D.O.E.: 12/08/2009 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5774, DE 10 DE AGOSTO DE 2009

(Revogada pela Resolução CoPGr 6967/2014)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Ciência Social (Antropologia Social) da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação “ad-referendum” da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 03/08/2009 e “ad-referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 05/08/2009, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinqüenta e quatro) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II – 56 (cinqüenta e seis) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II – 160 (cento e sessenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 232 (duzentas e trinta e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;

II – 160 (cento e sessenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – mestrado: 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II – doutorado com mestrado: 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

III – doutorado direto: 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas.

Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.2225.1.8).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 10 de agosto de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral