D.O.E.: 16/07/2009 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5591, DE 15 DE JULHO DE 2009

(Revogada pela Resolução CoPGr 6652/2013)

(Revoga as Resoluções CoPGr 4395/1997 e 4837/2001)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Educação Física da Escola de Educação Física e Esporte.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 17/06/2009 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 08/07/2009, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;

II – 56 (cinqüenta e seis) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 56 (cinqüenta e seis) créditos em disciplinas;

II – 136 (cento e trinta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 24 (vinte quatro) créditos em disciplinas;

II – 136 (cento e trinta e seis) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – mestrado: zero crédito em disciplinas;

II – doutorado com mestrado: zero crédito em disciplinas;

III – doutorado direto: zero crédito em disciplinas.

Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação desta Resolução.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções CoPGr-4395 e CoPGr-4837, respectivamente, de 15/05/1997 e 03/05/2001 (Processo 2009.1.7799.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 15 de julho de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral