D.O.E.: 11/02/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6740, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7841/2019)

(Revoga a Resolução CoPGr 5582/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC).

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 03/02/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5582, de 23/06/2009 (Processo 2008.1.38834.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de fevereiro de 2014.

ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
ENGENHARIA ELÉTRICA DA EESC:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 7 (sete) orientadores plenos da unidade credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um Suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

O candidato ao curso de mestrado deverá inscrever-se para o processo seletivo em uma das áreas de concentração do programa. Os prazos para a inscrição serão previamente divulgados na página do programa na internet e em edital específico publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);

– Cópia de documento de identificação;

– Currículo Lattes. Candidatos estrangeiros que não possuam Currículo Lattes poderão apresentar Curriculum Vitae;

– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;

– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet).

– Comprovante de pagamento de taxa de inscrição com valor a ser definido no edital.

Os candidatos deverão comprovar as informações fornecidas anexando à documentação cópias das publicações, diplomas e comprovantes das atividades acadêmicas.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de seu Curriculum Vitae e histórico escolar da graduação.

Os itens a serem avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados no Edital do Processo Seletivo, elaborado pela CCP, na página do programa na Internet e no diário oficial do Estado de São Paulo. Na análise do Curriculum Vitae serão consideradas atividades de iniciação científica com bolsa de estudo, publicação de trabalhos e demais atividades acadêmicas. Na análise do histórico escolar, serão considerados o número de reprovações, média ponderada e o tempo para conclusão do curso.

Além dos itens anteriormente mencionados, os candidatos participarão de uma entrevista, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar a linha de pesquisa que melhor se adequa ao candidato.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual à 50% da nota máxima e que receberem manifestação favorável de um dos orientadores da área de concentração em que o candidato se inscreveu.

II.3 Requisitos para o Doutorado

O candidato ao curso de doutorado deverá inscrever-se para o processo seletivo em uma das áreas de concentração do programa. Os prazos para a inscrição serão previamente divulgados na página do programa na internet e em edital específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);

– Cópia de documento de identificação;

– Currículo Lattes. Candidatos estrangeiros que não possuam Currículo Lattes poderão apresentar Curriculum Vitae;

– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente.

– Comprovante de Conclusão de Mestrado stricto sensu preferencialmente em áreas correlatas às áreas de atuação do Programa.

– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente.

– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet).

– Comprovante de pagamento de taxa de inscrição com valor a ser definido no edital.

Os candidatos deverão comprovar as informações fornecidas anexando à documentação cópias das publicações, diplomas e comprovantes das atividades acadêmicas.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de seu Curriculum Vitae, histórico escolar da graduação e histórico escolar da pós-graduação.

Os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados no edital do Processo Seletivo, elaborado pela CCP, na página do programa na Internet e no diário oficial do Estado de São Paulo. Na análise do Curriculum Vitae serão consideradas atividades de iniciação científica com bolsa de estudo, obtenção de bolsa de estudos de mestrado, publicação de trabalhos ou patentes e demais atividades acadêmicas. Na análise dos históricos escolares serão considerados o número de reprovações, média ponderada, conceitos em disciplinas e o tempo para conclusão do curso.

Além dos itens anteriormente mencionados, os candidatos participarão de uma entrevista, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar a linha de pesquisa que melhor se adequa ao candidato.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual à 50% da nota máxima e que receberem manifestação favorável de um dos orientadores da área de concentração em que o candidato se inscreveu.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Candidatos com histórico escolar de graduação sem reprovações em disciplinas e com média ponderada superior ou igual a 70% poderão se inscrever no processo seletivo para o curso de doutorado direto. O candidato ao curso de doutorado direto deverá inscrever-se para o processo seletivo em uma das áreas de concentração do programa. Os prazos para a inscrição serão previamente divulgados na página do programa na internet e em edital específico. Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do programa na Internet);

– Cópia de documento de identificação;

– Currículo Lattes. Candidatos estrangeiros que não possuam Currículo Lattes poderão apresentar Curriculum Vitae.

– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente.

– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do programa na Internet).

– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, com aprovação do potencial orientador, credenciado no Programa.

– Comprovante de pagamento de taxa de inscrição com valor a ser definido no edital.

Os candidatos deverão comprovar as informações fornecidas anexando à documentação cópias das publicações, diplomas e comprovantes das atividades acadêmicas.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de seu Curriculum Vitae, histórico escolar da graduação e projeto de pesquisa. O peso de cada um dos itens será publicado no edital do Processo Seletivo na página do programa na internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela CCP, na página do programa na Internet e no diário oficial do Estado de São Paulo. Na análise do Curriculum Vitae serão consideradas atividades de iniciação científica com bolsa de estudo, publicação de trabalhos ou patentes e demais atividades acadêmicas. Na análise do histórico escolar serão considerados o número de reprovações, média ponderada e o tempo para conclusão do curso.

Poderão ser aceitos no programa, mediante disponibilidade do orientador em potencial, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual à 70% da nota máxima.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 36 meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da tese é de 60 meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da tese é de 72 meses.

III.4 Para o curso de mestrado, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo de até 12 meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 unidades de crédito, sendo 48 em disciplinas e 48 na dissertação.

IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 144 unidades de crédito, sendo 48 em disciplinas e 96 na tese.

IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 192 unidades de crédito, sendo 96 em disciplinas e 96 na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 24 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado. Os alunos estrangeiros deverão demonstrar, além da proficiência em língua inglesa, proficiência na língua portuguesa.

V.1 O prazo para a demonstração de proficiência em língua inglesa e portuguesa será o mesmo prazo para a inscrição no exame de qualificação, ou seja, 12 meses para o curso de mestrado, 24 meses para o curso de doutorado e 30 meses para o curso de doutorado direto. Para inscrição no exame de qualificação, exige-se demonstração de proficiência em língua inglesa para todos os alunos e adicionalmente língua portuguesa para os alunos estrangeiros.

V.2 Para o Mestrado, exige-se exame de inglês compatível ao TOEFL, cuja pontuação mínima para aprovação é 70 pontos, ou compatível ao IELTS, cuja nota mínima para aprovação é 5.

V.3 Para o Doutorado e Doutorado Direto, exige-se exame de inglês compatível ao TOEFL, cuja pontuação mínima para aprovação é 80 pontos, ou compatível ao IELTS, cuja nota mínima para aprovação é 6.

V.4 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado e Doutorado Direto, poderão ser aceitos os Exames de Proficiência TOEFL e IELTS realizados até 4 (quatro) anos antes da data de inscrição do estudante como aluno regular.

V.5 Outros exames de proficiência em língua inglesa, de características e nível similar ao TOEFL ou IELTS, poderão ser aceitos por solicitação do aluno e após avaliação da CCP.

V.6 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa (para o mestrado, doutorado e doutorado direto) demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.

V.7 Outros certificados de proficiência na língua portuguesa, de característica e nível equivalente ao CELPE-BRAS, poderão ser aceitos por solicitação do aluno e após avaliação da CCP.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;

VI.2 A proposta da disciplina deve conter: justificativa que denote a importância e coerência com as linhas de pesquisa do Programa, objetivos claros e bem definidos para a formação do estudante, ementa que demonstre conhecimento atual, bibliografia pertinente e atualizada e critérios de avaliação.

VI.3 No recredenciamento, além dos critérios enumerados no item VI.2, devem-se demonstrar a importância da disciplina na formação dos estudantes, as atualizações realizadas e a regularidade da oferta e demanda de estudantes nos últimos 3 anos.

VI.4 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno), fazendo parte do quadro de orientadores credenciados do programa;

VI.5 Poderão ser propostos, pela CCP, colaboradores para ministrar partes específicas das disciplinas.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três (03) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas.

VII.3 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação de cancelamento no prazo máximo de 15 dias.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1)

O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento em cada um dos cursos (mestrado ou doutorado).

As sessões públicas nos exames de qualificação não deverão exceder o prazo de três horas para o Mestrado e cinco horas para o Doutorado.

VIII. 1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 meses após sua primeira matrícula no curso.

VIII.1.2 Para inscrição no exame de qualificação, o(a) estudante deverá ter integralizado um mínimo de 12 (doze) créditos em disciplinas e ter sido aprovado em exame de proficiência em língua estrangeira conforme os critérios estabelecidos no item V – Língua Estrangeira. O não cumprimento destes critérios no prazo máximo para a inscrição no exame de qualificação implicará na reprovação automática do estudante.

VIII.1.3 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar a capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa, pertinência e relevância do tema da dissertação, a estrutura e a proposta do projeto de pesquisa.

VIII.1.4 No Mestrado, o exame consistirá de avaliação de monografia, exposição oral sobre o texto e arguição por parte da comissão julgadora.

