D.O.E.: 25/06/2009 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5570, DE 23 DE JUNHO DE 2009

(Revogada pela Resolução CoPGr 7017/2014)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa: Geociências (Mineralogia e Petrologia) do Instituto de Geociências.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação “ad-referendum” da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 13/05/2009 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09/06/2009, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 36 (trinta e seis).

Artigo 2º – O curso de doutorado, para portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 18 (dezoito) meses e superior a 54 (cinquenta e quatro).

Artigo 3º – O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 18 (dezoito) meses e superior a 66 (sessenta e seis).

Artigo 4º – O candidato ao título de Mestre, deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II – 64 (sessenta e quatro) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – O candidato ao título de Doutor, portador do título de Mestre, deverá integralizar, pelo menos, 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;

II – 144 (cento e quarenta e quatro) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – O candidato ao título de Doutor, não portador do título de Mestre, deverá integralizar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;

II – 144 (cento e quarenta e quatro) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30/09/2009.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo 2008.1.38828.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral