D.O.E.: 28/01/2012 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6050, DE 18 DE JANEIRO DE 2012

(Revogada pela Resolução CoPGr 6676/2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 5736/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Astronomia do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avaliação, do Conselho de Pós-Graduação, em 16/12/2011, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 32 (trinta e dois) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 56 (cinquenta e seis) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado direto, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 68 (sessenta e oito) meses.

Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 100 (cem) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 44 (quarenta e quatro) créditos em disciplinas;

II- 56 (cinquenta e seis) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 156 (cento e cinquenta e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 22 (vinte e dois) créditos em disciplinas;

II- 134 (cento e trinta e quatro) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado direto deverão completar, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 66 (sessenta e seis) créditos em disciplinas;

II- 134 (cento e trinta e quatro) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I- mestrado: não é exigido;

II- doutorado com mestrado: 0 (zero) crédito em disciplinas;

III- doutorado direto: 0 (zero) crédito em disciplinas.

Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5736, de 30/07/2009 (Processo 2009.1.10751.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de janeiro de 2012.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral