D.O.E.: 19/12/2013 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6647, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

(Revogada pela Resolução CoPGr 7711/2019)

Baixa o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum do Conselho de Pós-Graduação, em 26/08/2013, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º – Fica aprovado o Regimento da Comissão de Pós-Graduação da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” – ESALQ, constante do anexo da presente Resolução.

Artigo 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, 16 de dezembro de 2013.

ARLINDO PHILIPPI JR
Pró-Reitor Adjunto

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral


REGIMENTO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA “LUIZ DE QUEIROZ”:

I – COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO (CPG)

A CPG terá a seguinte constituição:

A Comissão de Pós Graduação da ESALQ será constituída pelos coordenadores de cada um dos programas de Pós-Graduação vinculados à CPG e por representantes discentes, correspondente a vinte por cento do total de docentes membros da CPG. Cada membro titular terá um suplente, eleito obedecendo as mesmas normas do membro titular.

A Comissão se reunirá mensalmente e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente. O comparecimento às reuniões é obrigatório, tendo prioridade sobre outras atividades. O membro titular, quando impedido de comparecer deve, antecipadamente, comunicar o seu suplente. Caso o titular e o suplente não possam comparecer, devem justificar a ausência junto ao Serviço de Pós-Graduação.

As deliberações da CPG se darão por votação, necessitando de maioria simples de votos para sua aprovação.

Poderá o Presidente deliberar ad referendum da CPG, em casos de urgência.

A CPG poderá ser assessorada em suas deliberações por Subcomissões Assessoras Permanentes ou Transitórias, especialmente designadas pela CPG, entre seus membros.

As Subcomissões Assessoras Permanentes são as seguintes:

I – Subcomissão Curricular
II – Subcomissão de Normas
III – Subcomissão de Avaliação

Cabe às Subcomissões Assessoras emitir pareceres prévios sobre matérias que devam ser apreciadas pela CPG.

As subcomissões serão compostas por três docentes e um representante discente, todos membros da CPG e por ela indicados por maioria simples. A CPG indicará também, para cada subcomissão e entre seus membros, um coordenador docente. O mandato dos membros durará enquanto perdurar seu mandato junto à CPG, sendo permitidas reconduções.

II – TAXAS

II.1 O valor da taxa de inscrição ao processo seletivo corresponde ao valor máximo estabelecido pelo CoPGr da USP, exceto para os candidatos ao Curso de Mestrado do PPG em Economia Aplicada, dos quais não será cobrada taxa de inscrição.

II.2 O valor da taxa por matrícula em disciplina de pós-graduação para os alunos especiais corresponde ao valor máximo estabelecido pelo CoPGr da USP.

III – PROCEDIMENTOS PARA DEPÓSITO E DEFESA

III.1 Os trabalhos finais nos cursos de Mestrado e Doutorado serão na forma de dissertação e tese, respectivamente, em formatos definidos pelas Normas para Elaboração de Dissertações e Teses da Comissão de Pós-Graduação.

III.2 O depósito dos exemplares será efetuado no Serviço de Pós-Graduação até o final do expediente do último dia do seu prazo regimental.

III.2.1 Deverão ser depositados, tanto para alunos de Mestrado como Doutorado, 8 (oito) exemplares obrigatoriamente impressos no formato frente-e-verso e encadernados em formato brochura. Uma vez depositados, os exemplares não poderão ser devolvidos ao aluno ou trocados por outras versões.

III.2.2 Alunos estrangeiros devem apresentar declaração, emitida pela Polícia Federal, informando o período em que permaneceram em situação regular no Brasil (com datas inicial-final).

III.2.3 O depósito deverá ser acompanhado de carta do orientador expressando sua aprovação ao depósito e com ciência da CCP.

III.3 Para a realização dos Exames de Dissertação e Defesas de Tese, não há procedimentos adicionais aos já estabelecidos nos Artigos 97, 98 e 99 do Regimento de Pós-Graduação.

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

IV.1 As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros votantes.

IV.2 As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por três membros votantes.

IV.3 Além dos membros votantes, as comissões julgadoras serão compostas pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto.

IV.4 Em qualquer um dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos nos artigos 93 e 94 do Regimento de Pós-Graduação.

IV.5 Não há procedimentos adicionais aos que já estão estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação.

V – CRITÉRIOS PARA TRANSFERÊNCIA DE PROGRAMA

V.1 A CPG deve deliberar sobre as solicitações de transferência de Programa de alunos regularmente matriculados na USP, com o aproveitamento parcial ou total de créditos obtidos anteriormente, de acordo com o disposto no Regimento de Pós-Graduação.