D.O.E.: 26/08/2011 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5966, DE 22 DE AGOSTO DE 2011

(Revogada pela Resolução CoPGr 6776/2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 5743/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Odontologia (Reabilitação Oral) da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 10/08/2011, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre obtido na USP ou com equivalência por ela reconhecida, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 40 (quarenta) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II- 56 (cinquenta e seis) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 152 (cento e cinquenta e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;

II- 122 (cento e vinte e dois) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 70 (setenta) créditos em disciplinas;

II- 122 (cento e vinte e dois) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I- mestrado: não é exigido.

II- doutorado com mestrado: 9 (nove) créditos em disciplinas;

III- doutorado direto: 21 (vinte e um) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5743, de 30/07/2009 (Processo 2009.1.4145.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 22 de agosto de 2011.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral