D.O.E.: 25/06/2009

RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5559, DE 23 DE JUNHO DE 2009

(Revoga as Resoluções CoPGr 5329/2006 e 5345/2006)

Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Oceanografia (Oceanografia Física) do Instituto Oceanográfico.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com a aprovação “ad-referendum” da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 13/05/2009 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09/06/2009, baixa a seguinte:

RESOLUÇÃO

Artigo 1º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.

Artigo 2º – O curso de doutorado, para o portador do título de Mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 3º – O curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º – O candidato ao título de Mestre deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;

II – 64 (sessenta e quatro) créditos no preparo da dissertação.

Artigo 5º – O candidato ao título de Doutor, portador do título de Mestre, deverá completar, pelo menos, 160 (cento e sessenta) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;

II – 140 (cento e quarenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 6º – O candidato ao título de Doutor deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, obedecendo à seguinte distribuição:

I – no mínimo 52 (cinqüenta e dois) créditos em disciplinas;

II – 140 (cento e quarenta) créditos no preparo da tese.

Artigo 7º – O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I – mestrado: não é exigido;

II – doutorado com mestrado: zero crédito em disciplinas;

III – doutorado direto: zero crédito em disciplinas.

Artigo 8º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30/09/2009.

Artigo 9º – Esta Resolução entrará em vigor em primeiro de julho de dois mil e nove, ficando revogadas as Resoluções CoPGr 5329 e 5345, respectivamente, de 05/05/2006 e 22/08/2006 (Processo 71.1.27919.1.6).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2009.

ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor

MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral