D.O.E.: 25/06/2009 Revogada

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5560, DE 23 DE JUNHO DE 2009

(Revogada pela Resolução CoPGr 6673/2014)

(Revoga a Resolução CoPGr 4765/2000)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Ciências da Reabilitação do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação “ad-referendum” da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 13/05/2009 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09/06/2009, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 30 (trinta).

Artigo 2º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior e 24 (vinte e quatro) meses e superior a 60 (sessenta).

Artigo 3º – O curso de doutorado, para os portadores do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 48 (quarenta e oito).

Artigo 4º – Os candidatos ao mestrado deverão completar, pelo menos, 100 (cem) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 25 (vinte e cinco) créditos em disciplinas;

II – 75 (setenta e cinco) créditos para o preparo da dissertação.

Artigo 5º – Os candidatos ao doutorado deverão completar, pelo menos, 195 (cento e noventa e cinco) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 35 (trinta e cinco) créditos em disciplinas;

II – 160 (cento e sessenta) créditos para o preparo da tese.

Artigo 6º – Os candidatos ao doutorado, portadores do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecido, deverão completar, pelo menos, 170 (cento e setenta) unidades de crédito, obedecendo a seguinte distribuição:

I – no mínimo 10 (dez) créditos em disciplinas;

II – 160 (cento e sessenta) créditos para o preparo da tese.

Artigo 7º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30/09/2009.

Artigo 8º – Esta Resolução entrará em vigor em primeiro de julho de dois mil e nove, ficando revogada a Resolução CoPGr 4765, de 20/07/2000 (Processo 2009.1.5792.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral