D.O.E.: 10/02/2011

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5906, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2011

(Revoga a Resolução CoPGr 5816/2009)

Dispõe sobre delegação de competência.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 08/12/2010 e ad referendum da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 19/01/2011, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O Conselho de Pós-Graduação resolve que, quando da análise do reconhecimento de títulos ou certificados de mestre ou doutor, houver coincidência das decisões da CPG, Congregação e Câmara Curricular, o assunto deixará de ser submetido à apreciação do CoPGr, adotando-se a decisão daqueles Colegiados.

Artigo 2º – Fica delegada às CPGs, para os Programas com nota 4 ou superior na avaliação CAPES, competência para, observada a legislação vigente, analisar e deliberar sobre os assuntos abaixo relacionados:

I- credenciamento e recredenciamento de orientadores que sejam docentes da USP;

II- credenciamento de disciplinas novas e alterações nas já existentes desde que estas tenham como responsáveis docentes da USP;

III- prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias, para depósito da dissertação ou tese;

IV- nova matrícula de alunos que foram desligados;

V- atribuição de créditos de disciplinas cursadas fora da USP;

VI- transferência de área de concentração.

Parágrafo Único – As CPGs que possuam programas com nota 6 ou 7 na avaliação da CAPES poderão credenciar, exclusivamente para estes programas, doutores externos a USP como orientadores e responsáveis por disciplinas.

Artigo 3º – Os Programas novos somente terão autonomia depois da Avaliação CAPES do primeiro período de avaliação após o início de funcionamento do mesmo, e desde que a nota seja igual ou superior a 4.

Artigo 4º – Fica delegada às CPGs, competência para realizar as atividades necessárias à matrícula dos alunos abrangidos pelo art 48 do Regimento de Pós-Graduação.

Artigo 5º – As competências estabelecidas nesta Resolução poderão ser avocadas pelo Conselho de Pós-Graduação ou pelas Câmaras do Conselho, em qualquer época, no todo ou em parte.

Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr-5816, de 01.12.2009 (Processo 2009.1.27411.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 07 de fevereiro de 2011.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral