D.O.E.: 22/12/2011 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 6027, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

(Revogada pela Resolução CoPGr 6972/2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 5851/2010)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Educação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum das Câmaras de Normas e Recursos, Curricular e Avalição, do Conselho de Pós-Graduação, em 04/10/2011, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 34 (trinta e quatro) meses.

Artigo 2º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I- no mínimo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas;

II- 60 (sessenta) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 3º – Os candidatos ao mestrado poderão se inscrever no Exame de Qualificação, após in tegralizar, pelo menos, 18 (dezoito) créditos em disciplinas.

Artigo 4º – A opção pelo presente Regulamento poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5851, de 06/05/2010 (Processo 2009.1.3586.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 12 de dezembro de 2011.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral