D.O.E.: 07/02/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6722, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7608/2019)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7228/2016)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola de Artes, Ciências e Humanidades – EACH.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 20/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola de Artes, Ciências e Humanidades, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.12447.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 05 de fevereiro de 2014.

ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor pro tempore de Pós-Graduação

IGNACIO MARIA POVEDA VELASCO
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG da Escola de Artes, Ciências e Humanidades terá a seguinte constituição:

a) Os coordenadores de cada um dos Programas de Pós-Graduação vinculados à CPG.
b) Representação discente eleita por seus pares, correspondente a vinte por cento (20%) do total de docentesda CPG, eleita entre os estudantes de Pós-Graduação regularmente matriculados nos programas da unidade.

Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo às mesmas normas do membro titular.

II –TAXAS

No processo seletivo dos programas de pós-graduação da EACH pode ser cobrada taxa de inscrição, conforme estabelecida pelo CoPGr da USP.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

a) O depósito deverá ser acompanhado de anuência do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

b) Não será aceito o depósito dos exemplares que não estiverem encadernados, sendo que pelo menos um dos exemplares deve ser encadernado em formato brochura ou capa dura para envio à biblioteca da unidade.

c) Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem.

d) Apenas os membros titulares receberão exemplares impressos, sendo enviado arquivo da tese ou dissertação em formato digital aos membros suplentes.

e) A emissão de parecer circunstanciado da defesa de dissertação ou tese pelos membros da banca é opcional e deve ser feita em folha à parte, a ser anexada à ata de defesa, que deve ser providenciada pelo Serviço de Pós-Graduação da unidade.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros;

IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros;

IV.3 Em ambos os casos, a composição das comissões julgadoras deverá observar os critérios estabelecidos no art 93 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre a transferência de área de concentração do Programa. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador, se for o caso;
III – concordância das CCPs dos Programas envolvidos, se for o caso;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.

No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.

Antes de efetivar a transferência, a CPG deverá certificar-se de que o aluno terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que estava.