D.O.E.: 09/07/2011 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5925, DE 07 DE JULHO DE 2011

(Revogada pela Resolução CoPGr 7020/2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 5707/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa de Matemática do Instituto de Matemática e Estatística.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 06/07/2011, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 56 (cinquenta e seis) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 68 (sessenta e oito) meses.

Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II- 48 (quarenta e oito) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre, deverão completar, pelo menos, 176 (cento e setenta e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II- 128 (cento e vinte e oito) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I- no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;
II- 128 (cento e vinte e oito) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O Exame de Qualificação é obrigatório para alunos de Doutorado e Doutorado Direto, não havendo necessidade de obter créditos mínimos em disciplinas para inscrição no mesmo.

Artigo 8º – Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 60 (sessenta) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5707, de 30/07/2009 (Processo 2009.1.8290.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 07 de julho de 2011.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral