D.O.E.: 19/12/2013 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6652, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

(Revogada pela Resolução CoPGr 8122/2021)

(Revoga a Resolução CoPGr 5591/2009)

Baixa o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação Física e Esporte da Escola de Educação Física e Esporte – EEFE.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 19/11/2013, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação Física e Esporte da Escola de Educação Física e Esporte – EEFE, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – A opção pelo presente Regulamento, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer em até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CoPGr 5591 de 15/07/2009 (Processo 2009.1.7799.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de dezembro de 2013.

ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor Adjunto

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DA EEFE:

I  –  COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DE PROGRAMA (CCP)

I. 1 – Por se tratar de Programa único, a CCP será a própria Comissão de Pós-Graduação (CPG), sendo composta, portanto, por seis orientadores plenos credenciados no Programa de Pós-Graduação em Educação Física e Esporte e seus respectivos suplentes, bem como por um representante discente e seu respectivo suplente.

II  –  CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

II. 1 – O processo de seleção para os Cursos de Mestrado e Doutorado obedecerá aos critérios específicos apresentados abaixo.

II. 2 – O número de vagas constará do Edital do Processo Seletivo a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II. 3 – A inscrição no processo seletivo será efetivada mediante os seguintes documentos:

Curriculum Vitae com cópia dos documentos comprobatórios;

– 2 vias do Projeto de Pesquisa;

– Cópia do Histórico Escolar e do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Graduação em Educação Física, Esporte ou áreas afins;

– Cópia do Histórico Escolar e do Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Mestrado (se for o caso);

– Documento comprobatório de aprovação no exame de proficiência em língua inglesa;

– Documento comprobatório de aprovação no exame de proficiência em língua portuguesa (para estrangeiros);

– Requerimento de inscrição e aceitação do orientador;

– Cópia da Cédula de Identidade e, se estrangeiro, visto de permanência ou documento que comprove a situação regular no País;

– Uma fotografia 3×4 recente;

– Comprovante de pagamento da taxa de inscrição

II. 4 – O ingresso no Curso de Mestrado será feito por processo seletivo, que incluirá:

– Aprovação no exame de proficiência em língua inglesa, conforme item V deste regulamento, que deverá ser comprovada no ato da inscrição. Candidatos estrangeiros, além da aprovação no exame de proficiência em língua inglesa, deverão apresentar, no ato da inscrição, comprovante de aprovação no exame de proficiência em língua portuguesa, também especificado no item V deste regulamento.

– Análise de Curriculum Vitae, em que serão avaliados: formação superior; produção acadêmica; atividades técnico-científicas; e experiência em docência.

– Análise do Projeto de Pesquisa, em que serão avaliados: pertinência do tema com a área de investigação, formulação teórica, revisão de literatura e metodologia.

– Desempenho em exame escrito de conhecimento específico.

– Arguição sobre o curriculum vitae, exame escrito e o projeto de pesquisa.

II. 5 – Serão considerados aprovados os candidatos com média mínima de 7 (sete), calculada com base nas notas da análise de Curriculum Vitae, da análise do projeto de pesquisa, do desempenho em exame escrito de conhecimento específico e da arguição sobre o curriculum vitae, exame escrito e o projeto de pesquisa.

II. 6 – Constarão em Edital específico, a ser divulgado 30 dias antes do início das inscrições, os temas da prova escrita, os pesos de cada avaliação e a bibliografia.

II. 7 – O ingresso no Doutorado Direto será de fluxo contínuo, obedecendo aos seguintes critérios:

– Aprovação no exame de proficiência em língua inglesa, conforme especificado no item V deste regulamento, que deverá ser comprovada no ato da inscrição. Candidatos estrangeiros, além da aprovação no exame de proficiência em língua inglesa, deverão apresentar no ato da inscrição, comprovante de aprovação no exame de proficiência em língua portuguesa, também especificado no item V deste regulamento.

– Apresentação de projeto de pesquisa;

– Parecer circunstanciado do futuro orientador, destacando a experiência acadêmica e profissional do candidato e analisando o mérito do projeto de pesquisa e sua pertinência à área de concentração do Programa.

– Apresentação de carta de aceite ou publicação, nos últimos cinco anos, como primeiro autor, de três produções bibliográficas, no mínimo com indexação na base SciELO ou capítulo de livro de circulação nacional, relacionadas ao tema do projeto apresentado.

II. 8 – O ingresso no Doutorado será de fluxo contínuo, obedecendo aos seguintes critérios:

– Aprovação no exame de proficiência em língua inglesa, conforme especificado no item V deste regulamento, que deverá ser comprovada no ato da inscrição. Candidatos estrangeiros, além da aprovação no exame de proficiência em língua inglesa, deverão apresentar no ato da inscrição, comprovante de aprovação no exame de proficiência em língua portuguesa, também especificado no item V deste regulamento.

– Apresentação de projeto de pesquisa;

– Parecer circunstanciado do futuro orientador, destacando a experiência acadêmica e profissional do candidato e analisando o mérito do projeto de pesquisa e sua pertinência à área de concentração do programa;

– Apresentação de carta de aceite ou publicação, nos últimos cinco anos, como primeiro autor, de uma produção bibliográfica, no mínimo com indexação na base SciELO ou capítulo de livro nacional, relacionada ao tema de sua dissertação de mestrado ou do projeto apresentado.

III – PRAZOS

III. 1 – O Curso de Mestrado deverá ser concluído, compreendendo o depósito da dissertação, em até 36 (trinta e seis) meses.

III. 2 – O Curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, denominado Doutorado Direto, deverá ser concluído, compreendendo o depósito da tese, em até 60 (sessenta) meses.

III. 3 – O Curso de Doutorado com a obtenção prévia do título de mestre, deverá ser concluído, compreendendo o depósito da tese, em até 48 (quarenta e oito) meses.

III. 4 – Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

IV –  CRÉDITOS MÍNIMOS

IV. 1 – Do candidato ao título de mestre serão exigidas, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, sendo 56 (cinquenta e seis) unidades de crédito para o preparo da dissertação e, no mínimo, 40 (quarenta) unidades de crédito somente em disciplinas ou em disciplinas e créditos especiais, conforme item XVII deste regulamento.

IV. 2 – Do candidato ao título de doutor, não portador do título de mestre (doutorado direto), serão exigidas, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 136 (cento e trinta e seis) unidades de crédito para o preparo da tese e, no mínimo, 56 (cinquenta e seis) unidades de crédito somente em disciplinas ou em disciplinas e créditos especiais, conforme item XVII deste regulamento.

IV. 3 – Do candidato ao título de doutor, portador do título de mestre pela USP ou com equivalência por ela reconhecida, serão exigidas, pelo menos, 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, sendo 136 (cento e trinta e seis) unidades de crédito para o preparo da tese e, no mínimo, 24 (vinte e quatro) unidades de crédito somente em disciplinas ou em disciplinas e créditos especiais, conforme item XVII deste regulamento.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

V. 1 – Para inscrição no processo seletivo, os candidatos deverão apresentar aprovação em exame de proficiência em língua inglesa em níveis específicos para Mestrado e Doutorado. Serão aceitos os exames abaixo relacionados, cuja pontuação necessária para o ingresso constará no Edital do Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo:

– Institutional Testing Program –TOEFL ITP; ou

– Internet Based Program – TOEFL IBT; ou

– International English Language Testing System –IELTS Academic; ou

– Exame Cambridge.

V.2 – O exame de proficiência em Língua Portuguesa para estrangeiros também será exigido na inscrição do Processo Seletivo. Serão aceitos os exames abaixo relacionados, cuja pontuação necessária para o ingresso constará no Edital de Processo Seletivo, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo:

– Exame de Proficiência do Centro de Línguas da FFLCH; ou

– CELPE – BRAS, do Governo Federal.

V.3 – Os exames de proficiência em Língua Portuguesa e Língua Inglesa serão considerados válidos para o ingresso no curso por cinco anos a partir da data de aprovação.

VI – DISCIPLINAS

VI. 1 – As solicitações para o credenciamento e recredenciamento de disciplinas, bem como de seus docentes responsáveis, deverão ser encaminhadas à Comissão de Pós-Graduação por meio de formulário específico, obedecendo ao disposto nos artigos 67 a 70 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

VI. 2 – A solicitação, firmada pelo(s) docente(s) interessado(s), deverá ser encaminhada à CCP, que a analisará e emitirá parecer de mérito considerando os seguintes critérios:

– Importância da disciplina na estrutura curricular do Programa, considerando-se a área de concentração na qual será inserida;

– Competência do docente responsável, considerando a experiência na área da disciplina, comprovada por meio de sua produção intelectual;

– Adequação do conteúdo programático: atualidade e abrangência;

– Adequação da bibliografia;

– Adequação do número de créditos.

VI. 3 – O credenciamento ou recredenciamento da disciplina deverá ser aprovado pela CPG.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII. 1 – O cancelamento de turma de disciplina, por solicitação do responsável, ocorrerá por motivo de força maior, justificado pelo responsável e aprovado pela CCP.

VII. 2 – A solicitação de cancelamento deve ocorrer em até 15 (quinze) dias após o término do período de deferimento do ministrante, estabelecido pelo calendário acadêmico.

VII. 3 – A CCP deliberará sobre o cancelamento em até 30 (trinta) dias a contar da data da solicitação.

VIII –  EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

VIII. 1 – Os candidatos ao Mestrado e Doutorado deverão se submeter ao Exame de Qualificação (EQ), cuja aprovação constitui-se em pré-requisito para a apresentação da dissertação e da tese. Não é necessário ter cumprido nenhum crédito para se solicitar o EQ.

VIII. 2 – O aluno de Mestrado deverá se inscrever no EQ em até 18 (dezoito) meses, a contar da data de início da contagem de prazo.

VIII. 3 – O aluno de Doutorado Direto deverá se inscrever no EQ em até 30 (trinta) meses a contar da data de início da contagem de prazo.

VIII. 4 – O aluno de Doutorado, deverá se inscrever no EQ em até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de início da contagem de prazo.

VIII. 5 – O EQ terá como objetivo principal avaliar a maturidade acadêmico-científica do aluno, com base no projeto de pesquisa, no relatório de atividades e no conhecimento do aluno na área de investigação específica de sua dissertação ou tese.

VIII. 6 – Para a instrução do processo do EQ, o orientador deverá firmar requerimento à CCP anexando a seguinte documentação:

– Relatório das atividades desenvolvidas pelo aluno;

– Projeto de dissertação ou tese.

– Sugestão de nomes de especialistas a ser considerada pela CCP na designação da Comissão Examinadora.

VIII. 7 – A documentação poderá ser redigida em português ou inglês e entregue, conforme os prazos individuais do aluno, em 7 (sete) exemplares no Serviço de Pós-Graduação da EEFE.

VIII. 8 – O relatório das atividades versará sobre as atividades desenvolvidas no curso, devendo incluir: análise das disciplinas cursadas, atividades acadêmico-científicas realizadas e produção técnico-científica vinculada ao programa. Deverá incluir ainda uma cópia do histórico escolar e um detalhamento sobre em que fase do curso o aluno se encontra.

VIII. 9 – O EQ deverá ser realizado em, no máximo, 60 (sessenta dias) dias a contar da data de inscrição no exame.

VIII. 10 – O EQ deverá ser realizado em, no mínimo, 15 (quinze) dias da aprovação da Comissão Examinadora pela CCP.

VIII. 11 – O exame será constituído de:

– Explanação oral, em forma de aula em nível de graduação, com duração de 30 a 40 minutos, sobre um tema da área de investigação do aluno. Esta área será indicada pelo orientador/aluno, no momento da inscrição do exame. O tema da aula será sorteado 72 horas antes do exame a partir de uma lista de 10 temas. As áreas de investigação e os respectivos temas serão estabelecidos pela CCP em Deliberação específica, considerando a sugestão dos orientadores;

– Explanação oral, de até 30 minutos, do projeto de pesquisa;

– Arguição sobre a aula, o projeto e o relatório de atividades. Cada membro da Comissão Examinadora terá, no máximo, 45 (quarenta e cinco) minutos para arguir o aluno, que disporá do mesmo tempo para responder. É facultado ao membro da Comissão Examinadora arguir pelo processo de debate e, neste caso, o prazo total de arguição e resposta será de no máximo 90 (noventa) minutos;

VIII. 12 – A Comissão Examinadora será composta pelo orientador ou coorientador, que atuará exclusivamente como presidente, sem direito a voto, e três membros titulares e seus respectivos suplentes. A maioria dos examinadores com direito a voto deverá ser externa ao Programa de Pós-Graduação, sendo pelo menos um externo à Universidade de São Paulo. Em caso de impedimento do orientador a presidência será exercida por pessoa designada pela CCP.

VIII. 13 – No EQ:

– O aluno de Mestrado poderá ser reprovado, aprovado para o Mestrado ou aprovado para o Doutorado, não havendo atribuição de conceito. No caso de aprovação para o Doutorado, a Comissão Examinadora deverá destacar em seu parecer a justificativa para a mudança de curso.

– O aluno de Doutorado Direto poderá ser reprovado, aprovado para o Mestrado ou aprovado para o Doutorado, não havendo atribuição de conceito. No caso de aprovação para o Mestrado, a Comissão Examinadora deverá destacar em seu parecer a justificativa para a mudança de curso.

– O aluno de Doutorado poderá ser reprovado ou aprovado, não havendo atribuição de conceito.

VIII. 14 – O aluno que for reprovado no EQ poderá repeti-lo apenas uma vez. A inscrição deve ser realizada no prazo de noventa dias a contar da reprovação no primeiro exame. O novo exame deve ser realizado em até sessenta dias a partir da inscrição.

IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX. 1 – As transferências de área de concentração serão realizadas mediante requerimento do aluno e orientador com justificativa circunstanciada, conforme Art 54 do Regimento de Pós-Graduação da USP.

IX. 2 – As transferências de curso definidas no EQ, do Mestrado para o Doutorado e do Doutorado Direto para o Mestrado serão realizadas mediante requerimento do aluno com anuência do orientador no prazo máximo de 30 dias a partir da realização do EQ. Anteriormente aos requerimentos para transferências de curso deverão ser verificados os prazos para realização de exame de qualificação do novo curso.

IX. 3 – Para a transferência de Mestrado para o Doutorado Direto o aluno deverá apresentar os requisitos de ingresso no Doutorado Direto.

X –  DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO INSATISFATÓRIO

X. 1 – Além dos casos previstos nos incisos I a VI do artigo 52 do Regimento de Pós-Graduação, o aluno poderá ser desligado por desempenho acadêmico e científico insatisfatório, conforme descrito a seguir.

X. 2 – O orientador encaminhará solicitação de desligamento, acompanhada de justificativa circunstanciada, que será apreciada pela CPG, juntamente com a manifestação do aluno e a análise dos relatórios semestrais, entregues conforme disposto no item XVII deste Regulamento, até o momento da solicitação.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI. 1 – Considera-se como orientador pleno do Programa o docente com vínculo funcional-administrativo permanente com a Escola de Educação Física e Esporte da USP, credenciado no Programa de Pós-Graduação em Educação Física e Esporte.

XI. 2 – O credenciamento e recredenciamento de orientadores terá validade de três anos.

XI. 3 – O número máximo de alunos por orientador no Programa é igual a 8 (oito).

XI. 4 – Considera-se como produção científica do orientador os seguintes itens: Livro, Capítulo de Livro e Artigo publicado em periódico especializado. O valor (pontuação) atribuído a cada tipo de produção científica constará em Edital específico.

XI. 5 – Para o credenciamento de orientadores no curso de Mestrado do Programa Educação Física e Esporte, o interessado deverá:

– Ser professor responsável ou colaborador em disciplina de pós-graduação, cujo tema e conteúdo sejam pertinentes ao domínio da área de concentração correspondente.

– Apresentar, no último triênio, produção científica com pontuação mínima de 500 pontos. Em pelo menos 30% da pontuação mínima, o interessado deve ser o primeiro, segundo ou último autor.

XI. 6 – Não serão admitidos para o mestrado orientadores externos ao Programa e à Unidade.

XI. 7 – O recredenciamento de orientadores no curso de Mestrado do Programa Educação Física e Esporte obedecerá ao disposto no artigo 85 do Regimento de Pós-Graduação. Além disso, o interessado deverá:

– Ter oferecido ou colaborado em disciplina de Pós-Graduação pelo menos uma vez no último triênio;

– Apresentar, no último triênio, produção científica com pontuação mínima de 500 pontos. Em pelo menos 30% da pontuação mínima, o interessado deve ser o primeiro, segundo ou último autor.

XI. 8 – A partir do segundo recredenciamento, além do oferecimento ou colaboração em disciplina, o interessado deverá:

– Apresentar, no último triênio, produção científica com pontuação mínima de 600 pontos. Em pelo menos 30% da pontuação mínima, o interessado deve ser o primeiro, segundo ou último autor.

– Ter formado, pelo menos, um mestre no último triênio.

XI. 9 – O credenciamento de orientadores no curso de Doutorado do Programa Educação Física e Esporte obedecerá aos seguintes critérios:

– Ter experiência anterior de orientação, com a formação de pelo menos um mestre.

– Ter oferecido ou colaborado em disciplina de Pós-Graduação pelo menos uma vez no último triênio;

– Apresentar, no último triênio, produção científica com pontuação mínima de 600 pontos. Em pelo menos 30% da pontuação mínima, o interessado deve ser o primeiro, segundo ou último autor.

XI. 10 – Serão admitidos para o Doutorado, orientadores externos ao programa e à Unidade. Os interessados deverão atender aos mesmos critérios de credenciamento dos orientadores do Programa, com exceção da obrigatoriedade de oferecimento de disciplina. Nesse caso, a orientação será específica. O mérito da solicitação deverá ser avaliado pela coordenação da área de concentração correspondente e aprovado pela CPG, considerando a reconhecida reputação do interessado no domínio do projeto de pesquisa a ser orientado e a contribuição específica ao mesmo. A quantidade de orientações específicas por orientador é igual a 1 (um).

XI. 11 – O recredenciamento de orientadores no curso de Doutorado do Programa Educação Física e Esporte obedecerá ao disposto no artigo 85 do Regimento de Pós-Graduação. Além disso, o interessado deverá:

– Ter oferecido ou colaborado em disciplina de Pós-Graduação pelo menos uma vez no triênio.

– Apresentar, no último triênio, produção científica com pontuação mínima de 700 pontos. Em pelo menos 30% da pontuação mínima, o interessado deve ser o primeiro, segundo ou último autor.

– A partir do segundo recredenciamento, além dos critérios acima, o interessado deverá ter formado, pelo menos, um doutor no triênio.

XI. 12 – Admitem-se docentes do programa ou externo a ele para atuarem como coorientadores de Mestrado e Doutorado. Os critérios para credenciamento serão os mesmos aplicados para o credenciamento de orientadores plenos para o respectivo curso, exceto a necessidade de contribuir com disciplina de Pós-Graduação. Além disso, será essencial que o coorientador apresente contribuição específica ao projeto de pesquisa do aluno, descrita no momento da solicitação. O mérito da coorientação será avaliado pela coordenação da área de concentração correspondente e aprovado pela CPG.

XI. 13 – A indicação da coorientação deverá ser feita até 22 meses no mestrado, 29 meses no doutorado e 36 meses no doutorado direto, considerando o início do prazo regulamentar do aluno no curso.

XI. 14 – O número máximo de alunos por coorientador é igual a 3 (três).

XII – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO DE DISSERTAÇÕES/TESES

XII. 1 – Para a inscrição do processo de Defesa de Dissertação/Tese, o aluno, com a anuência do orientador, deverá encaminhar à CPG, a seguinte documentação:

– Requerimento firmado pelo orientador, solicitando a Defesa de Dissertação/Tese.

– Sugestão de nomes de especialistas, com a titulação mínima de Doutor, a ser considerada pela CPG na designação da Comissão Julgadora.

– Nove (9) exemplares da Dissertação/Tese.

XII. 2 – No momento do depósito da dissertação ou tese, o aluno deverá entregar uma versão eletrônica do trabalho para divulgação na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP. Caso o mesmo esteja protegido por patente, o interessado deverá apresentar solicitação devidamente justificada para a não divulgação do trabalho, que será julgada pela CPG.

XII. 3 – A formatação dos trabalhos deverá seguir as Diretrizes para Apresentação de Dissertações e Teses Definidas pela CPG em Diretriz específica.

XII. 4 – O orientador ou coorientador atuará exclusivamente como Presidente da Comissão Julgadora, sem direito a voto.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

XIII. 1 – Todos os alunos regularmente matriculados são obrigados a apresentar à CCP um relatório semestral de atividades, com a avaliação do orientador.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES OU TESES

XV. 1 – Serão aceitas Dissertações ou Teses escritas em Língua Portuguesa ou Inglesa.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI. 1 – Os concluintes do curso de Mestrado ou Doutorado em Educação Física e Esporte receberão, respectivamente, o título de “Mestre” e “Doutor” em Ciências. Programa: Educação Física e Esporte, com a designação da área de concentração correspondente.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII. 1 – O aluno matriculado no Mestrado ou no Doutorado Direto deverá cumprir, obrigatoriamente: 4 (quatro) créditos em disciplina relacionada à Metodologia da Pesquisa, 4 (quatro) créditos em disciplina relacionada à Estatística e 4 (quatro) créditos em disciplina relacionada à Filosofia da Ciência.

Com relação aos créditos especiais descritos no artigo 64 do Regimento de Pós-Graduação, a CPG atribuirá, no máximo:

– Até 10 (dez) créditos para o Mestrado, sendo até 6 (seis) créditos para cada uma das atividades descritas nos incisos de I a VII do referido artigo e até 4 (quatro) créditos para o Programa de Aperfeiçoamento de Ensino;

– Até 18 (dezoito) créditos para o Doutorado Direto, sendo até 14 (quatorze) créditos para cada uma das atividades descritas nos incisos de I a VII do mencionado artigo e até 4 (quatro) créditos para o Programa de Aperfeiçoamento de Ensino.

– Até 8 (oito) créditos para o Doutorado, sendo até 4 (quatro) créditos para cada uma das atividades descritas nos incisos de I a VII do mencionado artigo e até 4 (quatro) créditos para o Programa de Aperfeiçoamento de Ensino.

XVII. 2 – Poderão ser admitidos para matrícula em disciplinas da pós-graduação, como alunos especiais, graduados, graduandos da USP e pós-graduandos de instituições externas à USP, conforme artigos 57 e 58 do Regimento de Pós-Graduação.

XVII. 3 – O aluno especial poderá matricular-se em até três disciplinas no semestre.