D.O.E.: 26/04/2013 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6543, DE 18 DE ABRIL DE 2013

(Revogada pela Resolução CoPGr 7015/2014)

Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Gerontologia da Escola de Artes, Ciências e Humanidades.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 18/04/2013, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 38 (trinta e oito) créditos em disciplinas;

II – 58 (cinquenta e oito) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 3º – O candidato poderá realizar o Exame de Qualificação, após integralizar, pelo menos, 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2013.1.959.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de abril de 2013.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral