D.O.E.: 24/12/2010 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5894, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010

(Revogada pela Resolução CoPGr 6926/2014)

(Retificada em 12 e 15.02.2011)

(Revoga a Resolução CoPGr 5531/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Relações Internacionais do Instituto de Relações Internacionais.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 13.10.2010 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 30.11.2010, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, para o portador do título de Mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º – O candidato ao grau de Mestre deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 48 (quarenta e oito) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – O candidato ao grau de Doutor, portador do título de Mestre, deverá completar, pelo menos, 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II – 120 (cento e vinte) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – O candidato ao grau de Doutor, sem obtenção do título de Mestre, deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;

II – 120 (cento e vinte) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O candidato poderá se inscrever no Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – mestrado: 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II – doutorado com mestrado: 12 (doze) créditos em disciplinas;

III – doutorado direto: 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, deverá ocorrer até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5531, de 23/03/2009 (Processo 2008.1.38600.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 21 de dezembro de 2010.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral