(Revogada pela Resolução CoPGr 7647/2019)
Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Geociências.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 29/01/2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Geociências, constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.7837.1.1.).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de fevereiro de 2014.
ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação
IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO D0
INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS:
I. COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)
A Comissão de Pós-Graduação (CPG) será constituída por 07 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 03 (três) coordenadores de programas, 03 (três) orientadores plenos dos programas e 01 (um) representante discente.
Os membros acima (titulares e suplentes) serão:
a) Os coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados à CPG;
b) Um representante docente de cada um dos Programas, membro do quadro de orientadores, com credenciamento pleno, sendo elegíveis apenas orientadores vinculados à Unidade;
c) Um representante discente eleito por seus pares.
Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.
II. TAXAS
No processo seletivo será cobrado 75% do valor da taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.
III. PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
a) O depósito da dissertação ou tese deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que a dissertação ou tese encontra-se em condições de defesa. Não será aceito o depósito dos exemplares que não estiverem encadernados.
b) Os exemplares das teses e dissertações deverão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem.
IV. NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES
IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros;
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros;
IV.3 As comissões julgadoras poderão ser compostas também pelo orientador.
IV.4 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art 93 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
V. CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO
Conforme disposto no art 54 do Regimento da Pós-Graduação da USP, CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:
I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.