto de pesquisa aprovado por agência de fomento.

b) estar vinculado a uma linha de pesquisa definida.

XI.7 – Para recredenciamento, a CPG deverá analisar de forma global o Currículo Lattes do docente/pesquisador, assim como considerar o conjunto de suas atividades. Devem ser obedecidos os critérios exigidos para credenciamento no Mestrado e no Doutorado, sendo indispensáveis os seguintes fatores:

a) ter concluído, no mínimo, uma orientação nos últimos 5 anos;

b) o tempo médio de titulação dos seus orientados, nos últimos 5 anos, não poderá ser superior a 30 meses no mestrado, 40 meses no doutorado e 60 meses no doutorado direto; casos excepcionais em que o tempo médio ultrapasse o limite estabelecido, serão analisados pela CPG, desde que justificados;

c) apresentar publicações, nos últimos 5 anos, com seus orientados em periódico indexado no PubMed, devendo pelo menos uma ser derivada de dissertação e/ou tese de seus orientados.

d) ter sido responsável por disciplina ministrada na respectiva área, pelo menos uma vez nos últimos 3 anos.

XI.8 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 18 (dezoito) meses.

XI.9 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 24 (vinte e quatro) meses.

XI.10 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 24 (vinte e quatro) meses.

XI.11 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).

XI.11.1 A CPG analisará a experiência do docente/pesquisador no tocante à temática do projeto e o real aporte científico que será fornecido ao Programa, sendo necessário para seu credenciamento atender também aos critérios estabelecidos no item XI.2 para credenciamentos em geral.

XI.12 A solicitação de credenciamento de coorientador deve ser feita pelo orientador, respeitando os prazos estabelecidos nos itens XI.7, XI.8 e XI.9, justificando a necessidade da coorientação, anexando à esta justificativa o projeto de pesquisa do pós-graduando e o Currículo Lattes do docente/pesquisador indicado.

XI.13 O credenciamento de coorientadores para o Curso de Mestrado se restringirá à pesquisadores de diferentes áreas de conhecimento das do Programa.

XI.14 Os orientadores em RDIDP poderão ter, no máximo, 6 (seis) orientandos no total (mestrado e doutorado). Os coorientadores poderão ter, no máximo, 3 (três) coorientados no total.

XI.15 O credenciamento de orientadores no Programa será válido por 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo obrigatoriamente os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Proposição
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Referências;

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de uma tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contra Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Resumo em Português
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Proposição
– Material e Métodos,
– Resultados;
– Discussão;
– Conclusões;
– Referências;

XII.3 O depósito do trabalho deverá ser realizado no Serviço de Pós-Graduação da FORP-USP, até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, mediante a apresentação da seguinte documentação, válida tanto para o curso de Mestrado como para o de Doutorado:

– 8 (oito) exemplares impressos encadernados da dissertação/tese;

– 2 versões eletrônica da Dissertação/Tese, em formato PDF;

– Manifestação formal do orientador, atestando que o trabalho está apto para a defesa pública;

– sugestão de 10 nomes para compor a Comissão Julgadora, sendo que 5 nomes, no mínimo, devem ser estranhos ao Programa de Pós-Graduação e à USP;

– demais formulários exigidos pela CPG.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados através de seus relatórios científicos entregues semestralmente.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em 
português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Odontologia (Reabilitação Oral).

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Odontologia (Reabilitação Oral).

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP, contendo os itens descritos abaixo:

a. Título do Projeto de Pesquisa de Dissertação ou Tese;
b. Justificativa do estudo;
c. Objetivos;
d. Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
e. Descrição das atividades realizadas no período;
f. Bibliografia;
g. Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras;
h. Currículo Lattes atualizado;
i. Formulário de encaminhamento do orientador;
j. Relação de atividades realizadas pelo Programa das quais participou durante o período.

XVII.1.2 Em caso de primeiro relatório após a matrícula, deverá ser entregue o Projeto de Pesquisa contendo:

a. Título e Resumo do Projeto de Pesquisa;
b. Introdução e Justificativa do Estudo;
c. Objetivos;
d. Materiais e Métodos;
e. Cronograma de Execução;
f. Bibliografia;
g. Currículo Lattes atualizado;
h. Formulário de encaminhamento do orientador;
i. Relação de atividades realizadas pelo Programa das quais participou durante o período

XVII.2 Créditos Especiais.

Poderão ser atribuídos créditos especiais, até o limite de 4 (quatro), computados no total de créditos em disciplinas, aos alunos regularmente matriculados que desenvolverem uma ou mais das seguintes atividades:

a) Trabalho completo publicado em revistas de circulação nacional ou internacional, indexados no PubMed, com corpo editorial reconhecido e sistema referencial adequado, ou livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área de conhecimento, sendo o estudante o primeiro autor e que possua relação com projeto de sua dissertação ou tese.

– O limite de créditos para esta atividade será de 1 (um) crédito por trabalho/livro/capítulo de livro.

b) Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), limitando-se a 2 (dois) créditos no Mestrado e 2 (dois) créditos no Doutorado.

c) Depósito de patente na área de execução do curso (mestrado ou doutorado) (máximo de 3 créditos).

d) As atividades referentes a este item deverão ter sido exercidas e comprovadas durante o período em que o aluno estiver matriculado no respectivo curso (mestrado ou doutorado).