D.O.E.: 24/01/2014

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6675, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revoga a Resolução CoPGr 5737/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geofísica do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas – IAG.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 20/12/2013, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Geofísica do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5737, de 30/07/2009 (Processo 2009.1.10750.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
GEOFÍSICA DO IAG:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 5 (cinco) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

O Mestrado é destinado a alunos graduados em Ciências Exatas (Física, Matemática, Química e afins), Ciências Geológicas e Ambientais (Geologia, Geofísica, Oceanografia, Meteorologia e afins) e Engenharias. Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no Serviço de Pós-Graduação);

– Cópia de documento de identificação;

– Currículo curriculum vitae em formato próprio fornecido pelo Serviço de Pós–Graduação do IAG – USP;

– Cópia do histórico escolar completo, com a indicação das aprovações, reprovações e trancamentos de disciplinas ocorridas durante a graduação e, no caso de alunos que ainda estejam concluindo a graduação, a relação das disciplinas que estejam sendo cursadas. No caso do histórico escolar da Instituição de Ensino Superior não explicitar todas essas informações, é INDISPENSÁVEL a apresentação de uma declaração oficial complementando a informação contida no histórico;

– Carta, com no máximo duas laudas, esclarecendo o motivo da escolha da geofísica como área de conhecimento para o desenvolvimento do Mestrado e indicando os temas de interesse para o desenvolvimento do trabalho de Dissertação;

– Comprovante de conhecimento da língua inglesa, de acordo com o constante no item V;

– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do Programa na Internet);

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita, de uma redação, do Histórico Escolar de Graduação e do seu Curriculum Vitae.

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, o tempo para realização da redação e os itens avaliados no Curriculum Vitae, bem como os pesos de cada item da avaliação, serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a 7,0 (sete).

II.3 Requisitos para o Doutorado

O Doutorado é destinado a alunos com Mestrado em Ciências Exatas (Física, Matemática, Química e afins), Ciências Geológicas e Ambientais (Geologia, Geofísica, Oceanografia, Meteorologia e afins) e Engenharias. Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no Serviço de Pós-Graduação);

– Cópia de documento de identificação;

– Carta de um orientador, credenciado no Programa, concordando em orientar o aluno, caso ele seja selecionado;

Curriculum Vitae em formato próprio fornecido pelo Serviço de Pós – Graduação do IAG – USP;

– Comprovante de Conclusão de Mestrado strictu sensu nas áreas mencionadas anteriormente;

– Cópia dos históricos escolares, graduação e pós-graduação. O histórico da graduação deve ser completo, com a indicação das aprovações, reprovações e trancamentos de disciplinas ocorridas durante a graduação. O histórico da pós-graduação deve ser completo, com a indicação das aprovações, reprovações, trancamentos de disciplinas, mudanças de orientação, prorrogações de prazo e trancamentos de Programa. No caso do histórico escolar da Instituição de Ensino Superior não explicitar todas essas informações, é INDISPENSÁVEL a apresentação de uma declaração oficial complementando a informação contida no histórico. A ausência do conjunto completo de informações solicitadas implica na recusa da inscrição no processo seletivo;

– Cópia em qualquer meio (papel, arquivo eletrônico, etc) da Dissertação de Mestrado, para Mestrados realizados fora do IAG – USP;

– Comprovante de conhecimento da língua inglesa;

– Projeto de pesquisa completo, redigido pelo aluno e com anuência formal do futuro orientador, contendo uma exposição clara do problema a ser tratado, da metodologia a ser utilizada e dos objetivos a serem atingidos. O projeto deve ser factível em um prazo máximo de quatro anos e deve ter potencial para a produção de trabalhos de nível internacional;

– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do Programa na Internet).

Os candidatos serão avaliados por uma comissão constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP. Os critérios se basearão na formação acadêmica do aluno, aferida através da média ponderada de notas de 0 a 10 atribuídas aos seguintes itens: histórico escolar de graduação; histórico escolar da pós-graduação; curriculum vitae; análise do projeto de pesquisa. Os critérios de avaliação e os pesos de cada item da avaliação serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

A nota final será obtida através da média ponderada entre as notas obtidas nos itens da avaliação. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 8,0 (oito).

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

O Doutorado Direto é destinado a alunos com desempenhos acadêmico e científico destacados durante seu curso de graduação, atestados pelo histórico escolar e pelo Curriculum Vitae. São aceitos graduados em Ciências Exatas (Física, Matemática, Química e afins), Ciências Geológicas e Ambientais (Geologia, Geofísica, Oceanografia, Meteorologia e afins) e Engenharias.

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no Serviço de Pós-Graduação);

– Cópia de documento de identificação;

– Carta de um orientador, credenciado no Programa, concordando em orientar o aluno, caso ele seja selecionado;

Curriculum Vitae em formato próprio fornecido pela Secretaria de Pós–Graduação do IAG – USP. O candidato ao Doutorado Direto deve, obrigatoriamente, ter acumulado no mínimo três pontos, computados da seguinte forma:

1. Iniciação Científica com bolsa: 1,0 ponto;
2. Resumos em Simpósios de Iniciação Científica: 0,5 ponto por resumo;
3. Resumos ou resumos expandidos em congressos: 1,0 ponto por resumo;
4. Artigo em revista arbitrada e indexada: 2,0 pontos por artigo;
5. Artigo em revista arbitrada e indexada, como primeiro autor: 3,0 pontos por artigo.

– Cópia do histórico escolar de graduação. O candidato ao Doutorado Direto deve ter obtido média ponderada igual ou superior a 8,0 (oito) e seu histórico de graduação não pode apresentar nenhuma reprovação. O histórico da graduação deve ser completo, com a indicação das aprovações, reprovações e trancamentos de disciplinas ocorridas durante a graduação. No caso do histórico escolar da Instituição de Ensino Superior não explicitar todas essas informações, é INDISPENSÁVEL a apresentação de uma declaração oficial complementando a informação contida no histórico. A ausência do conjunto completo de informações solicitadas implica na recusa da inscrição no processo seletivo;

– Comprovante de conhecimento da língua inglesa;

– Projeto de pesquisa completo, redigido pelo aluno e com anuência formal do futuro orientador, contendo uma exposição clara do problema a ser tratado, da metodologia a ser utilizada e dos objetivos a serem atingidos. O projeto deve ser factível em um prazo máximo de cinco anos e deve ter potencial para a produção de trabalhos de nível internacional;

– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do Programa na Internet).

Os candidatos serão avaliados por uma comissão constituída por ao menos dois membros escolhidos pela CCP. Os critérios se basearão na formação acadêmica do aluno, aferida através da média ponderada de notas de 0 a 10 atribuídas aos seguintes itens: histórico escolar de graduação; curriculum vitae; análise do projeto de pesquisa; prova escrita. Os critérios de avaliação e os pesos de cada item da avaliação, bem como do conteúdo e o tempo para realização da prova escrita, serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

A nota final será obtida através da média ponderada entre as notas obtidas nos itens da avaliação. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 8,0 (oito).

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da Dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da Tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da Tese é de 68 (sessenta e oito) meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias, conforme documentação e procedimentos dispostos no artigo 51 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 unidades de crédito, sendo 40 em disciplinas e 56 na Dissertação.

IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 159 unidades de crédito, sendo 09 em disciplinas e 150 na Tese.

IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 199 unidades de crédito, sendo 49 em disciplinas e 150 na Tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVI – Outras Normas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.1 A comprovação de conhecimento de língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado, poderá ser feita da seguinte forma:

1. Apresentação do resultado obtido no exame internacional TOEFL, modalidade iBT (internet based test), há menos de três anos no momento da inscrição no processo seletivo.

2. Apresentação do resultado obtido no exame internacional IELTS, há menos de três anos no momento de inscrição no processo seletivo.

3. apresentação do resultado do exame internacional TOEIC, obtido há menos de três anos no momento de inscrição no processo seletivo.

4. Certificados emitidos pela Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa: FCE – “First Certificate of English”, desde que obtido há menos de dois anos; CAE – “Certificate of Advanced English”, desde que obtido há menos de cinco anos; “Certificate of Proficiency in English”, sem limite de tempo para a sua obtenção.

5. Certificado da Universidade de Michigan, obtido através do “Michigan Proficiency Exam”, sem limite de tempo para a sua obtenção.

6. Exame aplicado pela CCP, com data e formato divulgados em edital específico.

A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital especifico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.2 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa. Oriundos de países lusófonos ou indivíduos que possuam diplomas de graduação ou pós-graduação obtidos em países de língua portuguesa são considerados proficientes em português. Em qualquer outro caso, a proficiência em língua portuguesa deverá ser demonstrada de uma das seguintes formas:

1. Apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), no nível intermediário, fornecido pela Secretaria de Educação Superior, Ministério da Educação do Brasil. A apresentação desse certificado deve ocorrer, no máximo, até 365 dias após o início da contagem de prazo do aluno no curso de Mestrado ou de Doutorado.

2. Exame de proficiência em português, aplicado pelo Centro Interdepartamental de Línguas da FFLCH USP, sendo a nota mínima exigida igual a 07 (sete). A apresentação desse certificado deve ocorrer, no máximo, até 365 dias após o início da contagem de prazo do aluno no curso de Mestrado ou de Doutorado.

3. O exame aplicado pela CCP, que constará de uma redação em Português, sendo a nota mínima exigida igual a 07 (sete). O exame será realizado na própria unidade. A realização desse exame deve ocorrer, no máximo, até 365 dias após o início da contagem de prazo do aluno no curso de Mestrado ou de Doutorado.

V.3 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

V.4 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira (Inglês) no exame de ingresso.

V.5 Os candidatos estrangeiros deverão demonstrar proficiência em Língua Portuguesa até 365 dias após o início da contagem do prazo.

VI – DISCIPLINAS

O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas deverá ser proposto pela CCP para análise e deliberação da CPG.

Os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de disciplinas e de seus professores são:

1. Relevância, abrangência e atualização dos temas tratados
2. Pertinência da bibliografia
3. Adequação da carga horária
4. Compatibilidade entre o tema da disciplina e a formação do professor
5. Parecer favorável de relator designado pela CCP

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, acompanhada de justificativa circunstanciada, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de três (03) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina com antecedência de 5 dias do início das aulas estabelecido no calendário do Programa.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP, de acordo com o calendário, é até 2 (dois) dias antes da data de início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto. O exame de Qualificação não é exigido no Mestrado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (itens VIII.2.1 e VIII.3.1)

O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.

O estudante de Pós-Graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, devendo sua formação ser definida neste Regulamento.

VIII. 1 Mestrado

Não se aplica.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 24 meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar o nível de conhecimento geofísico geral do candidato ao doutoramento e a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de Tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de uma prova escrita, com duração máxima de 4 (quatro) horas, seguida de arguição, e exposição oral de no máximo 20 minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa do(a) estudante. Também será feita uma análise do histórico escolar do(a) candidato(a);

A primeira fase do exame de qualificação consistirá de prova escrita, com duração máxima de 4 (quatro) horas, na qual o aluno dissertará sobre um tema de geofísica aplicada ou de tectônica global, extraído de uma lista preparada anualmente pela CCP, incluindo uma bibliografia básica. No ato da matrícula inicial no Doutorado, o aluno tomará conhecimento da lista válida para os alunos que ingressaram no Programa naquele ano e se preparará para ser avaliado sobre o conteúdo dessa lista na ocasião do seu exame de qualificação. O exame versará sobre um tema a ser sorteado, necessariamente, dessa lista.

Os alunos que passarem do Mestrado para o Doutorado Direto realizarão o seu exame de qualificação sobre a lista de temas válida na data da sua matrícula inicial no Mestrado.
A segunda fase consistirá da apresentação de um seminário, em sessão pública, com duração mínima de 45 e máxima de 60 minutos, seguida de arguição pela comissão examinadora. O seminário deverá ser acompanhado de um texto que será entregue com antecedência à comissão examinadora.

VIII.2.4 Os temas do exame da segunda fase serão encaminhados pelo orientador e candidato no ato da inscrição. Devem conter três temas relacionados ao projeto de pesquisa do candidato. A CCP analisará a lista de temas apresentados e realizará eventuais emendas, sempre em acordo com o orientador. Em seguida, fixará a data para a realização da primeira fase do exame de qualificação e do sorteio do tema para a segunda fase. Uma vez sorteado o tema, o candidato tem no máximo uma semana para a entrega de três vias do texto escrito. A apresentação oral e arguição pública ocorrerão no prazo máximo de uma semana após a entrega do texto.

VIII.2.5 A Comissão Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos dois deles membros Orientadores(as) Plenos(as) do Programa.

VIII.2.6 A CCP indicará o presidente da Comissão Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.2.7 O(A) Orientador(a) não poderá fazer parte da Comissão Examinadora, servindo apenas como moderador(a) no referido exame.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 30 meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 6 meses após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 O aluno poderá, em comum acordo com seu orientador, solicitar a CCP a mudança do seu curso de Mestrado para Doutorado Direto. A passagem para o Doutorado deverá ser acompanhada de um projeto de pesquisa completo para o Doutorado, escrito pelo aluno e com a anuência do orientador, contendo uma exposição clara do problema a ser tratado, da metodologia a ser utilizada e dos objetivos a serem atingidos. O projeto deve ser factível em um prazo máximo de quatro anos e deve ter potencial para a produção de trabalhos de nível internacional.

São elegíveis alunos que tenham concluído o número mínimo de créditos em disciplinas, tendo obtido conceito A em todas as disciplinas. A solicitação de transferência deve ser feita, no máximo, um ano após o início da contagem de prazo do aluno no curso de Mestrado.

A passagem para o Doutorado será analisada por uma Comissão especialmente indicada pela CCP que questionará o aluno sobre todos os aspectos do projeto proposto e de conhecimento específico na área do projeto de pesquisa. O orientador não fará parte dessa Comissão.

IX.2 Para o aluno matriculado no Doutorado Direto e que nos primeiros 12 meses teve desempenho considerado insatisfatório em seus relatórios de acompanhamento, é possível, com anuência do orientador, a solicitação de passagem para o Mestrado. Essa solicitação deve ser acompanhada de plano de trabalho e parecer do orientador e deve ser feita, no máximo, até 15 meses do início de contagem de prazo do aluno no curso de Doutorado Direto.

IX.3 Para a mudança de nível, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

IX.4. O aluno pode solicitar mudança de programa, desde que cumpra as exigências do novo programa. Para mudança de outro programa para o Programa de Geofísica, é necessária a apresentação de projeto de pesquisa com anuência do orientador, que será avaliado por relator designado pela CCP.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se houver reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas. A não entrega do relatório semestral no prazo previsto resulta na reprovação do relatório.

X.2. O estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

Os alunos de Doutorado estão dispensados de apresentar relatório semestral no semestre em que se submeterem pela primeira vez ao exame de qualificação. Também estão dispensados de apresentar relatório os alunos que estejam usufruindo um período de prorrogação do prazo para depósito de Teses e de Dissertações.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O período de credenciamento e recredenciamento de orientadores é de cinco anos.

XI.2 A solicitação de pedido de credenciamento será feita pelo interessado à CCP. O orientador deverá ser portador, pelo menos de título de doutor. Os critérios mínimos para o credenciamento de orientadores são:

1. Ter linha de pesquisa definida

2. Satisfazer os seguintes requisitos:

a) Para o credenciamento inicial, o orientador deve ter publicado pelo menos um artigo em revista arbitrada, de ampla circulação, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos cinco anos.

b) Ser o primeiro ou segundo autor em pelo menos uma das publicações mencionadas.

3. Estar envolvido em atividades de ensino na pós-graduação do IAG.

Para o credenciamento pleno, o orientador, além de satisfazer os critérios acima, deve ter concluído uma orientação.

XI.3 O credenciamento de coorientador ocorrerá de acordo com o estabelecido nos artigos 86 e 87 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, no caso de comprovada necessidade de uma orientação complementar, em especialidade distinta daquela do orientador. O coorientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação de aluno de Pós-Graduação. A indicação do coorientador deverá ocorrer até 18 meses do início do curso para o Mestrado e até 36 meses do início do curso para o Doutorado e Doutorado Direto. Os critérios para credenciamento de coorientadores são os mesmos para orientadores, com a exceção de exigência de ministrar disciplinas de pós-graduação.

XI.4 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no Mestrado quanto no Doutorado.

XI.5 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 18 meses.

XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 36 meses.

XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 36 meses.

XI.8 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

1. Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;

2. Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do Programa e linha de pesquisa;

3. Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

4. Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do Pós-Graduando;

5. Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do Pós-Graduando;

6. Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

7. Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da Dissertação ou Tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de Dissertação.

XII.2 O trabalho final no curso de Doutorado será na forma de uma Tese ou conjunto de artigos. No segundo caso é imprescindível um capítulo introdutório explicando como os artigos se articulam para compor a Tese e qual sua efetiva participação em cada artigo. A Tese deve conter no mínimo 2 (dois) artigos, nos quais o aluno deve, obrigatoriamente, ser primeiro autor. O aluno pode ser coautor dos demais artigos que eventualmente venham a compor a Tese, porém um artigo utilizado em uma Tese não poderá ser parte de nenhuma outra Tese desenvolvida em qualquer programa de Pós-Graduação. Todos os artigos utilizados na Tese devem ser acompanhados de um termo de responsabilidade assinado pelos autores aceitando que o artigo utilizado não poderá fazer parte de nenhuma outra Tese. A Tese e os artigos devem ser redigidos no mesmo idioma.

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da Dissertação, sendo 3 (três) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da Dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares da Tese, sendo 5 (cinco) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da Tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.

XII.4 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII.5 O candidato ao Mestrado deve comprovar, no ato do depósito da sua Dissertação, ao menos a submissão de um resumo ligado ao tema da Dissertação, para um Simpósio ou Congresso na área de Geociências ou Ciências exatas. O candidato ao Doutorado deve comprovar, no ato do depósito da sua Tese, a submissão de um artigo, ligado ao tema da Tese, a uma revista arbitrada.

XII.6 Para o mestrado, a Comissão Julgadora será composta por três membros, portadores, no mínimo, de título de doutor. Para o Doutorado e Doutorado Direto a Comissão Julgadora será composta por cinco membros, portadores, no mínimo, de título de doutor. O orientador do candidato participará da Comissão Julgadora como presidente e como examinador com direito a voto.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados semestralmente através de seus relatórios de atividades.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em
português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Geofísica.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Geofísica.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

Os relatórios serão semestrais e deverão ser entregues de acordo com os prazos fixados pela CCP.

Os alunos de Mestrado ficam dispensados do relatório escrito no semestre do seminário obrigatório.

Os alunos de Doutorado estão dispensados de apresentar relatório semestral no semestre em que se submeterem pela primeira vez ao exame de qualificação.

Também estão dispensados de apresentar relatório os alunos que estejam usufruindo de um período de prorrogação do prazo para depósito de Teses e de Dissertações.

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 4 (quatro) créditos mínimos exigidos em disciplinas para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.

XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua Dissertação ou Tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três) .

XVII.2.2 No caso de depósito de patentes e/ou registro de software o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.

XVII.2.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).

XVII.3 Disciplinas Obrigatórias

As disciplinas AGG–5819 “Geofísica Matemática”, AGG–5722 “Introdução à Tectônica Global” e AGG–5727 “Introdução aos Métodos Geofísicos de Exploração” são obrigatórias para todos os estudantes dos cursos de Mestrado e de Doutorado Direto.