(Revogada pela Resolução CoPGr 5844/2010)
(Revoga a Resolução CoPGr 4740/2000)
Aprova a nova redação do Regulamento de Pós-Graduação do Programa Estética e História da Arte.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação “ad-referendum” da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 15/04/09, e “ad-referendum” da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 16/04/09, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO
Artigo 1º – O programa Estética e História da Arte é um programa interunidades com atividades conjuntas da Escola de Comunicações e Artes (ECA), Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU), da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) e do Museu de Arte Contemporânea (MAC), que compartilham a responsabilidade pelo seu funcionamento.
Artigo 2º – O Museu de Arte Contemporânea é o responsável pela gestão administrativa do programa.
Artigo 3º – O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 110 (cento e dez) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I – no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas de pós-graduação;
II – 80 (oitenta) créditos no preparo da dissertação.
Artigo 4º – O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses.
Artigo 5º – A opção pelo presente Regulamento e Normas do Programa, em conformidade com o novo Regimento de Pós-Graduação, poderá ocorrer até 30/09/2009.
Artigo 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4740, de 16/03/2000 (Processo 2008.1.37403.1.9).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 30 de abril de 2009.
ARMANDO CORBANI FERRAZ
Pró-Reitor
MARIA FIDELA DE LIMA NAVARRO
Secretária Geral