D.O.E.: 06/08/2009 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5676, DE 30 DE JULHO DE 2009

(Revogada pela Resolução CoPGr 6889/2014)

(Republicada em 13.08.2009)

(Revoga as Resoluções CoPGr 5392/2007 e 5417/2007)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Bioinformática.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 17/06/2009 e “ad referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 29/07/2009, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O programa Bioinformática é um programa interunidades com atividades conjuntas da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (ESALQ), do Instituto de Biociências (IB), do Instituto de Ciências Biomédicas (ICB), do Instituto de Química (IQ), do Instituto de Física de São Carlos (IFSC) e do Instituto de Matemática e Estatística (IME).

Artigo 2º – O Instituto de Matemática e Estatística (IME) é o responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 42 (quarenta e dois) meses.

Artigo 4º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 54 (cinquenta e quatro) meses.

Artigo 5º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 66 (sessenta e seis) meses.

Artigo 6º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II – 56 (cinquenta e seis) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 7º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 168 (cento e sessenta e oito) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II – 136 (cento e trinta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 8º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 56 (cinqüenta e seis) créditos em disciplinas;

II – 136 (cento e trinta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 9º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – mestrado: 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II – doutorado com mestrado: 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

III – doutorado direto: 56 (cinquenta e seis) créditos em disciplinas.

Artigo 10 – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 11 – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr 5392 e 5417, de 26/03/2007 e 29/10/2007 respectivamente (Processo 2009.1.5795.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 30 de julho de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral