D.O.E.: 06/08/2009 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5678, DE 30 DE JULHO DE 2009

(Revogada pela Resolução CoPGr 6788/2014)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Ciências (Biologia da Relação Patógeno-Hospedeiro) do Instituto de Ciências Biomédicas.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação “ad-referendum” da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 02/07/2009 e “ad-referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 29/07/2009, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 72 (setenta e dois) meses.

Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II – 64 (sessenta e quatro) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

II – 136 (cento e trinta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e dois) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 56 (cinquenta e seis) créditos em disciplinas;

II – 136 (cento e trinta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O Exame de Qualificação é obrigatório para o aluno de Mestrado e Doutorado, não havendo necessidade de obter créditos em disciplinas para a sua realização.

Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 2009.1.8118.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 30 de julho de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral