D.O.E.: 21/12/2013 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6659, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

(Revogada pela Resolução CoPGr 7764/2019)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto – FEARP.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 05/12/2013, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto – FEARP, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.23296.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de dezembro de 2013.

ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor Adjunto

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADE DE RIBEIRÃO PRETO:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

1- A CPG da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto é composta por:

a) Um coordenador de cada programa de pós-graduação vinculado a esta CPG;

b) Um professor orientador de cada programa de pós-graduação indicado pela Congregação;

c) Um representante discente eleito por seus pares, respeitadas as determinações do art 31 do Regimento de Pós-Graduação da USP que estabelece a proporção de 20% de docentes da Comissão.

2- Cada membro titular tem um suplente, obedecidas as mesmas normas estabelecidas acima. Na falta ou impedimento do membro titular, o mesmo será substituído na CPG pelo:

a) Suplente do coordenador;

b) Suplente do professor orientador indicado pela Congregação;

c) Suplente do representante discente.

II – TAXAS

1- Cada CCP definirá, em seus editais de seleção de alunos regulares e especiais, valores para cobrança de taxas de inscrição, respeitadas as normas do CoPGr, e eventuais condições de isenções.

2- Nos processos seletivos em que forem exigidos exames de associações nacionais como ANPAD, ANPEC e internacionais, como GMAT e GRE e, similares, as taxas desses exames correrão por conta dos candidatos sendo pagas diretamente a essas associações.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

1- O depósito da dissertação/tese atenderá ao Regulamento do Programa a que está vinculado o aluno.

2- O orientador poderá presidir a sessão de arguição do aluno, devendo se ausentar juntamente com este, no momento da deliberação do resultado pelos avaliadores. Ao final da sessão, o presidente da comissão julgadora fará a leitura do voto de cada um dos examinadores e anunciará o resultado.

3- Os Regulamentos dos Programas estabelecerão a quantidade de examinadores que poderão participar a distância durante o processo de defesa de dissertação ou tese. O aluno e o presidente da comissão julgadora estarão presentes na Unidade da CPG a que o programa está vinculado.

4- Os procedimentos para defesa seguem as normas gerais da USP e da CCP de cada programa.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

1- As comissões julgadoras das dissertações de mestrado serão compostas por três membros, além do orientador, conforme normas de cada CCP.

2- As comissões julgadoras das teses de doutorado serão compostas por cinco membros, além do orientador, como definido nas normas de cada CCP.

3- O orientador do candidato poderá presidir a comissão julgadora, porém, sem direito a voto.

4- Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras serão observados os demais critérios estabelecidos nos artigos 93 e 94 do Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA, ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E CURSO

1- A CPG analisará os documentos, com base na manifestação das CCPs pertinentes envolvidas e demais critérios definidos nos artigos 54, 55 e 56 do Regimento de Pós-Graduação.