D.O.E.: 04/06/2011 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5913, DE 31 DE MAIO DE 2011

(Revogada pela Resolução CoPGr 6811/2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 5677/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Interunidades em Enfermagem.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 23/02/2011 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 22/03/2011, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O programa Enfermagem é um programa interunidades com atividades conjuntas da Escola de Enfermagem (EE) e da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto (EERP).

Artigo 2º – A Escola de Enfermagem é a responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 4º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinquenta e quatro) meses.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 178 (cento e setenta e oito) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas;

II – 150 (cento e cinquenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 42 (quarenta e dois) créditos em disciplinas;

II – 150 (cento e cinquenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – doutorado com mestrado: 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas;

II – doutorado direto: 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento, aos alunos regularmente matriculados, poderá ocorrer até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5677, de 30/07/2009 (Processo 2009.1.7044.1.1).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 31 de maio de 2011.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral