D.O.E.: 23/07/2011 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5932, DE 21 DE JULHO DE 2011

(Revogada pela Resolução CoPGr 6919/2014)

Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades em Museologia.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 21/07/2011, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O programa em Museologia é um programa Interunidades com atividades conjuntas, do Museu de Arqueologia e Etnologia, do Museu de Arte Contemporânea, do Museu Paulista e do Museu de Zoologia.

Artigo 2º – O Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE) é o responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses.

Artigo 4º – O curso de doutorado, para portador do título de Mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 5º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de Mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 6º – O candidato ao título de Mestre deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;

II – 80 (oitenta) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 7º – O candidato ao título de Doutor, portador do título de Mestre, deverá completar, pelo menos, 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas;

II – 160 (cento e sessenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 8º – O candidato ao título de Doutor, não portador do título de Mestre, deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II – 160 (cento e sessenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 9º – Para a inscrição no exame de qualificação, os alunos de mestrado, doutorado e doutorado direto deverão ter cumprido os créditos mínimos exigidos em disciplinas.

Artigo 10 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2011.1.15607.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 21 de julho de 2011.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral