D.O.E.: 03/12/2009 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5816, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009

(Revogada pela Resolução CoPGr 5906/2011)

(Revoga as Resoluções CoPGr 5002/20035086/2003 e 5333/2006)

Dispõe sobre delegação de competência.

O Pró-Reitor Pro Tempore de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 30.09.2009 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09.11.2009, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O Conselho de Pós-Graduação resolve que, quando da análise do reconhecimento de títulos ou certificados de mestre ou doutor, houver coincidência das decisões da CPG, Congregação e Câmara Curricular, o assunto deixará de ser submetido à apreciação do CoPGr, adotando-se a decisão daqueles Colegiados.

Artigo 2º – Por decisão das Câmaras de Avaliação, Curricular e Normas e Recursos, fica delegada aos Programas de Pós-Graduação competência para, observada a legislação vigente, analisar e deliberar sobre os assuntos abaixo relacionados, para os Programas que possuem nota 4 ou superior na avaliação da CAPES:

I – credenciamento e recredenciamento de orientadores que sejam docentes da USP;

II – credenciamento de disciplinas novas e alterações nas já existentes desde que estas tenham como responsáveis docentes da USP;

III – prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias, para depósito da dissertação ou tese;

IV – nova matrícula de alunos que foram desligados;

V – atribuição de créditos de disciplinas cursadas fora da USP;

VI – transferência de área de concentração.

Parágrafo Único – As CPGs que possuam programas com nota 6 ou 7 na avaliação da CAPES poderão credenciar, exclusivamente para estes programas, doutores externos a USP como orientadores e responsáveis por disciplinas.

Artigo 3º – Os Programas novos somente terão autonomia depois da Avaliação CAPES do primeiro período de avaliação após o início de funcionamento do mesmo, e desde que essa nota seja igual ou superior a 4.

Artigo 4º – As competências estabelecidas nesta Resolução poderão ser avocadas pelo Conselho de Pós-Graduação ou pelas Câmaras do Conselho, em qualquer época, no todo ou em parte.

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr-5002, de 18/03/2003, 5086, de 28/11/2003 e 5333, de 08/05/2006 (Processo 98.1.39265.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, ao 01 de dezembro de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor
Pro Tempore

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral