D.O.E.: 25/06/2009

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5574, DE 23 DE JUNHO DE 2009

(Revoga a Resolução CoPGr 5087/2003)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Energia do Instituto de Eletrotécnica e Energia.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação “ad-referendum” da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 09/06/2009 e “ad-referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 15/06/2009, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O programa Energia é um programa interunidades com atividades conjuntas da Escola Politécnica (EP), da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA), do Instituto de Eletrotécnica e Energia (IEE) e do Instituto de Física (IF), que compartilham a responsabilidade pelo seu funcionamento.

Artigo 2º – O Instituto de Eletrotécnica e Energia é o responsável pela gestão administrativa do programa.

Artigo 3º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 4º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 5º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 56 (cinqüenta e seis) meses.

Artigo 6º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 36 (trinta e seis) créditos em disciplinas;
II – 60 (sessenta) créditos para o preparo da dissertação.

Artigo 7º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 52 (cinqüenta e dois) créditos em disciplinas;
II – 140 (cento e quarenta) créditos para o preparo da tese.

Artigo 8º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 156 (cento e cinqüenta e seis) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;
II – 140 (cento e quarenta) créditos para o preparo da tese.

Artigo 9º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30/09/2009.

Artigo 10 – Esta Resolução entrará em vigor em primeiro de julho de dois mil e nove, ficando revogada a Resolução CoPGr-5087, de 05/12/2003 (Processo 2008.1.35708.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral