D.O.E.: 11/02/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6743, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7950/2020)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) .

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 03/02/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.2754.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de fevereiro de 2014.

ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO:

I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo é constituída por:

I.1 Um representante docente, credenciado como orientador pleno, de cada uma das oito áreas de concentração que compõem o Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo;

I.2 Um docente indicado pela Congregação da FAUUSP, eleito entre seus membros que possuírem credenciamento pleno junto ao Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo;

I.3 Representantes discentes, eleitos por seus pares, em número correspondente a vinte por cento do total dos docentes membros da Comissão de Pós-Graduação, que devem ser alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo da FAUUSP;

I.4. Cada membro titular terá um suplente eleito nas mesmas condições do titular;

II. TAXAS

II.1 Para inscrição no processo seletivo é cobrada taxa correspondente a 100% do valor máximo estabelecido pelo CoPGr.

II.2 O valor da taxa de matrícula para os interessados em cursar disciplinas na qualidade de alunos especiais será o mesmo da taxa cobrada para inscrição no processo seletivo.

III. PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 O tempo máximo de arguição em defesas de Dissertações de Mestrado não poderá ser superior a três horas;

III.2 Os examinadores serão esclarecidos de que não há aprovação condicional; nem possibilidade de correção ou alteração do conteúdo do trabalho em julgamento; revisões, indicadas junto à Ata de Defesa, serão admitidas e o exemplar corrigido será encaminhado à Secretaria de Pós-Graduação, com assinatura do orientador, até 40 dias após a defesa.

III.3 É opcional o preenchimento de parecer individual dos examinadores no relatório de defesa apresentado à CPG para homologação.

III.4 Nos casos em que haja reprovação por parte de algum dos membros da comissão examinadora é obrigatória a apresentação de parecer circunstanciado assinado.

III.5 O tempo máximo de defesa de teses de Doutorado não poderá ser superior a cinco horas;

III.6 Os examinadores serão esclarecidos de que não há aprovação condicional, nem possibilidade de correção ou alteração do conteúdo do trabalho em julgamento; revisões, indicadas na Ata de Defesa, serão admitidas e o exemplar corrigido será encaminhado à Secretaria de Pós-Graduação, com assinatura do orientador, até 40 dias após a defesa.

III.7 É opcional o preenchimento de parecer individual dos examinadores no relatório de defesa apresentado à CPG para homologação.

III.7 Na arguição tanto de dissertação de mestrado quanto de tese de doutorado, de acordo com o Art 98, do referido Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, será considerado aprovado o candidato que obtiver a aprovação da maioria dos examinadores.

IV. NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 A arguição da dissertação de mestrado será feita por comissão examinadora aprovada pela CPG e composta por três membros; o orientador é membro votante e preside a comissão. De acordo com o parágrafo 4º do Art 94 do referido Regimento, a maioria dos examinadores deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo e, pelo menos, um externo à Universidade de São Paulo.

IV.2 A arguição da tese de doutorado será realizada por comissão examinadora aprovada pela CPG e composta por cinco membros. O orientador é membro votante e preside a comissão. De acordo com o parágrafo 4º do Art 94 do referido Regimento, a maioria dos examinadores deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo e, pelo menos, um externo à Universidade de São Paulo.

V. CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 O Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo não admite a transferência de alunos entre suas Áreas de Concentração. A transferência entre Programas poderá ocorrer nos termos dos parágrafos 1 a 6 do art 56 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.