VIII.1.5 A monografia deverá ser entregue na secretaria da pós-graduação em três cópias, impressas em frente e verso, que serão encaminhadas à comissão julgadora, com até 30 dias após a data da inscrição, aprovada pela CCP e respeitado o prazo máximo do Regimento de Pós-Graduação da USP. A monografia deve conter uma descrição do projeto de pesquisa, destacando a relevância e atualidade do tema, revisão bibliográfica, resultados e conclusões parciais quando pertinente e cronograma de atividades com previsão de conclusão das atividades.

VIII.1.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de quarenta e máxima de cinquenta minutos, sendo seguida de arguição oral pela Banca Examinadora.

VIII.1.7 A Banca Examinadora será composta pelo orientador e por mais dois membros Doutores(as), designados pela CCP.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 (vinte e quatro) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2. Para inscrição no exame de qualificação, o(a) estudante deverá ter integralizado um mínimo de 12 (doze) créditos em disciplinas e ter sido aprovado em exame de proficiência em língua estrangeira conforme os critérios estabelecidos no item V – Língua Estrangeira. O não cumprimento destes critérios no prazo máximo para a inscrição no exame de qualificação implicará na reprovação automática do estudante.

VIII.2.3. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de tese, dentro de sua área de pesquisa, pertinência, relevância e caráter inovador do tema da tese, estrutura e proposta do projeto de pesquisa.

VIII.2.4 Para o Doutorado, o exame consistirá de avaliação de monografia, exposição oral sobre o texto e arguição por parte da comissão julgadora.

VIII.2.5 A monografia deverá ser entregue na secretaria da pós-graduação em três cópias, impressas em frente e verso, que serão encaminhadas à comissão julgadora, com até 30 dias após a data da inscrição, aprovada pela CCP e respeitado o prazo máximo do Regimento de Pós-Graduação da USP. A monografia deve conter uma descrição do projeto de pesquisa, destacando a relevância e atualidade do tema, revisão bibliográfica acompanhada de uma reflexão do estado da arte no tema da tese, resultados preliminares e conclusões parciais e cronograma de atividades com previsão de conclusão das atividades.

VIII.2.6 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de quarenta e máxima de cinquenta minutos.

VIII.2.7 A Banca Examinadora será constituída pelo orientador mais dois membros Doutores designados pela CCP, sendo pelo menos um deles externo à Unidade.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 (trinta) meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 Para inscrição no exame de qualificação, o(a) estudante deverá ter integralizado um mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas e ter sido aprovado em exame de proficiência em língua estrangeira conforme os critérios estabelecidos no item V – Língua Estrangeira. O não cumprimento destes critérios no prazo máximo para a inscrição no exame de qualificação implicará na reprovação automática do estudante.

VIII.3.3 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até 120 dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de até 60 dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança do curso de mestrado para o doutorado direto com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 dias. A CCP analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator externo ao Programa sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a) aluno(a).

IX.2 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se o orientador indicar improdutividade do aluno. Nestes casos, a CCP julgará a justificativa por parte do orientador. Um relatório de atividades poderá ser encaminhado pelo aluno em defesa do caso num prazo máximo de 20 (vinte) dias após a notificação.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O número máximo de alunos por orientador é dez. Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até dez alunos, desde que a soma de orientações e coorientações não ultrapasse quinze.

XI.2 A decisão sobre o credenciamento e recredenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas. A duração do credenciamento e recredenciamento para orientar Mestrados e Doutorados será de 03 (três) anos.

XI.3 A CCP apreciará os pedidos de credenciamento e recredenciamento que satisfizerem os seguintes critérios:

– Credenciamento para orientar Mestrados: o solicitante deverá comprovar a publicação de pelo menos 1 (um) artigo em periódico relacionado no ISI Web of Knowledge nos últimos 36 meses.

– Credenciamento para orientar Doutorados: o solicitante deverá ter concluído pelo menos uma orientação de mestrado, comprovar a publicação de 3 (três) artigos em periódicos relacionados no ISI Web of Knowledge nos últimos 48 meses e comprovar sua participação em projetos de pesquisa financiados por agências oficiais de fomento neste mesmo período.

XI.4 Para o recredenciamento, o solicitante deverá, além de satisfazer os requisitos para o credenciamento, especificados nos itens XI.2 e XI.3, demonstrar engajamento junto ao programa comprovado pelos seguintes itens:

– número de alunos por ele titulados no período;
– tempo médio de titulação de seus alunos;
– número de alunos egressos no período sem titulação (evasão);
– existência de produção científica derivada das dissertações e teses por ele orientadas;
– oferecimento de disciplinas de pós-graduação e
– participação nas atividades organizadas pelo programa.

XI.5 Para credenciamento ou recredenciamento o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP indicando objetivamente suas qualificações para continuar atuando junto ao programa. Deverá também anexar ao pedido o currículo Lattes (no caso de candidatos brasileiros) ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado.

XI.6 O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Engenharia Elétrica da Escola de Engenharia de São Carlos.

XI.7 A CCP apreciará os pedidos de credenciamento de coorientadores de Doutorado que satisfizerem os critérios de publicação do item XI.3. A solicitação de coorientação deve ser acompanhada de justificativa caracterizando a contribuição específica do coorientador ao projeto de pesquisa. Não serão consideradas solicitações de credenciamento de coorientação de Mestrado.

XI.8 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 48 (quarenta e oito) meses.

XI.9 O prazo máximo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 57 (cinquenta e sete) meses.

XI.10 Os docentes que não atingirem as metas para o credenciamento de mestrado e/ou doutorado poderão, à critério da CCP, obter credenciamento específico. O solicitante de credenciamento específico poderá orientar no máximo 2 estudantes de mestrado com inícios defasados de 1 (um) ano. A solicitação de credenciamento específico para orientar doutorado exige que o solicitante seja credenciado como orientador de mestrado. Será permitido a orientação de apenas um doutorado.

XI.11 Docentes externos, pesquisadores e técnicos de nível superior da unidade ou docentes aposentados da unidade poderão obter credenciamento específico desde que satisfaçam os critérios de credenciamento do item XI.3, comprovem sua participação em projetos de pesquisa financiados por agências oficiais de fomento à pesquisa e caracterizem sua contribuição ao Programa.

XI.12 Entende-se por orientador pleno aquele que cumpre as exigências de credenciamento para orientações tanto de mestrado quanto de doutorado (ambos) e esteja credenciado para fazê-lo junto ao programa de Engenharia Elétrica. Os orientadores que só tenham credenciamento específico e coorientadores não serão considerados como orientadores plenos.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de um texto de dissertação. O modelo para edição dos exemplares de defesa deve seguir uma das seguintes Normas: ABNT, APA, ISO ou Vancouver.

XII.2 O trabalho final no curso de doutorado e doutorado direto será na forma de um texto de tese. O modelo para edição dos exemplares de defesa deve seguir uma das seguintes Normas: ABNT, APA, ISO ou Vancouver.

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) aluno(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental atendendo os critérios estabelecidos pelas normas da CPG EESC.

XII.4 Nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto em Engenharia Elétrica, juntamente com o depósito da tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista internacional arbitrada.

XII.5 No curso de Mestrado em Engenharia Elétrica, juntamente com o depósito da dissertação, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em conferência organizada por sociedade científica e com política rigorosa de seleção de artigos.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não haverá avaliação escrita no julgamento das dissertações ou teses.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em
português ou inglês. A língua espanhola poderá ser aceita por solicitação do aluno, anuência do orientador e aprovação da CCP.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Engenharia Elétrica.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Engenharia Elétrica.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 24 créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.

XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação internacional que tenha corpo editorial reconhecido, serão atribuídos: até 8 (oito) créditos especiais se o(a) estudante publicar sozinho ou em conjunto com o orientador, até 4(quatro) créditos especiais se além do orientador tiver um outro coautor e até 3 (três) créditos especiais se for o terceiro ou quarto autor.

XVII.1.2 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional que tenha corpo editorial reconhecido, serão atribuídos: até 6 (seis) créditos especiais se o(a) estudante publicar sozinho ou em conjunto com o orientador, até 3 (três) créditos especiais se além do orientador tiver um outro coautor e 1 (um) crédito especial se for o terceiro ou quarto autor.

XVII.1.3 No caso de trabalho completo publicado em capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, serão atribuídos: até 6 (seis) créditos especiais se o(a) estudante publicar sozinho ou em conjunto com o orientador, até 3 (três) créditos especiais se além do orientador tiver um outro coautor e 1 (um) crédito especiais se for o terceiro ou quarto autor.

XVII.1.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica, organizados por sociedades científicas, com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares), serão atribuídos: até 4 (quatro) créditos especiais se o(a) estudante publicar sozinho ou em conjunto com o orientador, até 2(dois) créditos especiais se além do orientador tiver um outro coautor e 0 (zero) créditos especiais se for o terceiro ou quarto autor.

XVII.1.5 No caso de depósito de patentes o número de créditos especiais é de até 12 (doze).

XVII.1.6 Cada participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) dará direito a 4 (quatro) créditos especiais, até o máximo de 8 créditos, correspondentes a duas participações no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino.