D.O.E.: 25/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6706, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7621/2019)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – FMRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 15/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.8116.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA FMRP-USP

I.1. A CPG da FMRP-USP será constituída por:

a) Nove docentes titulares, sendo sete coordenadores e dois não-coordenadores de programas de pós-graduação, eleitos pela congregação da FMRP-USP, portadores, no mínimo, do título de doutor, que sejam orientadores plenos credenciados em programas da unidade e pertencentes ao corpo docente da FMRP-USP;

b) Dois discentes titulares eleitos por seus pares;

c) Juntamente com os membros titulares serão eleitos membros suplentes, obedecidos os critérios descritos nos parágrafos anteriores.

II – TAXAS:

II.1. A taxa de inscrição de candidatos ao processo seletivo obedecerá o valor máximo estabelecido pelo CoPGr.

II.2. O interessado em cursar disciplinas na qualidade de aluno especial deverá pagar, por disciplina, a taxa de 60% do valor máximo estabelecido pelo CoPGr para o processo seletivo.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1 Dentro do prazo regulamentar para a defesa de dissertação/tese a CCP, após consulta ao aluno e orientador, deverá encaminhar à CPG:

a) Formulário agendando a data, horário e local da defesa com mínimo de 15 dias de antecedência, informando ainda a concordância de todos os membros na participação. A CPG enviará correspondência para os membros da banca oficializando a defesa. Em casos excepcionais a CCP, com a concordância do aluno e orientador, poderá solicitar, desde que justificado, dispensa deste prazo, não podendo ser inferior a 5 dias. Neste caso a correspondência oficializando a defesa será efetuada pela CPG e o envio será de responsabilidade da CCP.

b) Lista elaborada, em conjunto com o orientador, e sugestão da banca examinadora devidamente assinada pelo coordenador da CCP. Para a composição da comissão julgadora deverão ser indicados doze nomes (quatro pertencentes à FMRP-USP ou ao programa, quatro de fora do programa e quatro externos à USP e ao programa).

c) nove exemplares da dissertação/tese, sendo uma cópia impressa para a biblioteca, e oito em formato pdf, dos quais seis serão enviados para membros titulares e suplentes da banca examinadora, um para o orientador, e um para submissão na biblioteca digital, e um resumo em formato doc em meio digital.

d) Formulário de “Autorização da Biblioteca Digital-USP – Doutorado ou Mestrado” preenchido com o e-mail institucional do programa de pós-graduação, para submissão da dissertação/trabalho de conclusão na biblioteca digital. No momento do depósito, os alunos que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorais e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG), com a anuência do orientador, mediante requerimento devidamente justificado, a não disponibilização de versão integral de sua dissertação ou tese no portal da USP. A dissertação ou tese será mantida em acervo reservado por um período de até dois anos, renovável uma vez pelo mesmo período, devendo o pedido ser entregue no momento do depósito (conforme art 88 – parágrafo 3º do Regimento da Pós-Graduação da USP).

– Será permitida a correção de dissertações e teses aprovadas, na forma disciplinada por resolução do CoPGr. (conforme art 88 – § 4º do Regimento da Pós-Graduação da USP)

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES EXAMINADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESE.

IV.1 as comissões julgadoras das dissertações de mestrado e as comissões julgadoras das teses de doutorado serão compostas por três membros, sendo no mínimo um externo ao programa e um externo a USP;

IV.2 as comissões julgadoras serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto;

IV.3 em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no art 93 do Regimento de Pós-Graduação

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1 as solicitações de transferência de programa ou de área de concentração de alunos regularmente matriculados na USP deverão ser instruídas com os seguintes documentos:

a) justificativa circunstanciada do interessado;
b) concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
c) concordância das CCPS dos programas envolvidos;
d) histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
e) parecer da CPG anterior, se houver, sobre o desempenho do aluno;
f) parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo programa.

V.2. para início da contagem do prazo máximo, será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro programa.

V.3. aprovada a transferência, submeter-se-á o aluno aos prazos e às normas do novo programa.

V.4. a critério da CCP do novo programa, os créditos obtidos anteriormente poderão ser aceitos parcialmente ou em sua totalidade.

V.5. a transferência de programa ou de área de concentração será permitida uma única vez no mesmo curso.

V.6. não havendo concordância dos orientadores e nem solução pela ccp, a solicitação deverá ser julgada pela CPG.

V.7. as normas de transferências de curso na mesma área de concentração, tanto de mestrado para doutorado direto, como de doutorado direto para mestrado ou de doutorado direto para o doutorado, serão definidas pelas CCPS.