D.O.E.: 23/11/2010 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5882, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010

(Revogada pela Resolução CoPGr 6780/2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 5519/2009)

Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas Aplicadas da Faculdade de Odontologia de Bauru.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 08/09/2010, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 26/10/2010, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O Programa de Pós-Graduação em Ciências Odontológicas da Faculdade de Odontologia de Bauru, da Universidade de São Paulo, manterá o programa de pós-graduação aos níveis de mestrado e doutorado.

Artigo 2º – Os prazos para realização dos cursos de mestrado e doutorado serão determinados nos parágrafos seguintes:

§ 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 36 (trinta e seis).

§ 2º – O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a 18 (dezoito) meses e superior a 48 (quarenta e oito).

§ 3º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 60 (sessenta).

Artigo 3º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, ou seja, 1.440 horas de atividades programadas, distribuídas dentro do seguinte critério:

I- no mínimo 46 (quarenta e seis) créditos em disciplinas;

II- 50 (cinqüenta) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 4º – O candidato ao doutorado, portador do título de mestre, deverá completar, pelo menos, 164 (cento e sessenta e quatro) unidades de crédito, ou seja, 2.460 horas, distribuídas dentro do seguinte critério:

I- no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II- 132 (cento e trinta e dois) créditos no preparo da tese.

Artigo 5º – O candidato ao doutorado, não portador do título de mestre, deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, ou seja, 2.880 horas de atividades programadas, distribuídas dentro do seguinte critério:

I- no mínimo 60 (sessenta) créditos em disciplinas;

II- 132 (cento e trinta e dois) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I- mestrado: 23 (vinte e três) créditos em disciplinas;

II- doutorado com mestrado: 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;

III- doutorado direto: 30 (trinta) créditos em disciplinas.

Artigo 7º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, poderá ocorrer até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5519, de 03/03/2009 (Processo 2008.1.41031.1.5).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 16 de novembro de 2010.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral