D.O.E.: 25/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6689, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7612/2019)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola Politécnica – EP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 08/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola Politécnica, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.22802.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
ESCOLA POLITÉCNICA:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

I.1. A Comissão de Pós-Graduação (CPG) da Escola Politécnica da USP (EPUSP) é composta pelos coordenadores dos Programas de Pós-Graduação (PG) da Escola, por um docente na função de Presidente da CPG (nos termos do item I.2), por um docente na função de vice-presidente da CPG (nos termos do item I.3), além da representação discente, e respectivos suplentes, de acordo com o Regimento de Pós-graduação da USP.

I.2. Após a eleição para a presidência da CPG de um dos membros docentes da CPG, ouvida a Comissão Coordenadora de Programa (CCP) do respectivo Programa, o presidente eleito deverá deixar a Coordenação de seu respectivo Programa e permanecerá membro da CPG durante toda a vigência de seu mandato de presidente da CPG para o qual foi eleito.

I.3. É facultado ao vice-presidente eleito deixar a Coordenação de seu respectivo Programa, nos mesmos termos e condições que o presidente da CPG.

I.4. Caso as CCPs dos programas aos quais pertençam o presidente ou o vice-presidente eleitos da CPG deliberarem pela permanência do presidente ou do vice-presidente na coordenação de seu respectivo programa, a mesma deverá encaminhar pedido à CPG, que decidirá sobre este pleito.

II – TAXAS

II.1. A taxa individual de inscrição de candidatos ao processo seletivo dos Programas de PG da EPUSP é de até 100% do valor máximo definido pelo Conselho de Pós-Graduação da USP (CoPGr). Anualmente a CPG estabelecerá os critérios para a concessão de isenção desta taxa a todos os candidatos que a solicitarem.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

III.1. No caso do Programa definir pela avaliação escrita para julgamento conforme estabelecem os artigos 95 e 96 do Regimento de Pós-Graduação da USP fica definido que a não entrega do relatório pelo avaliador no prazo estabelecido implica na sua aprovação implícita pelo mesmo.

III.2. Na sessão de defesa da dissertação de Mestrado de que trata o art 97 do Regimento de Pós-Graduação da USP a exposição realizada pelo candidato será de no máximo 40 minutos.

III.3. Na sessão de defesa da tese de Doutorado de que trata o art 97 do Regimento de Pós-Graduação da USP a exposição realizada pelo candidato será de no máximo 50 minutos.

III.4. O depósito da Dissertação ou Tese deverá ser acompanhado de carta ou declaração do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

III.5. Cada Programa de PG da EPUSP poderá estabelecer critérios mínimos de publicação para aceitar depósitos de Dissertações ou Teses; estes critérios poderão ser diferentes para Mestrado e para Doutorado e deverão ser divulgados de forma apropriada pelos respectivos Programas.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1. As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros.

IV.2. As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros.

IV.3. Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no art 93 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

V.1. A CPG deve deliberar sobre solicitações de transferência de Programa e a CCP sobre a de área de concentração do Programa conforme disposto no Regimento de Pós-Graduação.

V.2. A CCP do novo Programa do aluno deverá encaminhar parecer circunstanciado sobre o aproveitamento de créditos já obtidos a fim de subsidiar a decisão da CPG sobre o assunto.

V.3. A CCP do novo Programa do aluno deverá exigir para a transferência os mesmos requisitos que são pedidos para alunos que participam do Processo Seletivo para ingresso inicial no Programa.