D.O.E.: 21/12/2013 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6657, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

(Revogada pela Resolução CoPGr 8177/2022)

(Revoga a Resolução CoPGr 5769/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Bioquímica) do Instituto de Química – IQ.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 10/12/2013, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biológicas (Bioquímica) do Instituto de Química – IQ, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5769 de 30/07/2009 (Processo 2009.1.5801.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 17 de dezembro de 2013.

ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor Adjunto

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BIOQUÍMICA) DO IQ:

I – Composição da Comissão Coordenadora de Programa

I.1. A Comissão Coordenadora do Programa (CCP) é composta pelo coordenador, seu suplente e mais um docente, todos orientadores plenos do Programa, e um representante discente. Os orientadores membros da CCP são eleitos pelos orientadores plenos do programa e o representante discente eleito pelos estudantes de pós-graduação do programa, tendo cada membro titular o seu suplente. O Coordenador do Programa e seu suplente serão eleitos pelos membros titulares da CCP ou, no impedimento destes, por seus respectivos suplentes.

II – Critérios de Seleção

II.1. Proficiência em língua estrangeira

A proficiência em língua estrangeira é exigida após o ingresso na pós-graduação, conforme item V das Normas deste Programa.

II.2. Requisitos para o Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto

II.2.1. O ingresso no Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto se dará por processos seletivos semestrais, convocados por Editais de Seleção, a serem divulgados semestralmente no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE).

II.2.2. Para que o ingresso seja permitido, o candidato aos cursos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverá optar por uma das duas possíveis vias:

II.2.2.1. Exame de Conhecimentos Gerais em Bioquímica (ECGBQ) realizado semestralmente pela comissão indicada pela CCP. O resultado do exame terá validade de 3 anos.

II.2.2.2. Exame de Bioquímica, Biologia Celular e Molecular (GRE Subject Test) promovido pela EducationalTesting Service (ETS). O resultado do exame terá validade igual ao prazo estabelecido pelo ETS.

II.2.3. Os candidatos que optarem pelo ECGBQ serão classificados pelas notas obtidas, sendo considerados aprovados: a) para o curso de Mestrado aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 5,0; b) para o curso de Doutorado aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 e possuírem título de Mestre emitido ou validado por curso de pós-graduação reconhecido pela Capes, equivalente ou reconhecido pela USP; c) para o curso de Doutorado Direto aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 e apresentarem um projeto de pesquisa elaborado conjuntamente com um orientador credenciado no programa, que será avaliado por comissão definida pela CCP. Os candidatos que optarem pelo exame de Bioquímica, Biologia Celular e Molecular promovido pela ETS serão considerados aprovados: a) para o curso de mestrado quando estiverem classificados acima do percentil 60 nas áreas de Bioquímica e Biologia Molecular; b) para o curso de Doutorado quando estiverem classificados acima do percentil 60 nas áreas de Bioquímica e Biologia Molecular e possuírem título de Mestre emitido ou validado por curso de pós-graduação reconhecido pela Capes, equivalente ou reconhecido pela USP; c) para o curso de Doutorado Direto aqueles que estiverem classificados acima do percentil 60 nas áreas de Bioquímica e Biologia Molecular e apresentarem um projeto de pesquisa elaborado conjuntamente com um orientador credenciado no programa, que será avaliado por comissão definida pela CCP. Limita-se o total de aprovados ao número de vagas disponíveis, o qual será divulgado no Edital do processo de seleção.

II.2.4. O Edital de Seleção também informará obrigatoriamente os prazos, cronograma e documentos para inscrição no processo de seleção.

II.2.5. Os editais serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, na página do Instituto de Química e em formato impresso, disponível no Serviço de Pós-Graduação.

II.2.6. A aprovação no processo de seleção não garante automaticamente a matrícula, devendo o candidato providenciar cópia do diploma registrado, histórico escolar completo com data de colação de grau e carta de compromisso de orientação assinada por um orientador credenciado do programa de pós-graduação em Ciências Biológicas-Bioquímica e que esteja habilitado a orientar alunos de pós-graduação.

III – Prazos

III.1. No curso de Mestrado, o prazo máximo para depósito da dissertação é de 48 (quarenta e oito) meses.

III.2. No curso de Doutorado para portador do título de mestre, o prazo máximo para depósito da tese é de 60 (sessenta) meses.

III.3. No curso de Doutorado sem obtenção prévia do título de mestre (Doutorado Direto), o prazo máximo para depósito da tese é de 72 (setenta e dois) meses.

III.4 Tendo em vista que o programa adota os prazos máximos estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da USP, não será concedida, em hipótese alguma, prorrogação de prazo para depósito do trabalho final em cada um dos cursos.

IV – Créditos Mínimos

IV.1. O candidato ao título de Mestre deverá completar pelo menos 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, assim distribuídas:

IV.1.1. No mínimo 30 (trinta) unidades de crédito em disciplinas; sendo obrigatoriamente 12 (doze) unidades de créditos em uma das disciplinas Bioquímica Avançada ou Biologia Molecular do Gene, 4 (quatro) unidades de crédito na disciplina de Tópicos Avançados em Bioquímica e 2 (duas) unidades de crédito na disciplina Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa. Na composição das 30 (trinta) unidades de créditos em disciplinas serão aceitas no máximo 8 (oito) unidades de créditos especiais.

IV.1.2. 130 (cento e trinta) unidades de crédito no preparo da Dissertação.

IV.2. O candidato ao título de Doutor, portador do título de Mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela aceita deverá completar pelo menos 220 (duzentos e vinte) unidades de crédito, assim distribuídas:

IV.2.1. No mínimo 40 (quarenta) unidades de crédito em disciplinas; sendo obrigatoriamente 24 (vinte e quatro) unidades de créditos nas duas disciplinas Bioquímica Avançada e Biologia Molecular do Gene, 4 (quatro) unidades de crédito na disciplina de Tópicos Avançados em Bioquímica, 2 (duas) unidades de crédito na disciplina de Redação Científica, 2 (duas) unidades de crédito na disciplina Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa. Na composição das 40 (quarenta) unidades de créditos em disciplinas serão aceitas no máximo 10 (dez) unidades de crédito especiais.

IV.2.2. O candidato que já tiver cursado alguma das disciplinas obrigatórias no mestrado, bem como, a disciplina de Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa, deverá optar por cursar outras disciplinas para totalizar os créditos exigidos.

IV.2.3. 180 (cento e oitenta) unidades de crédito no preparo da Tese.

IV.3. O candidato ao título de Doutor, sem obtenção prévia do título de Mestre (Doutorado Direto), deverá completar pelo menos 230 (duzentos e trinta) unidades de crédito, assim distribuídas:

IV.3.1. No mínimo 50 (cinqüenta) unidades de crédito em disciplinas; sendo obrigatoriamente 24 (vinte e quatro) unidades de créditos nas duas disciplinas Bioquímica Avançada e Biologia Molecular do Gene, 8 (oito) unidades de crédito na disciplina de Tópicos Avançados em Bioquímica, 2 (duas) unidades de crédito na disciplina de Redação Científica e 2 (duas) unidades de crédito na disciplina Noções de Segurança em Laboratórios de Química e Bioquímica, Ética e Responsabilidade em Pesquisa. Na composição das 50 (cinquenta) unidades de créditos em disciplinas serão aceitas no máximo 12 (doze) unidades de créditos especiais;

IV.3.2. 180 (cento e oitenta) unidades de crédito no preparo da Tese.

V – Língua Estrangeira

V.1. O aluno deverá demonstrar proficiência em língua inglesa através da apresentação de comprovante de um dos Exames de Proficiência: TOEFL ITP, TOEFL iBT, IELTS, TEAP, WAP e Universidade de Cambridge (FCE ou CAE), realizados até 5 (cinco) anos antes da data de apresentação do exame pelo estudante.

V.2. Os conceitos mínimos exigidos para o Mestrado e o Doutorado serão publicados em Edital específico, a ser divulgado na Secretaria da Pós-Graduação e no site do programa.

V.3. A formação, comprovada, em curso equivalente ao ensino fundamental, médio ou superior em país que tenha o inglês como primeira língua será aceita como demonstração de proficiência em língua estrangeira para os níveis de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto.

V.4. O comprovante de proficiência deverá ser apresentado no prazo máximo de 18 (dezoito) meses após o ingresso para os alunos de mestrado e 30 (trinta) meses após o ingresso para os alunos de Doutorado e Doutorado Direto.

V.5. O aluno estrangeiro, além da proficiência em língua inglesa, deverá demonstrar proficiência em língua portuguesa, submetendo-se a exame realizado por Comissão Examinadora indicada pela CCP, composta por 3 (três) orientadores do programa. Alternativamente para demonstração de proficiência em língua portuguesa será aceito o “Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras)” fornecido pelo “Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep)”. Os conceitos mínimos exigidos para o Mestrado e o Doutorado serão publicados em Edital específico, a ser divulgado na Secretaria da Pós-Graduação e no site do programa.

V.6. O comprovante de proficiência em língua portuguesa deverá ser apresentado no prazo máximo de 18 (dezoito) meses após o ingresso para os alunos de mestrado e 30 (trinta) meses após o ingresso para os alunos de Doutorado e Doutorado Direto.

VI – Disciplinas

VI.1. A solicitação de credenciamento de uma disciplina deve vir acompanhada de justificativa que denote a importância do tema e coerência com as linhas de pesquisa do Programa, contendo também: objetivos, ementa, bibliografia, carga horária das atividades programadas e os números máximo e mínimo de alunos aceitos.

VI.2. No recredenciamento de uma disciplina, efetuado a cada 5 (cinco) anos, além dos aspectos contidos no item VI.1, devem ser consideradas a regularidade de oferta e a demanda por parte dos alunos.

VI.3. As solicitações de credenciamento e recredenciamento devem vir acompanhadas também dos nomes de até 3 (três) professores doutores responsáveis pela disciplina e eventuais colaboradores, com curriculum vitae, caso não pertençam ao quadro de orientadores do Programa.

VI.4. Os itens VI.1, VI.2 e VI.3 serão avaliados por relator designado pela CCP para esta finalidade.

VII – Cancelamento de Turmas de Disciplinas

VII.1. Até dois dias antes do início das atividades didáticas da disciplina, a CCP pode solicitar o cancelamento de uma turma, caso o ministrante se manifeste, por escrito, justificando-se com base no fato do número de alunos matriculados ser inferior ao número mínimo de 3 (três) alunos, estabelecido na ementa da disciplina ou por haver motivo de força maior.

VIII – Exame de Qualificação

VIII.1. O Exame de Qualificação tem por finalidade avaliar a proficiência do estudante em conhecimentos nas áreas de Bioquímica e Biologia Molecular, assim como em áreas correlatas relevantes para suas atividades científicas, sua capacidade em compreender e analisar criticamente trabalhos científicos em sua área de pesquisa e seu potencial no sentido de dar um encaminhamento experimental adequado para solucionar um problema que lhe seja proposto.

VIII.2. O Exame de Qualificação é oral, com apresentação do projeto de pesquisa e resultados experimentais, sendo a avaliação realizada por uma banca composta de 3 (três) membros nomeados pela CCP dentre os orientadores do Programa, exceto o orientador e coorientador do estudante.

VIII.3. O Exame de Qualificação é obrigatório para o candidato ao título de Mestre ou Doutor, devendo ser solicitado pelo mesmo, segundo os seguintes prazos e condições:

VIII.3.1. Para o Mestrado, em até 18 (dezoito) meses, sendo exigidos o cumprimento de no mínimo 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas e proficiência em língua inglesa.

VIII.3.2. Para o Doutorado com obtenção prévia do título de Mestre, em até 30 (trinta) meses, sendo exigidos o cumprimento de no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas e proficiência em língua inglesa.

VIII.3.3. Para o Doutorado Direto, em até 30 (trinta) meses, sendo exigidos o cumprimento de no mínimo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas e proficiência em língua inglesa.

VIII.4. O Exame de Qualificação deverá ser realizado até 60 (sessenta) dias após a data de inscrição.

VIII.5. Em caso de reprovação, o prazo para inscrição no segundo exame será de 60 (sessenta) dias a partir da realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado até 60 (sessenta) dias após a segunda inscrição. A reprovação no segundo exame de qualificação resultará em desligamento do Programa. Neste caso o aluno desligado receberá um certificado das disciplinas cursadas.

IX – Transferência de Área de Concentração ou de Curso

IX.1. As transferências poderão ser de Mestrado para Doutorado Direto, de Doutorado Direto para Mestrado, de Doutorado para Mestrado ou Doutorado Direto para Doutorado.

IX.2. A transferência do curso de Mestrado para o de Doutorado Direto poderá ser solicitada em até 28 meses após primeira matrícula no curso de Mestrado.

IX.3. A transferência do curso de Doutorado Direto para o de Doutorado, após reconhecimento de Mestrado no exterior e desde que tenha sido cumprido o critério de seleção estabelecido no item II, poderá ser solicitada em até 28 meses após a data de ingresso no curso de Doutorado Direto.

IX.4. A transferência do curso de Doutorado Direto ou Doutorado para o de Mestrado poderá ser solicitada em até 16 meses após a data de ingresso no curso de Doutorado Direto ou Doutorado.

IX.5. O aluno interessado na transferência deverá encaminhar (1) carta dirigida ao Coordenador da CCP com a concordância do orientador, (2) histórico escolar atualizado e (3) justificativa circunstanciada do orientador atestando o bom andamento do projeto científico e desempenho acadêmico do aluno.

IX.6. A CCP deliberará se haverá transferência de curso com base na documentação apresentada.

IX.7. Efetuada a transferência, deverão ser cumpridos o regulamento e as normas do novo curso vigentes na data da transferência, sendo que para efeito de contagem de prazos será considerada a data de ingresso no primeiro curso.

X – Desempenho Acadêmico e Científico Insatisfatório

X.1. Além do desligamento pelo Art 52 do Regimento de Pós-Graduação da USP, a saber:

a) duas reprovações na mesma disciplina ou três reprovações em disciplinas distintas;
b) ausência de matrícula regular em dois períodos letivos consecutivos;
c) duas reprovações no Exame de Qualificação.

X.1.1. O aluno poderá também ser desligado pelo desempenho acadêmico e científico avaliado insatisfatório, mediante deliberação pela CCP, nas seguintes situações:

a) Falta de entrega do projeto de pesquisa dentro de 60 dias após a matrícula.
b) Reprovação do projeto de pesquisa por assessor ad hoc indicado pela CCP.
c) Falta de entrega de relatórios científicos dentro dos prazos estabelecidos.
d) Reprovação de relatórios científicos por assessor ad hoc indicado pela CCP.
e) Parecer escrito e circunstanciado do orientador referente ao desempenho
insatisfatório do aluno.

X.2. Como parte da deliberação do desligamento do aluno pela CCP serão ouvidos o orientador e o aluno.

XI – Orientadores e Coorientadores

XI.1. O número máximo de alunos por orientador é 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 5 (cinco) alunos de doutorado ou mestrado.

XI.2. O credenciamento pode ser específico para um determinado aluno, ou pode ser concedido o credenciamento pleno pelo período de 4 (quatro) anos, podendo este ser renovado.

XI.3. Docentes da ativa do Instituto de Química da USP podem solicitar credenciamento pleno e/ou específico.

XI.4. Docentes aposentados pelo Instituto de Química da USP incluídos no quadro de “colaboradores sênior” com Termo de Permissão e Uso vigente podem solicitar credenciamento pleno e/ou específico.

XI.5. Pesquisadores doutores de outras Instituições de Ensino Superior e/ou Pesquisa, desde que convidados pela CCP, poderão solicitar o credenciamento como orientador pleno ou específico, que será deliberado pela CCP.

XI.6. Coordenador ou pesquisador principal do Programa Jovem Pesquisador da FAPESP ou equivalente, vinculados oficialmente ao IQ-USP e com projeto previsto para realização em no mínimo dois anos (24 meses), poderão solicitar credenciamento para orientação específica somente de alunos de Mestrado.

XI.7. Não será concedido a técnico de nível superior ou a estagiário de pós-doutorado o credenciamento como orientador pleno ou específico.

XI.8. Para o credenciamento pleno serão considerados os seguintes critérios:

XI.8.1. Produção científica em periódicos e revistas indexadas que demonstre a competência do candidato em sua área de atuação. A produção mínima recomendada é de pelo menos 3 (três) artigos nos últimos quatro anos.

XI.8.2. Capacidade de prover condições materiais para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa, através da captação de recursos junto a agências de fomento ou setor privado.

XI.8.3. Adequação da infraestrutura de laboratório ao desenvolvimento dos projetos de pesquisa.

XI.9. Para o recredenciamento serão considerados os seguintes critérios:

XI.9.1. Produção científica em periódicos indexados que demonstre a competência do orientador em sua área de atuação.

XI.9.1.1. A produção mínima recomendada no primeiro pedido de recredenciamento é de 3 (três) artigos nos últimos 4 (quatro) anos com estudantes de pós-graduação como coautores.

XI.9.1.2. No segundo pedido de recredenciamento, será recomendado um mínimo de 5 (cinco) artigos, ou somatório de fator de impacto dos periódicos de publicação dos artigos no mínimo igual a 10 (dez), com estudante de pós-graduação como coautor nos últimos 4 (quatro) anos.

XI.9.2. Capacidade de prover condições materiais para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa, através da captação de recursos junto a agências de fomento ou setor privado.

XI.9.3. Adequação da infraestrutura de laboratório ao desenvolvimento dos projetos de pesquisa.

XI.9.4. Orientação concluída ou em andamento de um aluno do Programa.

XI.9.5. Histórico de orientação, considerando-se a taxa de evasão e desempenho dos orientados.

XI.9.6. Participação como responsável ou colaborador em uma ou mais disciplinas do Programa ministradas nos últimos 4 (quatro) anos.

XI.9.7. Participação, quando solicitado, em comissões julgadoras de exames de qualificação, dissertações e teses e assessoria ad hoc à CCP ou CPG.

XI.10. Para o credenciamento específico serão considerados os seguintes critérios:

XI.10.1. Produção científica em periódicos e revistas indexadas, que demonstre a competência do candidato em sua área de atuação. A produção mínima exigida é de 3 (três) artigos nos últimos 4 (quatro) anos.

XI.10.2. Capacidade de prover condições materiais para o desenvolvimento dos projetos de pesquisa, através da captação de recursos junto a agências de fomento ou setor privado;

XI.10.3. Adequação da infra-estrutura de laboratório ao desenvolvimento dos projetos de pesquisa.

XI.10.4. Orientação prévia de estudantes de iniciação científica ou de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado.

XI.10.5. Contribuição em disciplinas de pós-graduação e comissões julgadoras de exames de qualificação, dissertações e teses.

XI.10.6. Adequação do projeto do aluno às linhas de pesquisa do Programa;

XI.10.7. Caso tenha realizado orientações anteriores no Programa, o histórico de orientação será considerado, levando-se em conta a taxa de evasão e desempenho dos orientados.

XI.11. Para o credenciamento de coorientador serão considerados os seguintes critérios:

XI.11.1. Atuação em área complementar à área de domínio do orientador.

XI.11.2. Produção científica em periódicos e revistas indexadas que demonstre competência do candidato em sua área de atuação.

XI.11.3. A solicitação de coorientação deverá ser quanto mais precoce possível, não devendo exceder 38 (trinta e oito) meses no curso de Mestrado, 48 (quarenta e oito) meses no curso de Doutorado e 57 (cinquenta e sete) meses no curso de Doutorado Direto, contados a partir da matricula do aluno no respectivo curso.

XII – Procedimentos para Depósito da Dissertação e Tese

XII.1. Para depósito da dissertação de Mestrado e tese de Doutorado devem ser apresentados os seguintes documentos:

XII.1.1. Requerimento dirigido ao Coordenador da CCP, com concordância do orientador, incluindo sugestões de examinadores para composição da Comissão Julgadora;

XII.1.2. Nove (9) exemplares da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado, contendo ficha bibliográfica elaborada pela Biblioteca do Conjunto das Químicas;

XII.1.3. Versão eletrônica do Resumo da Dissertação ou Tese com no máximo 1400 caracteres incluindo espaços, sem formatação e acrescentado das seguintes informações: nome do autor, nome do orientador, nível, título do trabalho, palavras-chave, endereço eletrônico.

XII.1.4. Versão eletrônica da dissertação ou tese em formato PDF (PortableDocumentFormat), ou formato que venha a sucedê-lo, e autorização para que o mesmo seja disponibilizado para inclusão no Banco Digital de Dissertações e Teses da USP.

XII.2. A pedido do aluno, com anuência do orientador, poderá ser solicitada a não-divulgação temporária de parte da versão eletrônica da dissertação ou tese à CCP, a qual avaliará a pertinência do pedido. O prazo máximo do período de não-divulgação é de 2 (dois) anos, renovável apenas uma vez pelo mesmo período mediante solicitação do aluno com anuência do orientador.

XII.3. O trabalho final do curso de mestrado será na forma de dissertação, cujos formatos aceitos são definidos no item XII.5.

XII.4. O trabalho final do curso de doutorado e doutorado direto será na forma de tese, cujos formatos aceitos são definidos no item XII.5.

XII.5. As teses e dissertações deverão ser redigidas segundo um dos dois formatos descritos abaixo nos itens XII.5.1 e XII.5.2

XII.5.1. A tese ou dissertação deverá conter:

Elementos Pré-Textuais
• Capa
• Folha de rosto
• Errata (anexada aos exemplares após a Defesa, se necessário)
• Folha de aprovação
• Dedicatórias (opcional)
• Agradecimentos (opcional)
• Epígrafe (opcional)
• Resumo em Português
• Resumo em Inglês/Abstract
• Lista de Ilustrações e Tabelas (opcional)
• Lista de Abreviaturas e Siglas (opcional)
• Lista de Símbolos (opcional)
• Sumário

Elementos Textuais
• Introdução
• Objetivos
• Metodologias/Procedimentos Experimentais/Materiais e Métodos
• Resultados
• Discussão
• Conclusões
Elementos Pós-Textuais
• Referências
• Glossário (opcional)
• Apêndice(s) (opcional)
• Lista de Anexos
• Anexo (s) (opcional)

XII.5.2. A tese ou dissertação poderá ter capítulos em seus elementos textuais. Assim, a tese ou dissertação deverá conter:

Elementos Pré-Textuais
• Capa
• Folha de rosto
• Errata (anexada aos exemplares após a Defesa, se necessário)
• Folha de aprovação
• Dedicatórias (opcional)
• Agradecimentos (opcional)
• Epígrafe (opcional)
• Resumo em Português
• Resumo em Inglês/Abstract
• Lista de Ilustrações e Tabelas (opcional)
• Lista de Abreviaturas e Siglas (opcional)
• Lista de Símbolos (opcional)
• Sumário

Elementos Textuais
• Introdução geral apresentando a conexão lógica dos capítulos que se seguirão
• Capítulos, os quais serão compostos por:
• Introdução
• Metodologias/Procedimentos Experimentais/Materiais e Métodos
• Resultados
• Discussão
• Conclusões
• Conclusão geral abrangendo todos os capítulos

Elementos Pós-Textuais
• Referências
• Glossário (opcional)
• Apêndice(s) (opcional)
• Lista de Anexos
• Anexo (s) (opcional)

XII.5.3. Artigos publicados pelo candidato poderão constituir capítulos da tese ou dissertação redigidas segundo o formato descrito no item XII.5.2. Cada artigo publicado poderá ser utilizado em uma única tese ou dissertação. O idioma da dissertação ou tese em seus elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais e artigos publicados que componham capítulos dos elementos textuais deve ser o mesmo.

XII.5.4. O orientador e orientado deverão entregar, juntamente com os exemplares, uma declaração, assinada por ambos, atestando que os artigos reunidos no documento não foram utilizados em outra dissertação ou tese.

XII.5.5. Os elementos textuais “Resultados” e “Discussão” presentes nos formatos descritos nos itens XII.5.1 e XII.5.2 poderão ser reunidos em um único elemento denominado “Resultados e Discussão”.

XIII – Formas Adicionais de Avaliação de Alunos

XIII.1 – O aluno também será avaliado pelo desempenho acadêmico e científico baseado no projeto de pesquisa e relatórios científicos anuais.

XIII.1.1. Espera-se que o projeto de pesquisa apresente fundamentação teórica relacionada ao tema do trabalho, objetivos claramente descritos, metodologia adequada ao nível do curso e referências bibliográficas. O projeto de pesquisa será avaliado por assessor ad hoc indicado pela CCP.

XIII.1.2. O relatório científico anual deve conter os resultados experimentais obtidos no período, com discussão dos resultados e conclusões. O relatório científico anual será avaliado por assessor ad hoc indicado pela CCP.

XIII.2. Em caso de reprovação do projeto e/ou relatório o aluno deverá entregar nova versão no prazo de 30 dias, a contar da data do comunicado pela CCP.

XIV – Avaliação Escrita no Julgamento das Dissertações ou Teses

Não se aplica.

XV – Idiomas Permitidos para Redação e Defesa de Dissertações e Teses

XV.1. Todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em Português e Inglês.

XV.2. As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas em Português ou Inglês.

XVI – Nomenclatura do Título

XVI.1. O candidato aprovado na defesa da dissertação de Mestrado e após homologação fará jus ao título de Mestre em Ciências, obtido no programa de Ciências Biológicas (Bioquímica), área de concentração, Bioquímica.

XVI.2. O candidato aprovado na defesa da tese de Doutorado e após homologação fará jus ao título de Doutor em Ciências, obtido no programa de Ciências Biológicas (Bioquímica), área de concentração, Bioquímica.

XVII – Outras Normas

XVII.1. As comissões julgadoras de dissertação de mestrado e tese de doutorado serão compostas por 3 (três) examinadores além do orientador ou coorientador do candidato. O orientador ou coorientador participará exclusivamente na condição de presidente sem direito a voto. Na composição da comissão julgadora a maioria dos examinadores deverá ser externa ao programa de pós-graduação, sendo pelo menos um deles externo à Universidade de São Paulo.

XVII.2. Créditos Especiais

XVII.2.1. O aluno pode solicitar à CCP que, para fins de computação de créditos especiais (seção IV), sejam consideradas outras atividades realizadas após o ingresso no programa, as quais se atribuem os seguintes valores máximos de créditos:

a) Máximo de três créditos para cada trabalho completo publicado em periódico científico de circulação internacional e que tenha corpo editorial.

b) Um crédito para cada trabalho completo publicado em periódico científico de circulação nacional e que tenha corpo editorial.

c) Máximo de três créditos para cada livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito científico ou tecnológico.

d) Um crédito para cada trabalho completo publicado em anais ou similares.

e) Um crédito para cada participação, com apresentação de trabalho, em congresso científico de nível nacional.

f) Máximo de dois créditos para cada participação, com apresentação de trabalho, em congresso científico internacional;

g) Dois créditos para cada participação semestral no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE), limitando-se o total nesta modalidade a 4 (quatro) créditos para Mestrado, 4 (quatro) créditos para Doutorado e 8 (oito) créditos para Doutorado Direto.

XVII.3. Todos os alunos de pós-graduação devem entregar o seu plano de pesquisa em até 60 dias após a matrícula.

XVII.4. Os alunos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão estar vinculados a um orientador do quadro do Programa durante todo período do curso.

XVII.5. Os alunos de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto poderão ter até dois coorientadores mediante aprovação da CCP e CPG.

XVII.6. As disciplinas obrigatórias de 12 créditos do Programa são “Bioquímica Avançada” e “Biologia Molecular do Gene” e serão oferecidas anualmente.