(Revogada pela Resolução CoPGr 7467/2018)
Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Programa Interunidades de Mestrado Profissional em Formação Interdisciplinar em Saúde, com atividades conjuntas da Faculdade Odontologia (FO), da Faculdade de Saúde Pública (FSP) e da Escola de Enfermagem (EE).
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 28/01/2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação Interunidades do Mestrado Profissional em Formação Interdisciplinar em Saúde, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – A Faculdade de Odontologia (FO) é a responsável pela gestão administrativa do programa
Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2012.1.10644.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de fevereiro de 2014.
ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
PROGRAMA INTERUNIDADES DO MESTRADO PROFISSIONAL EM FORMAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM SAÚDE:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)
I.1 A CPG terá a seguinte constituição:
Por se tratar de Programa único, a Comissão Coordenadora do Programa (CCP) é a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG).
a) A CPG terá como membros titulares 6 (seis) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador/Presidente e um o suplente do Coordenador/Presidente;
b) Um representante discente eleito por seus pares.
Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.
II – TAXAS
Será cobrada taxa de inscrição de candidatos ao processo seletivo de 50% do valor máximo estabelecido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
III.1 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, sendo 3 (três) encadernados em espiral e 1 (um) em capa preta ou bordo percalux, mais cópia da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital.
III.2 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa. Não será aceito o depósito dos exemplares que não estiverem encadernados.
III.3 Os exemplares poderão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem.
III.4 Apenas os membros titulares receberão exemplares impressos, sendo enviado arquivo da dissertação em formato digital aos membros suplentes.
IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES
IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros.
IV.2 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no art 93 do Regimento de Pós-Graduação.
V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO
Não se aplica.