D.O.E.: 25/02/2014 Revogada

[CONSOLIDADA] RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6747, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7839/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7041/2015)

(Revoga a Resolução CoPGr 6432/2012)

(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais da Escola de Engenharia de São Carlos – EESC.

A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 12/02/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6432, de 15/10/2012 (Processo 2012.1.16907.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 24 de fevereiro de 2014.

BERNADETTE D G DE MELO FRANCO
Pró-Reitora

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS DA EESC:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 6 (seis) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um Suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Processo Seletivo

A seleção dos candidatos para o Programa será realizada através de processo seletivo. Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório e classificatório por meio de uma prova escrita. Serão eliminados do processo os candidatos que não atingirem 20 (vinte) por cento de acertos na prova escrita. Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior à de 70 (setenta) por cento da média aritmética, excluídas dessa média, as notas dos candidatos eliminados por não atingirem 20 (vinte) por cento de acerto na prova escrita.

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis, a relação de orientadores, os pesos de avaliação de currículo definido nos itens II.3, II.4 e II.5, o tempo de duração da prova escrita, os temas e a bibliografia indicados para o processo seletivo constarão em Edital específico a ser publicado no portal do programa na internet e no diário oficial do Estado de São Paulo.

II.2 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira é desejável, mas não obrigatória, para fins de processo seletivo. A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.3. Critérios de Classificação para o Mestrado

Os critérios de classificação serão baseados nos seguintes itens:

– resultado do exame de ingresso que envolve conhecimentos específicos;

– análise do histórico escolar do(s) curso(s) de graduação (média ponderada);

– análise do currículo circunstanciado (número de semestres de iniciação científica, número de artigos e resumos publicados e patentes concedidas);

– carta de manifestação de interesse fornecida por orientador pleno do Programa.

A nota final, utilizada para classificação do candidatos, será obtida através da média ponderada entre a análise do histórico escolar, a análise do currículo circunstanciado e o exame de conhecimentos específicos. Serão aceitos no programa os candidatos mais bem classificados, obedecendo o número de vagas divulgado no Edital do Processo Seletivo.

II.4. Critérios de Classificação para o Doutorado

Os critérios de classificação serão baseados nos seguintes itens:

– resultado do exame de ingresso que envolve conhecimentos específicos;

– análise do histórico escolar do(s) curso(s) de graduação (média ponderada);

– análise do histórico escolar do(s) curso(s) de pós-graduação (média ponderada);

– análise do currículo circunstanciado (número de semestres de iniciação científica, número de artigos e resumos publicados e patentes concedidas);

– Análise do projeto de pesquisa de doutorado.

– carta de manifestação de interesse fornecida por orientador pleno do Programa.

A nota final, utilizada para classificação dos candidatos, será obtida através da média ponderada entre a análise do histórico escolar de graduação, análise do histórico escolar de pós-graduação, a análise do currículo circunstanciado e o exame de conhecimentos específicos. Serão aceitos no programa os candidatos mais bem classificados, obedecendo o número de vagas divulgado no Edital do Processo Seletivo.

II.5. Critérios de Classificação para o Doutorado Direto

Candidatos portadores de diploma de mestre que ainda não tenha sido reconhecido pela USP, obtido no Brasil ou no exterior, podem se candidatar ao doutorado direto.

O processo seletivo para o Doutorado Direto será feito em três etapas:

1ª Etapa (Eliminatória)
– análise da dissertação defendida e das disciplinas cursadas (quando pertinente). O resultado dessa análise será aprovado ou reprovado.

2ª Etapa (Eliminatória)
Os candidatos aprovados na primeira etapa deverão realizar o exame de conhecimentos específicos conforme item II.1.

3ª Etapa (Classificatória)
Para os candidatos aprovados na segunda etapa os critérios de classificação serão baseados nos seguintes itens:

– resultado exame de ingresso que envolve conhecimentos específicos;

– análise do histórico escolar do(s) curso(s) de graduação (média ponderada);

– análise do histórico escolar do(s) curso(s) de pós-graduação (média ponderada);

– análise do currículo circunstanciado (número de semestres de iniciação científica, número de artigos e resumos publicados e patentes concedidas);

– Análise do projeto de pesquisa de doutorado.

– carta de manifestação de interesse fornecida por orientador pleno do Programa.

A nota final, utilizada para classificação dos candidatos, será obtida através da média ponderada entre a análise do histórico escolar de graduação, análise do histórico escolar de pós-graduação, a análise do currículo circunstanciado e o exame de conhecimentos específicos. Os candidatos ao Doutorado Direto serão classificados juntamente com os candidatos do Doutorado. Serão aceitos no programa os candidatos mais bem classificados, obedecendo o número de vagas disponível, divulgado no Edital do Processo Seletivo.

Caso ingresse na pós-graduação, será dever do candidato submeter o título de mestre ainda não reconhecido pela USP para análise de equivalência nos termos regimentais, com intuito de proceder a transferência do curso de Doutorado Direto para o Doutorado.

Candidatos interessados em realizar Doutorado, sem um título de Mestrado com validade nacional, deverão realizar o processo seletivo para o Mestrado e, se aprovados, solicitar posteriormente a passagem de Mestrado para Doutorado Direto de acordo com os critérios estabelecidos no item IX deste Regulamento.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 30 (trinta) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 50 (cinquenta) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:- 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 40 (quarenta) em disciplinas e 56 (cinquenta e seis) na dissertação.

IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:
-152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, sendo 28 (vinte e oito) em disciplinas e 124 (cento e vinte e quatro) na tese.

IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 68 (sessenta e oito) em disciplinas e 124 (cento e vinte e quatro) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 20 (vinte) créditos para o Curso de Mestrado, 14 (catorze) créditos para o Curso de Doutorado e 34 (trinta e quatro) créditos para o Curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.1 Os alunos dos cursos de Mestrado e Doutorado devem comprovar proficiência em língua inglesa por meio de certificado emitido pelo Centro de Intercâmbio Cultural Brasil – Estados Unidos, CICBEU, TOEFL (Test of English as a Foreign Language), TOEIC (Test of English for International Communication) e IELTS (International English Language Testing System), realizado até 5 (cinco) anos antes da data de matrícula do estudante.

A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico no portal do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.

V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.

V.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

V.4 Os alunos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira em até 15 (quinze) meses para o curso de Mestrado, 25 (vinte e cinco) meses para o curso de Doutorado e 30 (trinta) meses para o curso de Doutorado Direto.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, currículo Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do programa;

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP. A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias úteis.

VII.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá quando o número mínimo de alunos matriculados por turma não for atingido, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas. O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 7 (sete) dias após a data estabelecida para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e será realizada em período estipulado pela CCP, nos itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1.

O exame deverá ser realizado em até sessenta dias após a data de inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame na data prevista para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida nestas normas em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).

VIII. 1 Mestrado

VIII.1.1 O estudante de Mestrado deverá se inscrever para o exame de qualificação após concluir 50% dos créditos mínimos exigidos em disciplinas. Tanto a data de inscrição, quanto a data de realização do exame de qualificação serão estabelecidas pela CCP, divulgadas no portal do programa na internet e publicadas no diário oficial do Estado de São Paulo, e ocorrerão em até 15 meses a partir da primeira matrícula do aluno no programa.

VIII.1.2 O objetivo principal do exame de qualificação no mestrado é avaliar o conhecimento do estudante no tema de seu projeto, bem como o desenvolvimento do mesmo.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia de no máximo vinte páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.

VIII.1.4 A monografia deverá ser entregue na Secretaria de Pós-graduação em três cópias por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de vinte minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora, composta por 03 (três) Orientadores do Programa, designados pela CCP, não devendo exceder o prazo de uma hora.

O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser feito no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição em data agendada pela CCP. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. Após concluir os créditos mínimos exigidos em disciplinas, o estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo da primeira matrícula no curso.

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do candidato de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá da avaliação de uma monografia de 40 (quarenta) a 60 (sessenta) páginas e análise do histórico escolar do candidato. A exposição oral, em sessão pública, terá duração máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição, com duração máxima de três horas. A Banca Examinadora será composta por três Doutores designados pela CCP.

VIII.2.4 A monografia deverá ser entregue na Secretaria de Pós-graduação em três cópias por ocasião da inscrição do estudante no referido exame.

VIII.2.5 A Banca Examinadora será composta por três doutores. A sugestão de nomes para a composição da banca deverá ser encaminhada no ato da inscrição para apreciação e aprovação da CCP. Fica a critério da CCP a definição da composição final da banca.

VIII.2.6 A CCP indicará o presidente da Banca Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.2.7 O orientador não fará parte da banca examinadora no referido exame.

VIII.2.8 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 Após concluir os créditos mínimos exigidos em disciplinas, o estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses contados a partir da data da primeira matrícula no curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado, descritas do item VIII.2.3 ao VIII.2.7.

VIII.3.3 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de120 (cento e vinte) dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. O pedido deverá ser deliberado pela CCP, com base em parecer circunstanciado emitido pela banca de qualificação.
IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX.3 O estudante poderá solicitar a mudança de nível de mestrado para doutorado direto com anuência do orientador, se atender os seguintes critérios:

– Tenha formação na área de concentração do programa: Desenvolvimento, Caracterização e Aplicação de Materiais;

– Tenha realizado no mínimo um ano de Iniciação Científica ou outra atividade de pesquisa na área ou em área afim;

– Tenha média ponderada ou coeficiente de rendimento superior ou igual a 7 (sete) na Graduação;

– Tenha obtido nota superior ou igual 70 % da nota máxima na nota final do processo seletivo;

– Tenha concluído todos os créditos exigidos em disciplina no curso de Mestrado;

– Não tenha reprovações em disciplinas e tenha obtido conceito A ou B nas disciplinas cursadas no Mestrado.

A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do estudante.

IX.4 A qualquer momento o orientador pode solicitar que o aluno matriculado como Doutorado Direto seja transferido para o Mestrado, desde que seja possível o cumprimento de todos os prazos.

IX.5 O estudante poderá solicitar a mudança de nível de doutorado direto para doutorado com anuência do orientador.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), em função do desempenho acadêmico e científico avaliado através do Relatório Anual de Atividades.

– Os estudantes do programa deverão entregar relatório anual de atividades ao orientador que deverá emitir parecer para análise da CCP.

– O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CCP.

– No caso de reprovação pelo orientador deste relatório pela segunda vez, o aluno poderá apresentar defesa por escrito no prazo de 10 (dez) dias contados da data de homologação da segunda reprovação pela CCP. Caso apresentada, a defesa será analisada pela CCP. A não apresentação da defesa, ou não aceitação do recurso pela CCP acarretará no desligamento do aluno.

– Será desligado o aluno que não entregar o relatório anual até a data limite, definida como a cada 12 (doze) meses contados a partir do último dia do período de sua primeira matrícula. Atrasos justificados serão avaliados pela CCP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1. O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.2. O credenciamento será válido pelo prazo de 3 (três) anos, podendo ser renovado. A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem.

XI.3. As solicitações de (re)credenciamento serão analisadas pela CCP instruídas de carta do interessado solicitando o (re)credenciamento, Currículo Lattes atualizado, e plano de pesquisa do aluno, no caso de credenciamento específico.

XI.4. Os docentes que atenderem aos critérios de credenciamento serão credenciados como orientadores plenos tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

XI.5. Para credenciamento inicial, as seguintes exigências mínimas deverão ser satisfeitas:

a) Participar de ao menos 1 (um) projeto de pesquisa com financiamento;

b) Apresentar produção científica relevante nos últimos 3 (três) anos comprovada através da publicação de pelo menos 2 (dois) artigos publicados em periódico indexado no ISI Web of Science e mais 1 (uma) unidade de produção científica.

XI.6. Para recredenciamento, as seguintes exigências mínimas, contabilizando os últimos 3 (três) anos, deverão ser satisfeitas:

a) Ter ministrado ao menos 1 (uma) turma de disciplina de pós-graduação do Programa;

b) Ter formado ou estar orientando pelo menos 1 (um) Doutor ou 2 (dois) Mestres no Programa com produção científica em coautoria com o orientador (para Doutorado formado: artigo completo aceito em periódico indexado no ISI Web of Science, para Mestrado formado: artigo completo publicado em anais de eventos científicos nacionais ou internacionais);

c) Apresentar produção científica relevante comprovada através da publicação de pelo menos 3 (três) artigos publicados em periódico indexado no ISI Web of Science e mais 2 (duas) unidades de produção científica;

d) Participar de ao menos 1 (um) projeto de pesquisa com financiamento.
Considera-se como uma unidade de produção científica um dos itens seguintes:

– 1 (um) artigo publicado em periódico indexado no ISI Web of Science ou Scopus;
– 2 (dois) artigos publicados em periódico científico com arbitragem;
– 5 (cinco) artigos publicados em anais de eventos científicos nacionais ou internacionais;
– 1 (um) livro com ISBN;
– 2 (dois) capítulos de livro com ISBN, não derivado de anais de eventos;
– 1 (uma) patente concedida com número PI ou MU e data de concessão;
– 1 (uma) coordenação de projeto de pesquisa internacional;
– 1 (uma) orientação de pós-doutorado.

Os itens de produção científica, contabilizados nos itens XI.5.b e XI.6.c, com coautoria de dois ou mais orientadores credenciados no programa contabilizarão 3/(2N) para cada um dos N orientadores coautores.

XI.7. Docentes externos, pesquisadores e técnicos de nível superior, de reconhecida competência técnico-científica, poderão obter credenciamento específico.

XI.8. As regras de credenciamento de coorientadores são as mesmas estabelecidas para orientadores. Porém, o orientador, com a anuência do aluno, deverá enviar um pedido formal circunstanciado à CCP justificando objetivamente a necessidade da coorientação que será analisado pela CCP.

XI.9. O prazo para credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 12 (doze) meses.

XI.10. O prazo para credenciamento de coorientador nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto será de 36 (trinta e seis) meses.

XI.11 Entende-se por orientador pleno aquele que cumpre as exigências de credenciamento para orientar trabalhos de mestrado e doutorado e esteja credenciado para fazê-lo junto ao programa. Orientadores que só tenham credenciamento específico e coorientadores, não serão considerados orientadores plenos.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, seguindo o formato tradicional ou no formato de coletânea de artigos, daqueles que o mestrando for o primeiro autor.

XII.2 A dissertação no formato tradicional deve seguir a especificação do item XII.7 deste Regulamento.

XII.3 A dissertação no formato de artigo também deve seguir a especificação do item XII.7 desta norma, com as seguintes mudanças:

– inserir no mínimo 2 (duas) publicações submetidas a periódicos com seletiva política editorial.

– após a apresentação da justificativa e dos objetivos, o autor deve mostrar a articulação dos artigos publicados e submetidos, presentes no corpo da dissertação. Os artigos devem estar relacionados com os objetivos específicos da dissertação.

– caso não existam artigos suficientes para demonstrar os resultados de todos os objetivos específicos, o corpo da dissertação pode ter capítulos combinados com artigos e texto inédito, desde que devidamente articulados no início da dissertação.

– as conclusões devem conter uma visão sintética de todos os resultados obtidos com os artigos que foram inseridos na dissertação.

– a Dissertação deve ser redigida em um único idioma (artigos e textos complementares).

– caso os direitos autorais do artigo pertençam ao periódico, no qual o artigo foi publicado, o estudante precisa apresentar a anuência por escrito do periódico quanto ao seu uso na dissertação.

– no caso da inexistência da anuência, citada no item anterior, o estudante deve inserir conteúdo original equivalente ao do artigo.

XII.4 O trabalho final no curso de doutorado será na forma de tese, seguindo o formato tradicional ou no formato coletânea de artigos, daqueles que o doutorando for o primeiro autor.

XII.5 A tese no formato tradicional deve seguir a especificação do item XII.7 desta norma.

XII.6 A tese no formato de artigo também deve seguir a especificação do item XII.7 deste Regulamento, com as seguintes mudanças:

– inserir no mínimo 1 (uma) publicação aprovada e 2 (duas) submetidas a periódicos com seletiva política editorial.

– após a apresentação da justificativa e dos objetivos, o autor deve mostrar a articulação dos artigos publicados e submetidos, presentes no corpo da tese. Os artigos devem estar relacionados com os objetivos específicos da tese.

– caso não existam artigos suficientes para demonstrar os resultados de todos os objetivos específicos, o corpo da tese pode ter capítulos combinados com artigos e texto inédito, desde que devidamente articulados no início da tese.

– as conclusões devem conter uma visão sintética de todos os resultados obtidos com os artigos que foram inseridos na tese.

– A Tese deve ser redigida em um único idioma (artigos e textos complementares).

– caso os direitos autorais do artigo pertençam ao periódico, no qual o artigo foi publicado, o estudante precisa apresentar a anuência por escrito do periódico quanto ao seu uso na tese.

– no caso da inexistência da anuência, citada no item anterior, o estudante deve inserir conteúdo original equivalente ao do artigo.

XII.7 O formato e a estrutura da dissertação de mestrado e da tese de doutorado são definidos pela publicação “Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBi) USP, disponibilizado no portal do programa na internet.

XII.8 O depósito dos exemplares será efetuado pelo candidato no Serviço de Pós-Graduação da EESC até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, sendo 3 (três) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares da tese, sendo 5 (cinco) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.

O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa e ofício de encaminhamento da coordenação do programa atestando o cumprimento dos critérios mínimos exigidos para depósito.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados anualmente por meio de seus relatórios de atividades acadêmicas e de pesquisa, acompanhado de avaliação do orientador conforme modelo disponível no portal do programa na internet. Os itens constantes do relatório serão: descrição das atividades desenvolvidas e estágio de desenvolvimento em relação ao cronograma estabelecido, com justificativas.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Ciência e Engenharia de Materiais.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Ciência e Engenharia de Materiais.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP disponíveis no portal do programa na internet e publicados no diário oficial do Estado de São Paulo.

XVII.1.2 O conteúdo do relatório e o formato devem obedecer o padrão fixado pela CCP, seguindo modelo disponível no portal do programa na internet.

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, 20 (vinte) créditos para o Curso de Mestrado, 14 (catorze) créditos para o Curso de Doutorado e 34 (trinta e quatro) créditos para o Curso de Doutorado Direto.

XVII.2.1. Artigo publicado em periódico indexado no ISI Web of Science, até 10 (dez) créditos.

XVII.2.2. Artigo publicado em periódico indexado no Scopus, até 8 (oito) créditos.

XVII.2.3. Artigo publicado em outros periódicos, até 6 (seis) créditos.

XVII.2.4. Artigo publicado em anais de eventos internacionais, até 4 (quatro) créditos.

XVII.2.5. Artigo publicado em anais de eventos nacionais, até 2 (dois) créditos.

XVII.2.6. Artigo publicado em livro de relevância científica, até 2 (dois) créditos.

XVII.2.7. Patente depositada comprovada por número de protocolo, até 6 (seis) créditos.

XVII.2.8. Participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), até: 2 (dois) créditos.

Os artigos e patentes só serão contabilizados se em coautoria com o orientador e submetidos durante o respectivo curso. Em caso de trabalhos com outros coautores discentes do Programa, o número máximo de créditos especiais por tipo de atividade será dividido por 2 (dois). Cabe à CCP avaliar o número de créditos a serem computados em cada caso, respeitando o número máximo por tipo de atividade e curso.

XVII.3 No curso de Mestrado em Ciência e Engenharia de Materiais, juntamente com o depósito da dissertação, exige-se a comprovação da participação em evento científico com apresentação de trabalho e submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista de seletiva política editorial.

XVII.4 No curso de Doutorado em Ciência e Engenharia de Materiais, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de um artigo, publicado em congresso ou simpósio de âmbito nacional ou internacional, ou alternativamente, a submissão de um artigo em revista de seletiva política editorial. Em ambos os casos o estudante deve ser o primeiro autor do trabalho.

XVII.5 Disciplinas Obrigatórias

XVII.5.1 A disciplina obrigatória para Mestrado é:

SMM5757 – Ciência dos Materiais I – (15 créditos)

XVII.5.2 A disciplina obrigatória para Doutorado é:

SMM5758 – Ciência dos Materiais II – (15 créditos)

XVII.5.3 Os alunos do Doutorado Direto devem cumprir os itens XVII.5.1 e XVII.5.2.

XVII.5 DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS (alterado pela Resolução CoPGr 7041/2015)

XVII.5.1 As disciplinas obrigatórias para Mestrado é:

a) SMM5757 – Ciência dos Materiais.
b) SMM5707 – Técnicas Experimentais em Materiais I.

XVII.5.2 A disciplina obrigatória para Doutorado é:

SMM5708 – Técnicas Experimentais em Materiais II.

XVII.5.3 Além do item XVII.5.2, no doutorado é obrigatório cursar uma das seguintes disciplinas:

a) SMM5776 – Estrutura e Propriedades de Materiais Cerâmicos.
b) SMM5775 – Estrutura e Propriedades de Materiais Compósitos.
c) SMM5774 – Estrutura e Propriedades de Materiais Metálicos.
d) SMM5773 – Estrutura e Propriedades de Materiais Poliméricos.

XVII.5.4 Os alunos do Doutorado Direto devem cumprir os itens XVII.5.1, XVII.5.2 e XVII.5.3.