(Revogada pela Resolução CoPGr 7794/2019)
Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Centro de Energia Nuclear na Agricultura.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 14/01/2014, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação do Centro de Energia Nuclear na Agricultura., constante do anexo da presente Resolução.
Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.38100.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.
VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor
RUBENS BEÇAK
Secretário Geral
REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DO
CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA:
I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)
A CPG do Programa de Pós-Graduação em Ciências tem a seguinte composição:
a) Cinco orientadores plenos credenciados no Programa, eleitos por seus pares, sendo um destes o Presidente e outro suplente do Presidente;
b) Um representante discente eleito por seus pares;
c) Cada membro titular tem um suplente eleito, obedecendo às mesmas normas da eleição do membro titular;
d) Por ser um programa único, a CPG do PPG-CENA é também sua CCP.
II – TAXAS
No processo seletivo será cobrado 75% do valor da taxa máxima estabelecida pelo CoPGr da USP.
III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA
a) O depósito dos exemplares deverá ser efetuado pelo candidato no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental, acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa e que a Dissertação/Tese foi elaborada em conformidade com as Normas para elaboração de Dissertações e Teses do PPG-Ciências.
b) Para o Mestrado, devem ser depositados 8 exemplares e para o Doutorado 10 exemplares, impressos em frente e verso, mais cópia do arquivo em formato compatível ou equivalente a Portable Document Format (.pdf) e seu resumo em formato compatível ou equivalente ao Microsoft Word (.doc) em meio digital.
IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES
IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três examinadores, sendo um deles o orientador, na condição de presidente, com direito a voto;
IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três examinadores, mais o orientador, na condição de presidente, sem direito a voto;
IV.3 Para a composição das Comissões Julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no art 93 do Regimento de Pós-Graduação.
V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO
V.1 A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa, que deve ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) justificativa circunstanciada do interessado;
b) concordância e manifestação do novo e do atual orientador;
c) concordância das CCPs dos Programas envolvidos;
d) histórico escolar completo do curso iniciado anteriormente;
e) parecer da CPG anterior sobre o desempenho do aluno;
f) parecer circunstanciado de um relator designado pela CPG responsável pelo novo Programa.
V.2 A CCP deve deliberar sobre a transferência de área de concentração do Programa, que deve ser acompanhada da justificativa circunstanciada do interessado e concordância do orientador.
V.3 No caso de mudança de Programa, curso ou área de concentração, para o início da contagem do prazo será considerada a data de ingresso do interessado no primeiro Programa.
V.4 A transferência somente poderá ser efetivada se o pós-graduando tiver condições de cumprir os prazos e normas estabelecidos no regulamento do novo Programa.