D.O.E.: 24/01/2014 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6671, DE 22 DE JANEIRO DE 2014

(Revogada pela Resolução CoPGr 7353/2017)

(Alterada pela Resolução CoPGr 7051/2015)

(Revoga a Resolução CoPGr 6299/2012)

(Republicada em 6.2.2014)

(Esta é uma versão ORIGINAL. Para ver a versão consolidada clique aqui)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto – FDRP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 15/01/2014, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 6299, de 25/06/2012 (Processo 2012.1.5920.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 22 de janeiro de 2014.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
DIREITO DA FACULDADE DE DIREITO DE RIBEIRÃO PRETO – FDRP:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

A Comissão de Pós-Graduação exercerá as competências e atribuições da Comissão Coordenadora de Programa, enquanto houver apenas um Programa na FDRP, e terá a seguinte constituição:

6 (seis) membros docentes e seus respectivos suplentes, eleitos pela Congregação, todos orientadores plenos credenciados na Pós-Graduação, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução;

1 (um) representante discente de pós-graduação, eleito por seus pares, simultaneamente com o seu suplente, para um mandato de um ano, permitida uma recondução.

§ 1º A Comissão de Pós-Graduação elegerá o seu Presidente e respectivo suplente, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II.1 Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira será exigida durante o processo seletivo, conforme item V deste regulamento.

II.2 Requisitos para o Mestrado

Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos para a inscrição no processo seletivo:

– Formulário de inscrição (disponível na página do Programa na Internet ou no Serviço de Pós-Graduação);

– projeto de pesquisa, com no máximo 10 páginas, contendo: justificativa; objetivos; problema; material e métodos; resultados esperados; referências.

– Cópia de documento de identificação;

– Currículo lattes;

– Histórico escolar, ficha de aluno, boletim ou documento equivalente, contendo eventuais reprovações e trancamentos, emitido por secretaria de graduação, seção de alunos ou equivalente;

Os candidatos serão avaliados, em caráter eliminatório, através de uma prova escrita (primeira fase), com nota mínima 7 (sete) em 10 (dez), garantido o anonimato do candidato durante a correção.

O conteúdo e o tempo para realização da prova escrita serão divulgados em edital, elaborado pela comissão de exames, na página do programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

Além da prova anteriormente mencionada, os candidatos participarão de uma arguição, com caráter classificatório, conduzida por banca constituída por três orientadores do Programa, indicados pela CPG. Nesta etapa serão analisados o currículo e o projeto de pesquisa do candidato, observando-se a coerência destes com a linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu.

O Edital publicará regras para a pontuação do currículo e os critérios para avaliação do projeto.

III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado o prazo para depósito da dissertação é de 24 (vinte e quatro) meses.

III.2 Em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas e 64 (sessenta e quatro) na dissertação.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 8 (oito) créditos. Tais créditos estão especificados no item XVIII – Outras Normas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V.1 Os(As) estudantes deverão demonstrar proficiência em uma das seguintes línguas: inglês, espanhol, francês, italiano ou alemão. Para aprovação, o candidato deverá alcançar na escala de zero a dez, no mínimo, a nota 7 (sete) na prova elaborada pela CPG ou apresentar exame equivalente, como especificado no item V.3.

V.2 A avaliação da proficiência será realizada por comissão nomeada pela CCP, ou por fundação de apoio.

V.3 Poderão ser aceitos também os seguintes Exames de Proficiência, respeitados os respectivos prazos de validade dos certificados dos exames:

Alemão: Großes Deutches Sprachdiplom, Kleines Deutsches Sprachdiplom, do Instituto Goethe.

Inglês: TOEFL (Test of English as a Foreign Language) e IELTS (International English Language Testing System – Academic or General Training)

Italiano: CILS.

Francês: Nancy 3 ou DALF (Aliança Francesa); TCF (Cendotec).

Espanhol: DELE.

A nota ou conceito mínimo para aceitação dos referidos exames será divulgada em edital específico na página do Programa na Internet e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

V.4 Aos estudantes estrangeiros é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por meio da apresentação do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, CELPE-BRAS, nível intermediário ou superior.

V.5 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira no exame de ingresso.

VI – DISCIPLINAS

VI.1 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;

VI.2 O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (pleno) quando se tratar de disciplina obrigatória do Programa ou da área de concentração.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.

VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.

VII.3 O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 03 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.

VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é de até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do(a) estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo Programa neste Regulamento (item VIII.1.1)

O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição.

O (A) estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado(a) do Programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

A comissão examinadora deve ser constituída por três membros, com titulação mínima de doutor.

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 12 (doze) meses após sua primeira matrícula no curso, obedecendo o calendário estabelecido pelo Programa e divulgado na página do Programa na Internet.

VIII.1.2 O objetivo do exame de qualificação no mestrado é avaliar o desempenho na execução do projeto proposto e a viabilidade de sua execução.

VIII.1.3 No Mestrado, o exame de qualificação consistirá de um relatório de execução do projeto de pesquisa proposto, de no máximo vinte páginas, e uma exposição oral sobre o mesmo, bem como da análise do histórico escolar durante o curso. O sumário provisório e os capítulos já redigidos deverão ser anexados ao relatório.

VIII.1.4 O relatório deverá ser entregue no Serviço de Pós-Graduação em três cópias por ocasião da inscrição do(a) estudante no referido exame.

VIII.1.5 A exposição oral, em sessão pública, terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, sendo seguida de arguição pela Banca Examinadora, composta pelo orientador e por mais dois orientadores do Programa, designados pela CCP.

VIII.1.6 O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de até 120 dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de até 60 dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

IX.1O(A) estudante poderá solicitar a mudança de área de concentração com anuência do antigo e do novo orientador. A CPG analisará o pedido fundamentado em parecer circunstanciado emitido por um relator sobre o novo projeto de pesquisa e desempenho acadêmico do(a)estudante.

IX.2 Para a mudança de área de concentração, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação e os créditos mínimos exigidos para a qualificação no novo curso. Caso esse prazo já tenha sido ultrapassado ou não tenha sido cumprido o número mínimo de créditos, a mudança não será possível.

X – DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

Nada a acrescentar além do Regimento da Pós-Graduação da USP.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado por sua capacidade comprovada de conduzir um projeto de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa serão valorizadas.
XI.2 Será considerado orientador pleno, o orientador credenciado que orientar alunos de Mestrado que não seja orientador específico.

XI.2.1 Após a criação e início de funcionamento do Programa, o primeiro credenciamento será sempre específico.

XI.3 Para o credenciamento pleno, o docente deverá apresentar, nos últimos três anos, produção científica compatível com o critério “muito bom” de avaliação do corpo docente de programas de mestrado, de acordo com os critérios da CAPES, indicados pelo Comitê de Área.

XI.4 O credenciamento de coorientador poderá ocorrer durante os 12 (doze) meses contados da matrícula do aluno.

XI.5 O número máximo de orientados por orientador é 8 (oito). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 7 (sete) alunos.

XI.6 O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 anos. No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.

XI.7 Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

XI.7.1 Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;

XI.7.2 Identificação do vínculo do interessado (ex: Jovem Pesquisador), mencionando a vigência do programa e a linha de pesquisa;

XI.7.3 Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);

XI.7.4 Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;

XI.7.5 Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;

XI.7.6 Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;

XI.7.7 Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável, o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação).

XI.8 A coorientação será aprovada com base em critérios de produção científica e/ou experiência profissional, respeitado o artigo 86 do Regimento da Pós-Graduação da USP.

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, contendo os seguintes itens:

– Capa com nome do autor, título do trabalho, local e data;
– Contracapa com nome da unidade, nome do autor, título do trabalho, nome do orientador, local e data;
– Lista de Figuras, Ilustrações, Equações e tabelas;
– Resumo em Português;
– Abstract em Inglês;
– Introdução;
– Material e Métodos;
– Resultados;
– Conclusões;
– Sugestões para trabalhos futuros;
– Referências;
– Apêndices;
– Anexos.

XII.2 O depósito dos exemplares será efetuado pelo(a) candidato(a) no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental. Devem ser entregues 4 (quatro) exemplares impressos da dissertação, todos encadernados, mais 4 (quatro) cópias da dissertação em formato PDF e seu resumo em formato DOC em meio digital.

O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador certificando que o orientando está apto à defesa.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Não se aplica.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES

XIV.1 A avaliação escrita deve ser realizada por três membros da comissão julgadora, sendo dois externos ao Programa, dos quais um externo à USP, no prazo máximo de sessenta dias a partir de sua designação pela CPG.

XIV.1.1 Um dos pareceres pode ser emitido pelo orientador, respeitadas as limitações do item XIV.1.

XIV.1.2 Os pareceres deverão ser circunstanciados com análise de mérito e, se pertinente, sugestão de correções. Os pareceres deverão indicar se a dissertação está apta para defesa.

XIV.1.3 O intervalo máximo entre o recebimento dos pareceres pela CPG e a data da defesa é de quarenta e cinco dias.

XIV.1.4 O aluno, cuja dissertação submetida à avaliação escrita tenha sido considerada não apta para defesa pela maioria dos pareceres, terá garantido o direito de defesa, desde que apresente justificativa circunstanciada com anuência do orientador, em no máximo trinta dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.

XIV.1.5 O aluno poderá apresentar uma versão revisada da dissertação em no máximo trinta dias após a comunicação dos pareceres ao aluno e orientador.

XV. IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português, inglês ou espanhol.

XVI– NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o título de “Mestre em Ciências”. Programa: Direito.

XVII –OUTRAS NORMAS

XVII.1 Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, até 8 (oito) créditos.

XVII.1.1 No caso de trabalho completo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, sendo o(a) estudante o(a) primeiro(a) autor(a) e que possua relação com o projeto de sua dissertação, o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).

XVII.1.2 No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o aluno seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1(um) por evento.

XVII.1.3 No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE) o número de créditos especiais é igual a 1 (um).

XVII.2 – Disciplinas Obrigatórias

São disciplinas obrigatórias:

– Direito, Ciência e Método;
– Direito e Desenvolvimento;
– Teorias da Justiça.

Créditos cumpridos em programas reconhecidos pela USP poderão ser aproveitados como créditos de disciplinas optativas do Programa, observada a carga horária e a pertinência do conteúdo programático à Área de Concentração e ao projeto de pesquisa do aluno. O número máximo de créditos externos que poderão ser aproveitados é de 10 (dez).