D.O.E.: 24/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6674, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7938/2020)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7224/2016)

(Revoga a Resolução CoPGr 5580/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas – IAG.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 20/12/2013, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5580, de 23/06/2009 (Processo 2008.1.41029.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
METEOROLOGIA DO IAG:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A CCP terá como membros titulares 3 (três) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e um o suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida após o ingresso na Pós-Graduação, conforme item V deste Regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Curso de Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) completo.

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no Serviço de Pós-Graduação);

– Cópia de documento de identificação;

– Currículo Circunstanciado;

– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;

– 2 (duas) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do Programa na Internet).
O processo de seleção de Mestrado ocorrerá duas vezes ao ano, conforme calendário divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita, de uma redação e do seu Curriculum Vitae.

O conteúdo, os pesos para cada uma das provas, o tempo para realização da prova escrita, o tempo para realização da redação e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Além das provas anteriormente mencionadas, os candidatos participarão de uma entrevista, sem caráter eliminatório ou classificatório, visando identificar a linha de pesquisa mais adequada.

Poderão ser aceitos no Programa, mediante disponibilidade de orientador, os candidatos que obtiverem nota superior ou igual a cinco.

II.3 Requisitos para o Doutorado

Curso de Graduação e Mestrado Strictu Sensu Completos.

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no serviço de pós-graduação);

– Cópia de documento de identificação;

– Currículo Circunstanciado;

– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou órgão oficial equivalente;

– Comprovante de Conclusão de Mestrado strictu sensu. Para Mestrado realizado no exterior o estudante deverá apresentar documento que comprove a equivalência (no âmbito da USP) ou reconhecimento do título de Mestre;

– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de pós-graduação, ou órgão oficial equivalente;

– 3 (três) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do Programa na Internet);

– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, com anuência do potencial orientador, credenciado no Programa, em três vias.

Os candidatos serão avaliados pela documentação solicitada. Adicionalmente, cada candidato deverá fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, a uma banca constituída por dois membros escolhidos pela CCP.

A avaliação será feita conforme itens constantes no Formulário de Avaliação disponível na página do Programa na Internet.

A nota final será obtida através da média aritmética entre as notas dadas pelos dois membros da banca examinadora. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete.

II.4 Requisitos para o Doutorado Direto

Curso de Graduação (Bacharelado ou Licenciatura) completo.

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no Serviço de Pós-Graduação);

– Cópia de documento de identificação;

– Currículo Circunstanciado;

– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;

– 3 (três) cartas de recomendação em formulário próprio (disponível na página do Programa na Internet).

– Projeto de Pesquisa elaborado pelo candidato, com anuência do potencial orientador, credenciado no Programa, em três vias.

O processo de seleção do doutorado direto ocorrerá duas vezes ao ano, sendo nas mesmas datas do processo de seleção de Mestrado, conforme calendário divulgado na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

O exame de ingresso será realizado em duas etapas:

– Na primeira etapa os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita, de uma redação e do seu Curriculum Vitae. O conteúdo, os pesos para cada uma das provas, o tempo para realização da prova escrita, o tempo para realização da redação e os itens avaliados no Curriculum Vitae serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

– Na segunda etapa os candidatos deverão fazer uma apresentação de seu projeto de pesquisa, com duração máxima de 30 minutos, a uma banca constituída por dois membros escolhidos pela CCP. A avaliação do projeto de pesquisa será feita conforme itens constantes no Formulário de Avaliação disponível na página do Programa na Internet.

Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a sete em cada uma das duas etapas.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da Dissertação é de 32 (trinta e dois) meses.

III.2 No curso de Doutorado, para o(a) portador(a) do título de mestre, o prazo para depósito da Tese é de 56 (cinquenta e seis) meses.

III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo para depósito da Tese é de 68 (sessenta e oito) meses.

III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias, conforme documentação e procedimentos dispostos no art 51 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 unidades de crédito, sendo 46 em disciplinas e 50 na Dissertação.
IV.2 O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 170 unidades de crédito, sendo 20 em disciplinas e 150 na Tese.

IV.3 O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 216 unidades de crédito, sendo 66 em disciplinas e 150 na Tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em língua inglesa, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

A avaliação da proficiência será realizada por uma comissão nomeada pela CCP, composta por dois orientadores credenciados no Programa.

V.1 Para o Mestrado, o exame constará da tradução de um texto em inglês para o português com o auxílio de dicionário.

V.2 Para o Doutorado, o exame constará de um resumo em inglês que deverá ser redigido a partir de um texto em português, também com o auxílio de dicionário.

V.3 Tanto no Mestrado quanto no Doutorado poderão ser aceitos outros Exames de Proficiência, tais como TOEFL, IELTS, Cambridge, Michigan, realizados até 5 (cinco) anos antes da data de inscrição do estudante no exame de proficiência aplicado pelo Programa.

A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Outros exames e respectivas notas mínimas poderão ser analisados pela CCP mediante solicitação do estudante.

V.4 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.

V.5 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, não será exigido o exame no Doutorado.

V.6 Os alunos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira, ou em língua portuguesa para o caso de estudantes estrangeiros, em até 16 meses após o início da contagem de prazo no curso de Mestrado, em até 28 meses após o início da contagem de prazo no curso de Doutorado e em até 34 meses após o início da contagem de prazo no curso de Doutorado Direto.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, proposto pela CCP para análise e deliberação da CPG.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, no prazo máximo de 8 (oito) dias antes do início da disciplina e deverá ser aprovado pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O Exame de Qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado.

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1)

O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.

O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do Programa, conforme item V do art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor, sendo sua composição definida neste Regulamento em cada um dos cursos (Mestrado ou Doutorado).

VIII. 1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 meses após o início da contagem de prazo no curso. O Programa organizará dois períodos para a realização do exame durante o ano, sendo um no primeiro e outro no segundo semestre. O calendário para inscrição será divulgado na página do Programa na Internet.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no Mestrado é avaliar o conhecimento adquirido em disciplinas e sobre o tema de seu projeto, além da capacidade do(a) estudante em executar seu projeto de pesquisa.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame consistirá de uma monografia de no máximo vinte páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa, bem como da análise do histórico escolar.

VIII.1.4 A monografia deverá ser entregue no Serviço de Pós Graduação em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora, composta pelo Orientador e por mais dois Orientadores do Programa, designados pala CCP.

VIII.2 Doutorado

VIII.2.1. O(A) estudante de Doutorado deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 20 meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.2.2. O objetivo do exame de qualificação no Doutorado é avaliar a capacidade do(a) candidato(a) de desenvolver, de forma independente, o seu projeto de Tese, dentro de sua área de pesquisa.

VIII.2.3 Para o Doutorado, o exame consistirá de uma prova escrita que, caso o aluno obtenha nota mínima (igual a 50% da nota máxima da prova), será seguida de arguição a respeito da mesma. A arguição será realizada no dia seguinte à prova escrita. Após a arguição desta prova o candidato (a) fará uma exposição oral de no máximo 20 minutos sobre o andamento do projeto de pesquisa. Na avaliação também será considerado o histórico escolar do(a) candidato(a).

VIII.2.4 Os conteúdos do exame escrito e da avaliação oral versarão sobre uma lista de, no máximo, seis temas relacionados ao campo de pesquisa do(a) candidato(a), sugeridos pelo(a) orientador(a) e aprovados pela CCP.

VIII.2.5 Os temas do exame, bem como a composição da banca examinadora, deverão ser encaminhados pelo(a) Orientador(a) à CCP com antecedência mínima de 10 dias à inscrição no referido exame.

VIII.2.6 A Banca Examinadora será composta por três Doutores(as), sendo pelo menos dois deles Orientadores(as) do Programa.

VIII.2.7 A CCP indicará o presidente da Banca Examinadora obedecendo, sempre que possível, a hierarquia entre os seus membros.

VIII.2.8 O(A) Orientador(a) não poderá fazer parte da Banca Examinadora, servindo apenas como moderador(a) no referido exame.

VIII.3 Doutorado Direto

VIII.3.1 O estudante de Doutorado Direto deverá inscrever-se para a realização do exame de qualificação num período máximo de 20 meses após o início da contagem do prazo no curso.

VIII.3.2 O objetivo do exame de qualificação no Doutorado Direto é o mesmo do Doutorado. O Exame será realizado de acordo com as normas do Doutorado.
O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 120 dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 A partir da aprovação no Exame de Qualificação, e por sugestão da banca examinadora, o(a) estudante poderá solicitar a mudança de nível com anuência do orientador, num prazo máximo de 30 (trinta) dias. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do (a) estudante.

IX.2 Para a mudança de nível, deverá ser verificado o prazo para a realização de exame de qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X.1 Além das regras estabelecidas no art 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de Pós-Graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) reprovação do relatório semestral de atividades por duas vezes consecutivas;

b) não houver a entrega do relatório semestral na data limite prevista no calendário anual, divulgado pelo Serviço de Pós-Graduação e na página do Programa na Internet.
X.2. O (A) estudante que tiver seu relatório reprovado deverá providenciar a entrega de novo relatório no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de homologação da reprovação pela CPG.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de Pós-Doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.

XI.2 O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Meteorologia.

XI.3 O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no Mestrado quanto no Doutorado.

XI.4 Para o credenciamento específico, o docente deverá ter publicado pelo menos um artigo em revista arbitrada de abrangência internacional, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos cinco anos.

XI.5 Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma Dissertação de Mestrado, ou Tese de Doutorado, e ter publicado pelo menos um artigo em revista arbitrada de abrangência internacional, ou livro ou capítulo de livro, nos últimos cinco anos.

XI.6 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Mestrado será de 25 meses.

XI.7 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado será de 44 meses.

XI.8 O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de Doutorado Direto será de 54 meses.

XI.9 O coorientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação de aluno de Pós-Graduação.

XI.10 O número máximo de orientados por orientador é 7(sete). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 3 (três) alunos.

XI.11 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XI.12 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

• Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o Programa de Pós-Graduação;

• Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;

• Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

• Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do Pós-Graduando;

• Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

• Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da Dissertação ou Tese).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de Mestrado será na forma de Dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, local (cidade) e ano do depósito;

– Folha de Rosto com nome do autor, título do trabalho, natureza do trabalho, nome da instituição a que é submetido, grau pretendido, nome do orientador e coorientador (se houver), local (cidade) e ano de depósito, número de volumes;

– Resumo em Português

– Abstract em Inglês;

– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;

– Introdução;

– Material e Métodos,

– Resultados;

– Conclusões;

– Sugestões para trabalhos futuros;

– Bibliografia;

– Apêndices (opcional);

– Anexos (opcional).

XII.2 O trabalho final no curso de Doutorado ou Doutorado Direto será na forma de uma Tese, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, local (cidade) e ano do depósito;

– Folha de Rosto com nome do autor, título do trabalho, natureza do trabalho, nome da instituição a que é submetido, grau pretendido, nome do orientador e coorientador (se houver), local (cidade) e ano de depósito, número de volumes;

– Resumo em Português

– Abstract em Inglês;

– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e Tabelas;

– Introdução;

– Material e Métodos,

– Resultados;

– Conclusões;

– Sugestões para trabalhos futuros;

– Bibliografia;

– Apêndices (opcional);

– Anexos (opcional).

XII.3 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Para o Mestrado, devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da Dissertação, sendo 3 (três) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da Dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital. Para o Doutorado, devem ser depositados 6 (seis) exemplares da Tese, sendo 5 (cinco) encadernados e 1 (um) sem encadernação, mais cópia da Tese em formato PDF e resumo da mesma em formato DOC em mídia digital.

XII.4 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XII.5 No curso de Doutorado em Meteorologia, juntamente com o depósito da Tese, exige-se a comprovação de submissão de um artigo, no qual o estudante seja primeiro autor, em revista internacional arbitrada.

XII.6 As Comissões Julgadoras das defesas de Dissertações e Teses serão compostas por 3 (três) e 5 (cinco) membros, respectivamente. Em qualquer um dos casos o Orientador participará da Comissão como examinador, além de presidir a sessão de defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o art 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de Mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Mestre em Ciências”. Programa: Meteorologia.

XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de “Doutor em Ciências”. Programa: Meteorologia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios

XVII.1.1 Os relatórios deverão ser entregues obedecendo os prazos fixados pela CCP.

XVII.1.2 Os relatórios, com no máximo 20 páginas, deverão conter:

– Título e Resumo do Projeto de Pesquisa;
– Objetivos;
– Resumo das atividades descritas em relatórios anteriores (se for o caso);
– Descrição das atividades realizadas no período;
– Referências Bibliográficas;
– Cronograma de Execução completo, identificando atividades já realizadas e as futuras.

XVII.2 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto.

XVII.2.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua Dissertação ou Tese, o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.2.2 No caso de depósito de patentes o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).

XVII.2.3 No caso de publicação de capítulo em manual tecnológico reconhecido por órgãos oficiais nacionais e internacionais o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).

XVII.2.4 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.

XVII.2.5 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).