D.O.E.: 29/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6712, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7776/2019)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto Oceanográfico – IO.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 15/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto Oceanográfico, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.22594.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
INSTITUTO OCEANOGRÁFICO:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A Comissão de Pós-Graduação do IOUSP, equivalente à CCP, será constituída por 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, credenciados como orientadores plenos, eleitos pela Congregação do IOUSP, respeitando-se a proporcionalidade das áreas de concentração, além da representação discente.

II – TAXAS

Não é cobrada taxa de inscrição de candidatos ao processo seletivo.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 O depósito deverá ser acompanhado do requerimento de depósito, endossado pelo orientador.

III.2 Os exemplares das teses e dissertações poderão ser impressos em frente e verso da página.

III.3 Apenas os membros titulares receberão exemplares impressos, sendo enviado arquivo da tese ou dissertação em formato digital também aos membros suplentes.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por 3 (três) membros, incluindo a participação do orientador como presidente e membro votante;

IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por 3 (três) membros;

IV.3 As comissões julgadoras de Doutorado serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto;

IV.4 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no art 93 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

Não há outros critérios além daqueles definidos nos artigos 54, 55 e 56 do Regimento de Pós-Graduação da USP.