(Revogada pela Resolução CoPGr 6997/2014)
(Revoga a Resolução CoPGr 5266/2005)
Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Entomologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação “ad-referendum” da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 17/06/2009 e “ad referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 29/07/2009, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 30 (trinta).
Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 48 (quarenta e oito).
Artigo 3º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 60 (sessenta).
Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 110 (cento e dez) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I – no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;
II – 80 (oitenta) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 163 (cento e sessenta e três) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I – no mínimo 19 (dezenove) créditos em disciplinas;
II – 144 (cento quarenta e quatro) créditos no preparo da tese.
Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 195 (cento e noventa e cinco) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:
I – no mínimo 51 (cinquenta e um) créditos em disciplinas;
II – 144 (cento e quarenta e quatro) créditos no preparo da tese.
Artigo 7º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
I – mestrado: não é exigido;
II – doutorado com mestrado: 19 (dezenove) créditos em disciplinas;
III – doutorado direto: 51 (cinqüenta e um) créditos em disciplinas.
Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.
Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 5266, de 17/11/2005 (Processo 2009.1.5806.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 30 de julho de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral