D.O.E.: 29/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6708, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 8313/2022)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Estudos Brasileiros – IEB.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 15/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Estudos Brasileiros, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.5813.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
INSTITUTO DE ESTUDOS BRASILEIROS:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

I.1 A CPG do Instituto de Estudos Brasileiros terá a seguinte constituição:

a) Três membros docentes titulares e três suplentes. Todos eleitos dentre os orientadores credenciados no Programa pelos seus pares, todos plenos e vinculados à unidade;

b) Um representante discente eleito por seus pares;

c) O Presidente da Comissão, bem como o seu suplente, serão escolhidos dentre os membros da CPG, podendo ser reconduzidos uma única vez.

II – TAXAS

II.1 A taxa cobrada para a inscrição no processo seletivo equivale a cinquenta por cento do valor da taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP. Aos interessados em cursar disciplinas na qualidade de aluno especial será cobrada, por disciplina, uma taxa igual àquela cobrada para a inscrição no processo seletivo.

III – PROCEDIMENTOS PARA A DEFESA

As normas para defesa seguem o disposto no Art 97 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV- NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três examinadores.

IV.2 Das comissões julgadoras também farão parte o Orientador ou Coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.

IV.3 Para a composição das comissões julgadoras, deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 93 e 94 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

V- CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

As normas para a transferência de Programa seguem o disposto no art 54 do Regimento da Pós-Graduação da USP. As transferências de área de concentração e curso não se aplicam por se tratar de Programa único, com área de concentração e curso únicos.