D.O.E.: 29/07/2011 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5944, DE 27 DE JULHO DE 2011

(Revogada pela Resolução CoPGr 7012/2014)

Aprova a redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Oncologia Clínica, Células-Tronco e Terapia Celular da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 27/07/2011, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 42 (quarenta e dois) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinquenta e quatro) meses.

Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;

II- 66 (sessenta e seis) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I- no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;

II- 148 (cento e quarenta e oito) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 198 (cento e noventa e oito) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I- no mínimo 50 (cinquenta) créditos em disciplinas;

II- 148 (cento e quarenta e oito) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O candidato poderá se inscrever para o Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I- mestrado: não exigido;

II- doutorado com mestrado: 10 (dez) créditos em disciplinas;

III- doutorado direto: 20 (vinte) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, (Processo 2011.1.4867.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 27 de julho de 2011.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral