D.O.E.: 08/05/2010 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5852, DE 06 DE MAIO DE 2010

(Revogada pela Resolução CoPGr 6723/2014)

Aprova a redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Têxtil e Moda da Escola de Artes, Ciências e Humanidades.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 07/04/2010, e aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 20/04/2010, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 2º – O candidato ao título de Mestre deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I – no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II – 56 (cinqüenta e seis) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 3º – Os candidatos ao mestrado poderão se inscrever no Exame de Qualificação após integralizar o total de créditos exigidos em disciplinas.

Artigo 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2009.1.35268.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 06 de maio de 2010.

VAHAN AGOPYAN
Pró-Reitor

RUBENS BEÇAK
Secretário Geral