D.O.E.: 29/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6716, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7680/2019)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Física de São Carlos – IFSC.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 15/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Física de São Carlos, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.38495.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG deverá contar com 5 (cinco) membros docentes e seus respectivos suplentes, sendo escolhidos dentre os orientadores com credenciamento pleno no Programa e vinculados à Unidade, conforme o disposto em seu Regimento. A CPG deverá contar também com um (1) membro discente, e seu respectivo suplente, correspondendo a 20% do total de docentes membros da CPG, sendo eleito dentre os alunos regularmente matriculados no Programa e não vinculados ao corpo docente da Unidade, conforme o disposto no Regimento de Pós-Graduação da USP.

II – TAXAS

Não será cobrada taxa de inscrição de candidatos ao processo seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Física.

Não será cobrada taxa de matrícula de interessados em cursar disciplinas na qualidade de aluno especial.

III – PROCEDIMENTOS PARA A DEFESA

a) O julgamento das dissertações e teses compreenderá apenas a sessão de defesa.

b) O depósito da dissertação ou tese deverá ser acompanhado de formulário disponibilizado na página eletrônica do programa para esse fim com a anuência do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

c) A autorização para elaboração da tese no formato descrito no item XII.3 do Regulamento do Programa deverá ser solicitada à CPG pelo aluno, com anuência e justificativa detalhada de seu orientador, com antecedência mínima de 4 (quatro) meses da data prevista para o depósito.

d) Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página, com a finalidade de economia de papel e postagem.

e) Apenas os membros titulares receberão exemplares impressos, sendo enviado arquivo da tese ou dissertação em formato digital aos membros suplentes.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros incluído o orientador ou co-orientador na condição de presidente, com direito a voto.

IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros incluído o orientador ou co-orientador na condição de presidente, com direito a voto.

IV.3 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no art 94 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 Por se tratar de Programa único a CPG deve deliberar sobre as solicitações de transferência de Programa e de área de concentração do Programa.

V.2 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.

V.3 Quando se tratar de transferência de Programa a solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – concordância das CCPs e CPGs dos Programas envolvidos;
IV – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
V – parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
VI – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.

V.4 Antes de solicitar a transferência de Programa, o aluno deverá certificar-se de que terá condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no novo Programa. Caso contrário, a transferência não poderá ser efetivada, devendo o aluno permanecer no curso em que está matriculado.

V.5 Quando se tratar de transferência de área de concentração ou de curso na mesma área de concentração do Programa somente será permitida, após análise da CPG, a transferência entre as áreas de Física Básica e Física Aplicada. A solicitação deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I – justificativa circunstanciada do interessado;
II – concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
III – histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
IV – parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG.