D.O.E.: 11/02/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6741, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7850/2019)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Relações Internacionais (IRI).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 03/02/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Relações Internacionais, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.7079.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de fevereiro de 2014.

ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG será constituída de 5 (cinco) docentes do Instituto, eleitos pela Congregação dentre os que possuam, ao menos, o título de Doutor e que sejam orientadores plenos credenciados no Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais sob responsabilidade do CoPGr, para mandato de dois anos, permitida a recondução. Haverá 1 (um) representante dos alunos de pós-graduação do Instituto, eleito pelos seus pares, com mandato de um ano, permitida uma recondução. Os membros titulares serão substituídos em suas faltas e impedimentos pelos respectivos suplentes.

II – TAXAS

Não será cobrada taxa de inscrição para o processo seletivo e nem para matrícula na modalidade de aluno especial.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

a) O depósito deverá ser acompanhado de requerimento do Orientador dirigido à Presidência da CPG, incluindo sugestão de examinadores para composição da Comissão Julgadora e o envio por mensagem eletrônica (e-mail) dos seguintes arquivos: resumo do trabalho em português e inglês, indicando nome do autor, nome do trabalho e 5 (cinco) palavras-chave em ambos os idiomas e arquivo “.pdf” da dissertação ou tese (texto completo);

b) Deverão ser entregues 04 (quatro) exemplares da Dissertação ou 06 (seis) da Tese. Uma cópia digital do trabalho deverá ser encaminhada via correio eletrônico ao Serviço de Pós-Graduação.

c) Apenas os membros titulares receberão exemplares impressos. Aos membros suplentes será enviado arquivo da tese ou dissertação em formato digital.

d) A arguição, após exposição de no máximo 60 minutos realizada pelo candidato, ocorrerá em sessão pública, e não deverá exceder o prazo de três horas para o Mestrado e cinco horas para o Doutorado.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

– As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros. A maioria dos examinadores deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo à Universidade de São Paulo. O Orientador participará como membro votante e presidente da comissão julgadora.

– As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três membros, não incluído o Orientador, que participará na condição de Presidente, sem direito a voto. A maioria dos examinadores deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo à Universidade de São Paulo.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

No caso de transferência de outro Programa para o Programa de Relações Internacionais, o interessado deverá obedecer, além do previsto nos artigos 54, 55 e 56 do Regimento de Pós-Graduação da USP, às seguintes regras:

Mestrado:

a) prova de proficiência em inglês (a ser juntada ao pedido de transferência);
b) análise de curriculum vitae;
c) análise de projeto de pesquisa;
d) teste Graduate Record Examinations, GRE.

Doutorado:

a) prova de proficiência em inglês (a ser juntada ao pedido de transferência);
b) análise de curriculum vitae;
c) análise da dissertação de mestrado;
d) análise de projeto de pesquisa;
e) teste Graduate Record Examinations, GRE.

Doutorado Direto:

a) prova de proficiência em inglês (a ser juntada ao pedido de transferência);
b) análise de curriculum vitae;
c) análise de trabalho publicado ou com aceite para publicação;
d) análise de projeto de pesquisa;
e) teste Graduate Record Examinations, GRE.

A análise de curriculum vitae compreenderá:

– produção científica, literária, filosófica ou artística;
– atividades profissionais, quando for o caso;
– diplomas e dignidades universitárias.

No caso de candidato a Doutorado, o curriculum vitae deverá estar acompanhado de documentação comprobatória, incluída a dissertação.

O desempenho acadêmico do candidato será avaliado por Comissão Examinadora composta por docentes do Instituto de Relações Internacionais indicados pela Comissão de Pós-Graduação.

A análise do projeto de pesquisa é eliminatória. Somente se o candidato alcançar nota 7,0 neste item poderá ter seu pedido de transferência analisado.

A prova de GRE será apenas classificatória.

O candidato será considerado apto se obtiver nota final mínima 7,0 (sete) na avaliação conjunta do projeto, do curriculum vitae e do teste GRE, tendo por base o último edital de seleção regular do Programa.