D.O.E.: 05/08/2009 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5707, DE 30 DE JULHO DE 2009

(Revogada pela Resolução CoPGr 5925/2011)

(Revoga as Resoluções CoPGr 4540/1998 e 5200/2005)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Matemática do Instituto de Matemática e Estatística.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 17/06/2009 e “ad-referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 29/07/2009, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 44 (quarenta e quatro) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 72 (setenta e dois) meses.

Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 48 (quarenta e oito) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 176 (cento e setenta e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 52 (cinqüenta e dois) créditos em disciplinas;

II – 124 (cento e vinte e quatro) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 68 (sessenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 124 (cento e vinte e quatro) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O Exame de Qualificação é obrigatório para o aluno de Mestrado e Doutorado, não havendo necessidade de obter créditos em disciplinas para a sua realização.

Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as Resoluções CoPGr 4540 e 5200, respectivamente, de 18/03/1998 e 13/05/2005 (Processo 2009.1.8290.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 30 de julho de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral